A UFP de Itaúna/MG para 2026 foi fixada em R$ 127,15 pelo Decreto 9.134/2025. Além do valor anual, o ato contém uma disposição sobre o tratamento de centavos. Para revisar um demonstrativo, é necessário separar a precisão do parâmetro nominal da regra utilizada no arredondamento dos produtos.
Formação da referência de 2026
O decreto é datado de 12 de dezembro de 2025 e está disponibilizado integralmente no portal da prefeitura. Seus considerandos informam UFP de R$ 122,05 para 2025 e INPC acumulado de 4,18% entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. O artigo 1º fixa R$ 127,15, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026.
A conferência R$ 122,05 × 1,0418 resulta em R$ 127,15169. Apresentado com arredondamento aritmético ao centavo, o resultado é R$ 127,15. A referência a utilizar como valor nominal é aquela expressamente fixada, sem substituir silenciosamente seus dois decimais pelo produto de formação com mais casas.
O que precisa ser esclarecido sobre os centavos
O artigo 2º admite, por conveniência operacional, desprezar ou arredondar centavos inferiores ou superiores a cinco, respectivamente. Para implementar essa disposição em uma planilha, é necessário identificar precisamente a casa decimal observada, o tratamento do empate e a etapa em que se aplica a operação.
A transcrição examinada não detalha todos esses procedimentos. Este guia, portanto, não presume que qualquer função automática de arredondamento de uma planilha corresponda à prática municipal. A rotina efetivamente utilizada e seu fundamento precisam acompanhar a memória da cobrança.
Produto com meio centavo
Considere 10,5 UFP apenas para demonstração. A multiplicação pelo valor nominal é 10,5 × R$ 127,15 = R$ 1.335,075. O produto apresenta um meio centavo, antes da definição de como será exibido ou cobrado.
| Tratamento ilustrativo | Valor |
|---|---|
| Produto integral preservado | R$ 1.335,075 |
| Truncamento a dois decimais | R$ 1.335,07 |
| Arredondamento da metade para cima | R$ 1.335,08 |
A diferença entre as duas apresentações de centavos é R$ 0,01. Em uma hipótese de mil operações idênticas tratadas individualmente, a divergência alcançaria R$ 10,00. Isso não autoriza aplicar uma dessas rotinas: apenas demonstra por que a escolha precisa ser documentada.
Memória reproduzível
O Perito Contábil deve conservar o produto integral e identificar separadamente a regra de apresentação. O Assistente Técnico Contábil pode testar como o sistema trata os empates e se arredonda cada item ou somente o total. Na perícia tributária e na perícia contábil da Costa Nova, esse registro ajuda a localizar diferenças de centavos sem modificar o valor anual da UFP. Os Cálculos Judiciais devem explicitar essas premissas e os limites do texto normativo efetivamente consultado.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
