O texto disponibilizado pela Prefeitura de Buritis/MG para o Decreto 2.365, de 5 de janeiro de 2026, reproduz a UFPB de R$ 21,53 e determina sua manutenção. A transcrição também apresenta referências anuais divergentes. A análise técnica deve preservar essa ressalva e distinguir a manutenção nominal de uma aplicação automática de taxa negativa.
O que o documento permite afirmar
O artigo 1º menciona R$ 21,53, apresenta uma taxa de −1,05% e declara manter o mesmo valor em razão do índice negativo. O artigo 2º prevê vigência na publicação. O cadastro oficial identifica o ato como de 2026, mas o corpo conserva a indicação “UFPB 2025”, associa a taxa ao ano de 2022 e remete a uma página de resultados de 2024.
Essas referências não são tratadas como se estivessem automaticamente conciliadas. O guia confirma o conteúdo da transcrição examinada; não certifica, com base nela, uma série anual do IGP-M nem presume uma errata. Para fechar a aplicação a uma cobrança concreta, deve-se verificar o original publicado e eventual esclarecimento oficial.
Manter o nominal não equivale a aplicar a taxa
Em termos aritméticos, reduzir R$ 21,53 em 1,05% significa multiplicar por 0,9895. O resultado é R$ 21,303935, antes de arredondar. Manter R$ 21,53, como está escrito no ato, é uma operação diferente: não se reduz o valor unitário.
A comparação não afirma que exista uma regra geral proibindo variações negativas. Também não conclui que um contribuinte tenha direito a redução. Ela apenas distingue dois comandos matemáticos que não podem ocupar simultaneamente a mesma célula de parâmetro.
Demonstração da diferença
| Tratamento | Valor unitário utilizado | Produto integral |
|---|---|---|
| Manutenção nominal transcrita | R$ 21,53 | R$ 2.153,00 |
| Aplicação matemática de −1,05% | R$ 21,303935 | R$ 2.130,3935 |
A diferença entre os produtos é R$ 22,6065. O exemplo não representa dívida efetiva. Ele mostra que inserir o percentual negativo em uma planilha, ignorando a determinação textual de manutenção, altera o resultado antes mesmo da discussão sobre arredondamento.
Como lidar com referências anuais divergentes
A memória deve separar a data do ato, o exercício escrito em cada trecho, o valor nominal e a origem do percentual. Corrigir silenciosamente “2022” ou “2025” para outro ano faria o relatório afirmar algo que a fonte não comprovou. É mais preciso registrar a divergência e indicar qual documento seria necessário para resolvê-la.
O Perito Contábil pode reproduzir a diferença entre manutenção e redução sem escolher uma série histórica presumida. O Assistente Técnico Contábil deve confrontar a transcrição com o documento aplicável ao caso antes de fechar o parâmetro. Na perícia tributária, na perícia contábil e nos Cálculos Judiciais da Costa Nova, essa distinção preserva o valor informativo do ato e o limite da prova documental disponível.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
