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UFRM de Chapecó: série de 2026

UFRM de Chapecó em 2026: R$ 6,0792. Série oficial e memória por exercício para evitar a conversão indistinta de lançamentos históricos.

A UFRM de Chapecó/SC para 2026 é R$ 6,0792. O portal municipal também publica as referências de R$ 5,8354 para 2025 e R$ 5,5660 para 2024, dentro de uma série iniciada em 2003. A disponibilidade histórica permite conferir a escolha do exercício, em vez de utilizar sempre a primeira linha da tabela.

Na perícia tributária e na perícia contábil, uma consolidação de vários lançamentos exige preservar a referência de cada componente. Somar primeiro todas as quantidades e depois multiplicar pela unidade atual somente é adequado quando o regime da obrigação sustenta essa mesma referência para todos os itens.

Valores que sustentam a comparação

A tabela oficial da Prefeitura de Chapecó, consultada em 11 de setembro de 2026, identifica a Unidade Fiscal de Referência Municipal por exercício. As quantidades abaixo são hipotéticas e adotam, apenas para demonstração, a premissa de conversão individual pelo ano indicado.

Memória demonstrativa com referências distintas
ReferênciaQuantidade hipotéticaUnidadeProduto em centavos
2024150R$ 5,5660R$ 834,90
2025230R$ 5,8354R$ 1.342,14
202660R$ 6,0792R$ 364,75
Total do exemplo440Referências segregadasR$ 2.541,79

O exemplo arredonda o resultado monetário de cada linha para centavos. Não representa dívida ativa real nem estabelece o marco de conversão de qualquer receita específica.

O efeito de substituir todas as referências pela atual

A conversão das 440 unidades pelo valor de 2026 resultaria em 440 × R$ 6,0792 = R$ 2.674,848, ou R$ 2.674,85. A diferença frente à composição anterior é de R$ 133,06.

Essa diferença não é automaticamente excesso. Ela mede duas premissas distintas. Para escolher a apropriada, o profissional precisa identificar se a obrigação mantém quantidade de unidades até a conversão final ou se cada componente foi consolidado em moeda em uma etapa anterior. A norma e o lançamento, não a preferência pelo resultado menor, comandam essa escolha.

Principal histórico e saldo atualizado não são totais equivalentes

Um demonstrativo de principal por exercício pode ser confrontado indevidamente com outro que contém atualização, juros e multa até uma data posterior. Mesmo com as unidades corretamente transcritas, os dois números podem não representar a mesma grandeza temporal.

A conciliação deve começar alinhando data-base e componentes. Em seguida, cada acréscimo é relacionado ao período que pretende cobrir. Só depois se apura uma diferença comparável. O quadro deste guia não inclui encargos, precisamente para isolar o efeito da seleção da unidade.

Preservação das quatro casas decimais

A expressão de R$ 6,0792 não deve ser substituída por R$ 6,08 antes da multiplicação sem verificar o critério aplicável. Para 10.000 unidades hipotéticas, a referência integral produz R$ 60.792,00; a abreviada, R$ 60.800,00. Os R$ 8,00 de diferença decorrem da precisão perdida, não de mudança de exercício.

É recomendável separar formatação de armazenamento. A célula pode exibir um número com poucas casas para leitura, mas a fórmula deve preservar a precisão da fonte. O arquivo também deve indicar se o arredondamento acontece por item, documento ou total consolidado.

Como documentar a seleção do exercício

A memória deve conter número do lançamento, espécie da receita, quantidade, exercício de referência, valor nominal, fundamento da escolha e pagamento vinculado. Uma coluna genérica denominada ano não esclarece se informa fato gerador, emissão ou conversão.

O Perito Contábil pode reconstruir essa trilha e localizar divergências de quantidade, referência ou baixa financeira. O Assistente Técnico Contábil pode confrontar o demonstrativo da outra parte com as mesmas premissas temporais.

A Costa Nova utiliza essa organização em perícia contábil e cálculos judiciais, com indicação da origem de cada parâmetro.

Alcance: tabela anual de UFRM e testes próprios. A fonte não foi apresentada como auditoria integral das normas de incidência, mora ou parcelamento. Nenhum exemplo corresponde a débito ou restituição efetivamente apurados.

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