A UFRM de Martins/RN para 2026 está indicada em R$ 299,02 no Decreto 61/2026. O documento também apresenta tabelas de taxas com valores em reais. Na conferência, o primeiro cuidado é reconhecer quando a tabela já entrega uma importância monetária e quando a norma exige conversão de unidades.
Estrutura do documento examinado
O decreto foi datado de 21 de janeiro de 2026 e publicado em 23 de janeiro, na edição 3.715 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte. O artigo 1º informa atualização de 4,26%, relacionada ao IPCA de janeiro a dezembro de 2025, e a UFRM de R$ 299,02. O ato contém, ainda, bases e tabelas de valores para o exercício.
Na Tabela III, apresentada em reais, constam, entre outros itens, autorização por R$ 101,10 e baixas por R$ 50,55. Esses números têm unidade monetária explicitada pela própria tabela. Sua presença no mesmo decreto que divulga a UFRM não os converte em coeficientes dessa unidade.
Teste da dimensão do cálculo
Uma quantidade de três UFRM, utilizada apenas como hipótese, resulta em 3 × R$ 299,02 = R$ 897,06. Já o item de autorização indicado em R$ 101,10 é lido como valor monetário da tabela. Sua exigibilidade depende do enquadramento do caso, mas a unidade do número publicado é inequívoca.
| Expressão examinada | Tratamento matemático | Resultado |
|---|---|---|
| 3 UFRM, quantidade hipotética | 3 × 299,02 | R$ 897,06 |
| Autorização na Tabela III | Valor já expresso em reais | R$ 101,10 |
| Conversão adicional sem suporte na expressão da tabela | 101,10 × 299,02 | 30.230,922 |
A última operação não reproduz a leitura monetária do item: ela multiplica dois números que não representam quantidade e valor por unidade. A diferença matemática para R$ 101,10 seria R$ 30.129,822, mas isso é apenas uma demonstração do erro de escala, não um excesso encontrado em lançamento real.
Leitura de linhas e cabeçalhos
Uma planilha importada de PDF pode perder o cabeçalho “R$” e conservar somente os números. Por isso, o trecho que identifica a moeda ou o coeficiente precisa acompanhar o dado extraído. A legenda da tabela deve ser verificada antes de aplicar fórmulas automáticas a todas as linhas.
Somar R$ 101,10 e R$ 50,55 produz R$ 151,65, mas a igualdade matemática não demonstra que autorização e baixa sejam cumulativamente devidas no mesmo procedimento. O fato gerador de cada item continua sendo objeto de verificação própria.
Aplicação na conferência técnica
O Perito Contábil deve classificar cada linha como quantidade, referência unitária ou valor monetário. O Assistente Técnico Contábil pode conferir a classificação no ato original, especialmente quando houver transcrição manual ou importação de tabela.
A perícia contábil e a perícia tributária da Costa Nova preservam essa identificação para que os Cálculos Judiciais não confundam UFRM com taxas já convertidas. O resultado tecnicamente demonstrado combina a leitura correta da tabela, a hipótese de incidência comprovada e a fórmula compatível com a unidade de medida.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
