UPFM de Jauru/MT: R$ 57,53 no exercício de 2026. O valor foi identificado em Decreto municipal nº 009/2026. A referência é apresentada para 2026, conforme o documento consultado. A consulta da fonte foi conferida em 11 de setembro de 2026.
Em controvérsias documentais, o ponto sensível costuma ser a competência temporal usada na conversão. Em Jauru, a questão técnica selecionada é reconciliar a menção ao INPC com o valor final oficialmente fixado, sem refazer o ato normativo. A indicação do exercício evita que uma unidade histórica seja substituída, silenciosamente, por valor de ano posterior.
Valor documentado e alcance do registro
O dado de R$ 57,53 pertence à denominação UPFM e ao exercício de 2026. A simples presença desse valor em uma norma ou página institucional não demonstra, por si só, que todo débito municipal seja calculado em unidades fiscais. Para converter uma obrigação, o Perito Contábil deve localizar também o instrumento que estabeleceu a quantidade de UPFM, a data do fato e eventuais regras específicas de vencimento.
A referência de 2026 deve ser associada apenas aos fatos e documentos cuja competência comporte esse exercício. Se o processo alcançar anos diferentes, cada período precisa ser reconstruído com o respectivo ato. A Costa Nova recomenda arquivar cópia do documento, endereço eletrônico, data de acesso e trecho utilizado, permitindo auditoria posterior.
Demonstração própria: quantidade × UPFM
A tabela isola a multiplicação aritmética. As quantidades são exemplos didáticos e não representam lançamento, multa, taxa ou débito real de Jauru. O valor exato é preservado antes da apresentação monetária em centavos.
| Quantidade | Valor unitário | Produto exato | Em centavos |
|---|---|---|---|
| 13 | R$ 57,53 | R$ 747,89 | R$ 747,89 |
| 27 | R$ 57,53 | R$ 1.553,31 | R$ 1.553,31 |
| 47 | R$ 57,53 | R$ 2.703,91 | R$ 2.703,91 |
Procedimento de conferência: multiplicar a quantidade inteira por R$ 57,53, conservar todas as casas decimais do ato e arredondar para duas casas somente na coluna monetária. Se o título trouxer frações de unidade, índice adicional ou regra própria de truncamento, a planilha deve registrá-los em etapa separada. Juros, multa e correção monetária não foram incluídos nesses exemplos.
Questão técnica específica em Jauru
Neste guia, a verificação central consiste em reconciliar a menção ao INPC com o valor final oficialmente fixado, sem refazer o ato normativo. A resposta não deve ser presumida a partir do nome da unidade. É necessário confrontar o ato que fixa o valor com o documento que quantifica a obrigação. Se houver redações divergentes, versões consolidadas, anexos ou datas de publicação distintas, todas as alternativas devem ser registradas antes de concluir a memória de cálculo.
Uma boa trilha de auditoria identifica: documento-fonte; dispositivo ou trecho relevante; exercício; valor unitário; quantidade; fórmula; critério de arredondamento; resultado e responsável pela conferência. Essa estrutura permite que o Assistente Técnico Contábil teste a premissa, formule quesitos objetivos e indique eventual diferença sem transformar a análise contábil em interpretação jurídica conclusiva.
Aplicação em Perícia Contábil e Cálculos Judiciais
Na Perícia Contábil, a unidade pode aparecer em autos de cobrança, contratos, demonstrativos fiscais, certidões ou planilhas administrativas. O trabalho técnico consiste em transcrever corretamente o dado e demonstrar como ele participa da fórmula. Em Cálculos Judiciais, convém apresentar uma coluna para a quantidade, outra para o valor da unidade na competência e uma terceira para o produto, deixando encargos posteriores em colunas independentes.
Quando o tema estiver ligado a tributos municipais, a Perícia Tributária deve separar a competência local de tributos estaduais e federais. UFM, UPFM, UPMF, URM e URMFB são denominações encontradas em atos municipais; nenhuma delas autoriza inferir regras de ICMS, PIS/COFINS ou importação. O escopo deve acompanhar a norma efetivamente aplicável ao caso.
O Perito Contábil pode anexar a memória completa ao laudo; o Assistente Técnico Contábil pode replicá-la e apontar diferenças. Se a fonte não resolver a quantidade ou o período, a limitação deve ser declarada. Essa cautela mantém a conclusão verificável e evita que um exemplo didático seja confundido com apuração definitiva.
Fonte consultada e navegação
Fonte: Decreto municipal nº 009/2026, consultada em 11/09/2026. O valor, a denominação e o exercício foram preservados conforme o registro consultado. Para uma obrigação concreta, confira a vigência e o texto integral do ato, além da norma que atribui a quantidade de unidades.
Consulte também o diretório de índices municipais, o guia de atualização de valores e os materiais de Cálculos Judiciais. A Costa Nova atua com Perícia Contábil, assistência técnica e organização de memórias auditáveis.
