O Decreto 2.928/2026, de 12 de janeiro de 2026, fixa a UPFM de Pontal do Araguaia/MT em R$ 2,98. Seu anexo, porém, apresenta uma memória que merece conferência: combina a unidade anterior de R$ 2,86 com reajuste de 3,90%. A reprodução desses números resulta em R$ 2,97154. Este guia distingue o valor determinado no artigo 1º da operação exposta no anexo.
Dois elementos diferentes no mesmo documento
O artigo 1º contém o valor nominal para 2026. O artigo 2º estabelece a entrada em vigor na data da assinatura, em 12 de janeiro. Não se deve substituir esse marco por 1º de janeiro apenas porque o ato trata do exercício anual. O anexo identifica o INPC acumulado em doze meses até dezembro de 2025 e informa a base de R$ 2,86.
A leitura integral permite reconhecer uma inconsistência aritmética interna, sem concluir automaticamente pela invalidade da unidade fixada. Corrigir uma expressão matemática e alterar o valor normativo são operações distintas. A segunda depende de esclarecimento ou providência da autoridade competente.
Reprodução independente do anexo
| Etapa | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Acréscimo de 3,90% | 2,86 × 0,039 | 0,11154 |
| Base mais acréscimo | 2,86 + 0,11154 | 2,97154 |
| Arredondamento aritmético a centavos | 2,97154 para duas casas | 2,97 |
| Valor expresso no artigo 1º | Determinação nominal do ato | 2,98 |
O arredondamento indicado é apenas uma demonstração matemática, não uma afirmação de que essa seja a regra legal que o município deveria adotar. A discrepância permanece documentada: os dados numéricos do anexo não reproduzem exatamente o valor nominal estabelecido.
Qual é o impacto em uma quantidade hipotética?
Para 1.000 UPFM, quantidade exclusivamente didática, a utilização de R$ 2,98 resulta em R$ 2.980,00. O produto pela expressão sem arredondamento, R$ 2,97154, resulta em R$ 2.971,54. A diferença é de R$ 8,46. Se a comparação utilizar R$ 2,97 por unidade, o total será R$ 2.970,00 e a diferença será de R$ 10,00.
As duas diferenças respondem a perguntas distintas. R$ 8,46 compara o nominal com a fórmula integral; R$ 10,00 compara valores unitários previamente apresentados em centavos. Misturar essas bases em um laudo dificultaria a reprodução da conclusão. Nenhum dos exemplos, isoladamente, demonstra crédito de contribuinte ou direito à restituição.
Como registrar a divergência na análise técnica
O Perito Contábil deve manter o artigo 1º como evidência do valor publicado e anexar sua conferência independente da memória. O Assistente Técnico Contábil pode formular um quesito objetivo: qual premissa, precisão adicional ou regra de arredondamento explica a passagem da operação informada para R$ 2,98? A resposta deve ser documental; acrescentar casas decimais não presentes no ato para eliminar a diferença seria uma suposição.
Em uma perícia tributária, a quantificação final ainda exige identificar a obrigação, a quantidade de UPFM, o momento de conversão e os encargos efetivamente lançados. A perícia contábil da Costa Nova preserva essa separação entre prova normativa, teste matemático e consequência jurídica, evitando transformar um achado aritmético em uma conclusão não demonstrada sobre a cobrança.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
