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UPFM Viadutos 2026

UPFM de Viadutos/RS em 2026: valor oficial, fonte e cálculo técnico conferido pela Costa Nova.

UPFM de Viadutos/RS: a fonte oficial examinada documenta R$ 3,47 para 2026. Este guia delimita a referência, demonstra sua conversão e registra os cuidados necessários para que o parâmetro seja usado no período correto.

Documento e alcance do valor

O anexo do Decreto 16/2026 apresenta UPFM de R$ 3,34 em 2025 e R$ 3,47 em 2026.

A comparação entre os dois exercícios deve usar a base de R$ 3,34 e não confundir diferença de R$ 0,13 com taxa de 13%. A conclusão técnica depende, portanto, de três identificadores simultâneos: município e unidade federativa, denominação do índice e competência. Um número isolado, ainda que matematicamente correto, não substitui a prova da regra que determina a quantidade aplicável.

Demonstração do cálculo

Para reproduzir a conversão, adotamos a fórmula valor em reais = quantidade comprovada × valor unitário da referência. Como teste, 30 UPFM multiplicadas por R$ 3,47 resultam em R$ 104,1000 antes da apresentação em centavos e em R$ 104,10 no total monetário.

Quantidade documental Produto sem arredondar Total em centavos
30 UPFM R$ 104,1000 R$ 104,10
120 UPFM R$ 416,4000 R$ 416,40
500 UPFM R$ 1.735,0000 R$ 1.735,00
Demonstração própria. As quantidades são hipóteses de conferência e não reproduzem taxa ou penalidade municipal.

O valor unitário possui 2 casas decimais no dado consultado. A memória deve conservar essa precisão nas etapas intermediárias e apresentar o total monetário em centavos somente ao final. Quando a cobrança reúne vários itens, o procedimento verificável é calcular cada componente com a precisão documental, somar os produtos e só então aplicar o arredondamento monetário compatível com a demonstração.

Série documentada e variação

A série abaixo reproduz somente os valores presentes na fonte municipal. A variação foi recalculada por divisão da diferença pela base anterior, sem converter diferença nominal em percentual.

Referência Valor Variação sobre a anterior
2025 R$ 3,3400 Base inicial do recorte
2026 R$ 3,4700 3,8922%
Fonte municipal indicada ao final; percentuais calculados pela Costa Nova.

Questão técnica específica

A comparação entre os dois exercícios deve usar a base de R$ 3,34 e não confundir diferença de R$ 0,13 com taxa de 13%. Em uma perícia contábil, esse ponto deve ser confrontado com o lançamento, a guia, o processo administrativo e a norma que expressa a obrigação em unidades. A unidade monetária não define, por si, base de cálculo, alíquota, multa, desconto ou quantidade.

O Perito Contábil deve registrar a fonte do parâmetro, a data de consulta e a competência efetivamente apurada. O Assistente Técnico Contábil pode então reproduzir a multiplicação, testar o arredondamento e identificar se houve troca de exercício, uso de município homônimo ou aplicação duplicada de índice. Esse encadeamento torna o resultado auditável.

Aplicação em perícia tributária e Cálculos Judiciais

Na perícia tributária, a referência local pode aparecer em taxas, multas, preços públicos ou outros valores apenas quando a legislação específica assim dispuser. A análise não deve transportar automaticamente o UPFM para tributo estadual ou federal, nem presumir que toda cobrança municipal é expressa nessa unidade.

Nos Cálculos Judiciais, a mesma cautela evita substituir correção monetária judicial por unidade fiscal administrativa sem comando documental. A Costa Nova separa a conversão da unidade, os encargos posteriores e os pagamentos, cada qual em sua data-base. Assim, a Perícia Contábil apresenta premissa, evidência, método, efeito numérico e conclusão em sequência verificável.

Conclusão

Conclui-se que o dado documental deste guia é UPFM de Viadutos/RS em 2026: R$ 3,47. Sua utilização correta exige prova da quantidade e da competência. Os exemplos acima confirmam o método de multiplicação e arredondamento, sem afirmar que as quantidades hipotéticas correspondam a cobrança real do Município.

Consulta e apoio técnico

Consulte o diretório de índices municipais, a página de perícia tributária, os serviços de Cálculos Judiciais e a área de atualização de valores.

Fonte consultada

Conferência documental: 11 de setembro de 2026. Os cálculos foram refeitos com precisão decimal. O guia não substitui a leitura integral da norma específica da obrigação.

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