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URM de Campo Bom: setembro 2026

URM de Campo Bom em setembro de 2026: R$ 7,4685. Série mensal, precisão e conferência de divergências entre percentual e valor.

A tabela oficial de Campo Bom apresenta URM de R$ 7,4685 para setembro de 2026. A referência é mensal. O portal informa que a Lei Municipal nº 5.241/2021 orienta a correção pela média dos últimos índices divulgados de IGP-M, INPC, IPCA e INCC-DI. Essa identificação exige cuidado: não se trata de escolher livremente um dos quatro indicadores.

Na perícia tributária e na perícia contábil, também é necessário confrontar duas colunas da fonte: percentual informado e valor nominal publicado. Neste recorte, a linha de agosto revela uma diferença que deve ser preservada e esclarecida, não corrigida silenciosamente por quem prepara a planilha.

Referências de 2026 consultadas

Recorte da URM de Campo Bom, consulta em 11/09/2026
MêsPercentual exibidoURM publicada
Janeiro0,11%R$ 7,2077
Junho0,83%R$ 7,4306
Julho0,40%R$ 7,4603
Agosto0,02%R$ 7,4603
Setembro0,11%R$ 7,4685

Fonte: Prefeitura de Campo Bom, Unidade de Referência Municipal. Outubro, novembro e dezembro estavam sem preenchimento no quadro consultado; não foram projetados.

O que a linha de agosto permite verificar

Se o percentual exposto de 0,02% for aplicado ao valor nominal de julho, a operação será 7,4603 × 1,0002 = 7,46179206. Arredondando para quatro casas decimais, o resultado seria 7,4618. Entretanto, a linha de agosto mantém 7,4603.

O teste identifica uma diferença entre a continuidade calculada sob essa hipótese e o valor exposto. Não prova qual campo está incorreto, se existe regra de defasagem, se houve retificação ou se os parâmetros foram empregados na mesma etapa administrativa. A conclusão adequada é registrar a divergência e solicitar a memória ou o ato pertinente antes de substituir o valor publicado.

Para 1.000 unidades hipotéticas, a diferença entre 7,4618 e 7,4603 corresponde a R$ 1,50. Esse resultado é apenas uma medida do efeito da escolha dos dados comparados. Não representa indébito identificado nem valida a utilização do número reconstruído.

Conferência de setembro e precisão da unidade

Aplicar 0,11% ao valor nominal de agosto produz 7,4603 × 1,0011 = 7,46850633. Com quatro casas decimais, chega-se a 7,4685, coincidente com a referência de setembro. Essa coincidência pontual não elimina a necessidade de esclarecer a linha anterior.

Na conversão direta de 1.000 URM de setembro, a conta é 1.000 × R$ 7,4685 = R$ 7.468,50. Usar R$ 7,47 na unidade, depois de arredondamento antecipado, produziria R$ 7.470,00. Os R$ 1,50 de diferença, neste segundo teste, têm outra origem: perda de precisão, não a divergência da linha de agosto.

Por que não somar novamente o percentual mensal

Um valor unitário publicado para setembro já é a expressão monetária daquela competência. Acrescentar 0,11% novamente apenas porque a coluna aparece ao lado repete a etapa de formação da referência, sob essa premissa. Qualquer atualização posterior deve ter período, base e fundamento próprios.

O arquivo técnico deve distinguir transcrição oficial, cálculo independente e parâmetro efetivamente adotado. Essa separação permite reavaliar a conta quando surgir esclarecimento administrativo, sem apagar o histórico da análise.

Aplicação a uma cobrança real

O Perito Contábil precisa do lançamento, da quantidade de URM, da regra de conversão, do extrato de encargos e dos comprovantes. O Assistente Técnico Contábil pode organizar quesitos específicos sobre os campos divergentes e quantificar seu efeito condicionado à premissa examinada.

A Costa Nova aplica essa rastreabilidade em perícia contábil e cálculos judiciais, sem tratar uma inconsistência de tabela como prova automática de irregularidade na cobrança.

Alcance: leitura do quadro municipal e testes aritméticos próprios. A identificação da Lei nº 5.241/2021 é a fornecida pelo portal; não se declara auditoria integral da norma nem dos quatro índices que compõem a média.

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