A tabela oficial de Campo Bom apresenta URM de R$ 7,4685 para setembro de 2026. A referência é mensal. O portal informa que a Lei Municipal nº 5.241/2021 orienta a correção pela média dos últimos índices divulgados de IGP-M, INPC, IPCA e INCC-DI. Essa identificação exige cuidado: não se trata de escolher livremente um dos quatro indicadores.
Na perícia tributária e na perícia contábil, também é necessário confrontar duas colunas da fonte: percentual informado e valor nominal publicado. Neste recorte, a linha de agosto revela uma diferença que deve ser preservada e esclarecida, não corrigida silenciosamente por quem prepara a planilha.
Referências de 2026 consultadas
| Mês | Percentual exibido | URM publicada |
|---|---|---|
| Janeiro | 0,11% | R$ 7,2077 |
| Junho | 0,83% | R$ 7,4306 |
| Julho | 0,40% | R$ 7,4603 |
| Agosto | 0,02% | R$ 7,4603 |
| Setembro | 0,11% | R$ 7,4685 |
Fonte: Prefeitura de Campo Bom, Unidade de Referência Municipal. Outubro, novembro e dezembro estavam sem preenchimento no quadro consultado; não foram projetados.
O que a linha de agosto permite verificar
Se o percentual exposto de 0,02% for aplicado ao valor nominal de julho, a operação será 7,4603 × 1,0002 = 7,46179206. Arredondando para quatro casas decimais, o resultado seria 7,4618. Entretanto, a linha de agosto mantém 7,4603.
O teste identifica uma diferença entre a continuidade calculada sob essa hipótese e o valor exposto. Não prova qual campo está incorreto, se existe regra de defasagem, se houve retificação ou se os parâmetros foram empregados na mesma etapa administrativa. A conclusão adequada é registrar a divergência e solicitar a memória ou o ato pertinente antes de substituir o valor publicado.
Para 1.000 unidades hipotéticas, a diferença entre 7,4618 e 7,4603 corresponde a R$ 1,50. Esse resultado é apenas uma medida do efeito da escolha dos dados comparados. Não representa indébito identificado nem valida a utilização do número reconstruído.
Conferência de setembro e precisão da unidade
Aplicar 0,11% ao valor nominal de agosto produz 7,4603 × 1,0011 = 7,46850633. Com quatro casas decimais, chega-se a 7,4685, coincidente com a referência de setembro. Essa coincidência pontual não elimina a necessidade de esclarecer a linha anterior.
Na conversão direta de 1.000 URM de setembro, a conta é 1.000 × R$ 7,4685 = R$ 7.468,50. Usar R$ 7,47 na unidade, depois de arredondamento antecipado, produziria R$ 7.470,00. Os R$ 1,50 de diferença, neste segundo teste, têm outra origem: perda de precisão, não a divergência da linha de agosto.
Por que não somar novamente o percentual mensal
Um valor unitário publicado para setembro já é a expressão monetária daquela competência. Acrescentar 0,11% novamente apenas porque a coluna aparece ao lado repete a etapa de formação da referência, sob essa premissa. Qualquer atualização posterior deve ter período, base e fundamento próprios.
O arquivo técnico deve distinguir transcrição oficial, cálculo independente e parâmetro efetivamente adotado. Essa separação permite reavaliar a conta quando surgir esclarecimento administrativo, sem apagar o histórico da análise.
Aplicação a uma cobrança real
O Perito Contábil precisa do lançamento, da quantidade de URM, da regra de conversão, do extrato de encargos e dos comprovantes. O Assistente Técnico Contábil pode organizar quesitos específicos sobre os campos divergentes e quantificar seu efeito condicionado à premissa examinada.
A Costa Nova aplica essa rastreabilidade em perícia contábil e cálculos judiciais, sem tratar uma inconsistência de tabela como prova automática de irregularidade na cobrança.
Alcance: leitura do quadro municipal e testes aritméticos próprios. A identificação da Lei nº 5.241/2021 é a fornecida pelo portal; não se declara auditoria integral da norma nem dos quatro índices que compõem a média.
