A URM de Macaé/RJ para 2026 é R$ 4,9604, conforme comunicações municipais sobre IPTU e permissão de táxi. O mesmo valor unitário aparece em funções distintas: referência do piso de uma parcela e conversão de uma quantidade cobrada por uma permissão. Essa diferença precisa ser preservada na perícia tributária e na perícia contábil.
Uma unidade, duas funções documentadas
| Aplicação na fonte | Quantidade | Conversão |
|---|---|---|
| Piso de parcela do IPTU/TSP | 25 URM | 25 × R$ 4,9604 = R$ 124,01 |
| Permissão de autonomia de táxi | 50 URM | 50 × R$ 4,9604 = R$ 248,02 |
A orientação municipal do IPTU/TSP de 2026 informa que nenhuma parcela pode ser inferior a 25 URM e relaciona a unidade à Resolução Semfaz nº 014/2025, de 30 de dezembro de 2025.
A comunicação municipal de 10 de março de 2026 descreve o preço público da permissão de táxi em 50 URM, no valor de R$ 248,02, com pagamento em cota única até 31 de março. A data já passou; não se apresenta essa condição como prazo aberto em setembro.
O piso não determina o valor integral do imposto
R$ 124,01 é o limite monetário divulgado para a parcela. Ele não é o IPTU de todos os imóveis nem uma alíquota. O imposto lançado continua dependendo de sua base e dos critérios pertinentes ao imóvel; depois se verifica como o total pode ser distribuído em prestações.
Em um teste puramente matemático, oito parcelas mínimas somam 8 × R$ 124,01 = R$ 992,08. Nove somam R$ 1.116,09. Um principal hipotético de R$ 1.000,00 comportaria oito parcelas de R$ 125,00 pelo critério de piso, mas não nove que sejam todas iguais ou superiores a R$ 124,01.
Esse resultado é apenas viabilidade numérica. Não substitui o número máximo de parcelas, os vencimentos e as condições do calendário oficial. Uma simulação deve verificar essas restrições separadamente, sem criar uma modalidade de pagamento não disponibilizada pela Prefeitura.
Por que preservar as quatro casas decimais
Arredondar a URM para R$ 4,96 antes da multiplicação gera R$ 124,00 em 25 unidades e R$ 248,00 em 50 unidades. Os valores ficam um e dois centavos abaixo das referências publicadas. A diferença aumenta com a quantidade: 10.000 unidades pela cotação integral equivalem a R$ 49.604,00, contra R$ 49.600,00 pela unidade abreviada.
A memória deve manter o valor unitário completo e registrar o critério de arredondamento do resultado. A exibição visual de duas casas em uma célula não deve alterar o número armazenado que alimenta as fórmulas. Se houver regra própria por item ou documento, ela deve ser identificada.
A coincidência de valores não permite misturar documentos
Duas parcelas mínimas de IPTU somam R$ 248,02, exatamente o valor divulgado para a permissão de táxi. Essa igualdade aritmética não torna as receitas equivalentes. Um pagamento precisa ser vinculado ao contribuinte, à inscrição, ao código da receita e ao documento correto.
Na conciliação bancária, usar somente valor e data como chave pode associar um comprovante à cobrança errada. A análise deve preservar a identificação da guia e verificar a baixa no extrato municipal. O fato de o total fechar não basta para demonstrar quitação de outra obrigação de igual valor.
Separação dos encargos e documentos necessários
As comunicações examinadas não fornecem, isoladamente, o regime completo de mora de todas as receitas. Uma segunda via pode incluir acréscimos que não integram a conversão inicial. O Perito Contábil deve exigir o detalhamento do principal, dos acessórios e dos pagamentos antes de comparar os totais.
O Assistente Técnico Contábil pode organizar a divergência por quantidade, unidade, piso, código de receita ou baixa financeira. A Costa Nova utiliza essa abordagem em perícia contábil e cálculos judiciais.
Fontes conferidas em 11 de setembro de 2026. As referências normativas são as identificadas nas comunicações municipais. Os testes de parcelamento e conciliação são demonstrativos, sem conclusão sobre débito ou restituição de contribuinte real.
