A tabela oficial de Não-Me-Toque/RS apresenta URM mensal em 2026, de R$ 5,8058 em janeiro a R$ 5,9966 em agosto. Tratar o último valor disponível como se fosse uma cotação única para todo o ano pode alterar uma memória que exige referências de competências distintas.
Série de 2026 efetivamente encontrada
Na consulta à página da Secretaria de Finanças em 11 de setembro de 2026, estavam disponíveis os oito valores abaixo. A tabela examinada não apresentava a referência de setembro nem dos meses seguintes. Esses campos não foram preenchidos por repetição de agosto ou por projeção.
| Competência | Valor da URM |
|---|---|
| Janeiro | R$ 5,8058 |
| Fevereiro | R$ 5,8249 |
| Março | R$ 5,8575 |
| Abril | R$ 5,9090 |
| Maio | R$ 5,9485 |
| Junho | R$ 5,9830 |
| Julho | R$ 5,9925 |
| Agosto | R$ 5,9966 |
A página oficial é a fonte dos valores. Este guia não atribui um índice de inflação ou um decreto de formação que não constam da tabela consultada. Também não estende automaticamente o valor de determinado mês a uma obrigação cuja regra temporal ainda não foi examinada.
Converter antes de agregar
Considere uma hipótese em que a norma da obrigação determine expressamente utilizar a referência da competência de cada item. Se houver 150 unidades associadas a janeiro e 200 unidades associadas a agosto, a memória precisa conservar duas linhas de conversão.
A primeira linha resulta em 150 × R$ 5,8058 = R$ 870,87. A segunda produz 200 × R$ 5,9966 = R$ 1.199,32. O total dessas duas conversões é R$ 2.070,19. As quantidades são didáticas e não representam lançamento, alíquota ou tabela de taxas de Não-Me-Toque.
O efeito de usar agosto para todas as unidades
Somar primeiro as quantidades e aplicar agosto a todo o conjunto produziria 350 × R$ 5,9966 = R$ 2.098,81. A diferença de R$ 28,62 é causada pela substituição da referência das 150 unidades de janeiro. Não decorre de multa ou juros adicionados à demonstração.
Esse resultado não significa que toda obrigação deva utilizar a competência original. Algumas regras podem adotar outro marco. A conclusão correta depende de documentar qual data é exigida para a conversão, e só então selecionar a linha da série. Uma tabela mensal fornece os valores; ela não substitui o fundamento temporal da obrigação.
Controle da memória pericial
O Perito Contábil deve manter competência, quantidade, referência unitária e resultado em colunas próprias. O Assistente Técnico Contábil pode conferir se a soma respeita o critério temporal adotado e se há meses preenchidos sem fonte. Na perícia tributária, na perícia contábil e nos Cálculos Judiciais da Costa Nova, essa estrutura permite reproduzir a conta e identificar exatamente o efeito de uma troca de competência.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
