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URM Uruguaiana 2026

URM de Uruguaiana/RS em 2026: R$ 4,7030. Confira o Decreto 1.062/2025, a referência ao IPCA-15 e a precisão do cálculo. Costa Nova.

A URM de Uruguaiana/RS para 2026 é R$ 4,7030, conforme o Decreto 1.062/2025. A conferência dessa unidade apresenta uma questão de precisão: o percentual informado no ato e o valor nominal fixado precisam ocupar campos distintos na memória de cálculo.

O que a fonte municipal estabelece

O decreto, datado de 26 de novembro de 2025, fixa no artigo 1º o valor para 2026 e indica variação de 4,50% do IPCA-15, do IBGE, nos últimos doze meses. O artigo 2º determina vigência na publicação. A série divulgada pela Prefeitura registra R$ 4,5002 para 2025 e R$ 4,7030 para 2026.

A referência é ao IPCA-15, cuja identificação deve ser preservada. Não cabe substituir a série por outra apenas porque a sigla é parecida. Também é necessário distinguir o percentual que fundamenta a atualização anual da unidade e eventual índice aplicável à correção de uma dívida concreta.

Reconstrução aritmética e valor estabelecido

Usando exclusivamente os números exibidos nas fontes municipais, a multiplicação de R$ 4,5002 por 1,045 resulta em R$ 4,702709. O valor nominal do decreto é R$ 4,7030. A diferença é de R$ 0,000291 por unidade. Essa diferença de reprodução deve ser documentada, sem convertê-la automaticamente em conclusão de cobrança irregular.

Conferência própria dos números publicados
ReferênciaOperaçãoResultado
Reprodução com o percentual exibido4,5002 × 1,0454,702709
Valor nominal do ato para 2026Leitura do artigo 1º4,7030
Diferença por unidade4,7030 − 4,7027090,000291

Como a precisão aparece em um total

Considere, apenas para demonstração, 10.000 URM. Pela referência nominal de 2026, o produto é R$ 47.030,00. Pela reconstrução com os números exibidos, seria R$ 47.027,09. A diferença de R$ 2,91 corresponde à multiplicação de 10.000 por R$ 0,000291. A quantidade utilizada não representa multa ou lançamento municipal efetivo.

O teste evidencia por que não se deve substituir silenciosamente o valor fixado pelo resultado de uma fórmula própria. O percentual divulgado pode exigir exame da memória administrativa e de sua precisão original para explicar integralmente a formação da unidade. As fontes consultadas não oferecem essa memória detalhada, portanto a causa da diferença não é presumida.

Documentos para conferir uma cobrança

O Perito Contábil deve identificar o exercício, o dispositivo que converte a obrigação em URM, a quantidade exigida e o valor nominal utilizado pelo sistema. O Assistente Técnico Contábil pode reproduzir o total e, separadamente, solicitar a memória de formação da unidade quando essa discussão integrar o objeto do trabalho.

Juros, multa de mora, pagamentos e descontos precisam ter colunas próprias e fundamento específico. O reajuste anual da URM não autoriza, sozinho, aplicar o mesmo percentual novamente ao valor convertido.

Conclusão técnica

Para a referência municipal examinada de 2026, deve-se identificar expressamente a URM de R$ 4,7030 e o IPCA-15 mencionado no decreto. Na perícia tributária e na perícia contábil, a Costa Nova distingue valor normativo, reprodução aritmética e lacuna documental, permitindo que os Cálculos Judiciais sejam conferidos sem ocultar a origem de diferenças.

Consulta e apoio técnico

Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.

Fontes consultadas

Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.

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