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Inventário em SP: monte-mor, meação e faixas de custas | Costa Nova

No inventário em São Paulo, a taxa judiciária por faixas não se confunde com o imposto sobre transmissão. A exclusão automática da meação, copiada de uma…

No inventário em São Paulo, a taxa judiciária por faixas não se confunde com o imposto sobre transmissão. A exclusão automática da meação, copiada de uma memória de ITCMD ou de outro estado, altera o enquadramento da taxa paulista.

Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.

Monte-mor para a taxa judiciária

O artigo 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003 manda considerar o valor total dos bens que integram o monte-mor, inclusive a meação do cônjuge sobrevivente nos inventários e arrolamentos. O pagamento antecede a adjudicação ou a homologação da partilha.

A tabela não aplica uma alíquota uniforme sobre cada herdeiro. Ela associa a faixa do monte-mor a uma quantidade de UFESPs. Para 2026, o TJSP informa R$ 38,42 por unidade. O enquadramento deste guia é exclusivamente da taxa judiciária, sem quantificar ITCMD, honorários ou emolumentos registrais.

Exemplo que atravessa uma faixa

No inventário didático de 12/09/2026, os bens comuns totalizam R$ 800.000,00 e a meação reconhecida é R$ 400.000,00. Não há outros bens. Para a taxa paulista, a base continua sendo R$ 800.000,00.

Esse monte-mor se situa na faixa de R$ 500.001,00 a R$ 2.000.000,00, correspondente a 300 UFESPs. A taxa resulta em R$ 11.526,00. Se a conta excluísse a meação, usaria R$ 400.000,00 e a faixa de 100 UFESPs, chegando a R$ 3.842,00.

Demonstração própria — premissas descritas no texto
ComponenteResultado
Bens do monte-mor, incluindo meaçãoR$ 800.000,00
Faixa aplicável300 UFESPs
300 × R$ 38,42R$ 11.526,00
Diferença para 100 UFESPsR$ 7.684,00

Uma única relação de bens, bases separadas

O inventário patrimonial pode servir a diversas apurações, mas cada uma exige sua coluna de inclusão e exclusão. A existência de meação deve ser documentada pelo regime patrimonial e pelas decisões pertinentes; ela não é um percentual universal aplicável a qualquer ativo.

A conferência deve conciliar declarações de bens, avaliações, decisões e plano de partilha. Ativos já incorporados à relação não devem reaparecer em duplicidade como saldo de conta e aplicação resgatada. Eventuais divergências de avaliação precisam ser resolvidas antes da seleção da faixa, pois o erro patrimonial precede o erro tributário.

Conclusão da conferência

A taxa do exemplo é R$ 11.526,00. A exclusão da meação reduziria indevidamente essa conta em R$ 7.684,00, sem que isso diga qual seria a base do ITCMD.

Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.

Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.

Fontes primárias consultadas

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