A reunião de inventários com múltiplos espólios em um único processo catarinense exige atenção à unicidade da TSJ. O número de falecidos não autoriza multiplicar uma taxa já apurada para o conjunto processual.
Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.
Unicidade da taxa e formação da base
O artigo 8º, § 3º, da Lei 17.654/2018 estabelece TSJ única para inventários e arrolamentos com multiplicidade de espólios reunidos em um processo. A regra deve ser lida com o inciso III, que disciplina a base patrimonial e a exclusão da meação do cônjuge sobrevivente.
Unicidade da taxa não dispensa a relação separada dos patrimônios. Bens, direitos e transmissões precisam ser individualizados para que a base não duplique ativos ou omita direitos. A reunião processual e o enquadramento da conta devem estar documentados.
Exemplo de multiplicação sem fundamento
Na demonstração de 12/09/2026, três espólios estão reunidos em um único inventário. Admitimos que a base tenha sido corretamente revisada e que a TSJ única resulte em R$ 5.600,00. Esse valor é uma entrada hipotética de guia válida, não tarifa publicada por este guia.
O controle financeiro multiplica R$ 5.600,00 por três e apresenta R$ 16.800,00. A diferença de R$ 11.200,00 decorre exclusivamente da repetição por espólio. Não há, na premissa do caso, três processos independentes ou três fatos distintos que sustentem a multiplicação.
| Componente | Resultado |
|---|---|
| Espólios reunidos | 3 |
| TSJ única hipotética | R$ 5.600,00 |
| Cobrança equivocada por multiplicação | R$ 16.800,00 |
| Excesso da repetição | R$ 11.200,00 |
Rateio interno não cria três taxas
Os interessados podem precisar distribuir o custo entre patrimônios ou beneficiários, conforme as premissas aplicáveis. Esse rateio deve conservar o total da TSJ, sem convertê-lo em cobrança integral repetida. A memória deve apresentar a taxa única e, separadamente, o critério de repartição do encargo.
A documentação inclui decisão de reunião, relações patrimoniais, avaliações, conta de TSJ e comprovantes. Se houver desmembramento posterior, novo procedimento ou outra despesa, cada evento exige exame específico. O exemplo não resolve essas hipóteses nem quantifica ITCMD de diferentes transmissões.
Conclusão da conferência
A obrigação de TSJ do exemplo permanece R$ 5.600,00. Multiplicá-la pelo número de espólios produz excesso de R$ 11.200,00.
Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.
Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.
Fontes primárias consultadas
- Lei catarinense 17.654/2018, texto consolidado — consulta em 12/09/2026.
- TJSC: regimento e acesso às tabelas anuais — consulta em 12/09/2026.
