Em Santa Catarina, a ausência de TSJ em determinados incidentes não elimina despesas efetivamente realizadas. A revisão deve separar o tributo dispensado por não incidência dos honorários e diligências que tenham fundamento próprio.
Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.
Liquidação, reconvenção e embargos
O artigo 4º, IX, da Lei 17.654/2018 prevê não incidência da Taxa de Serviços Judiciais em reconvenções, embargos à execução e liquidações de sentença. O artigo 2º, § 1º, separa da taxa diversas despesas, incluindo remuneração de perito e assistente técnico.
A conclusão é específica para a TSJ desses procedimentos. Não corresponde a gratuidade geral do processo, nem autoriza excluir custas de outro recurso ou fase. O enquadramento da petição como liquidação, por exemplo, precisa corresponder ao ato efetivamente processado.
Exemplo de liquidação com prova pericial
No caso didático de 12/09/2026, uma liquidação exige perícia contábil com honorários arbitrados em R$ 4.800,00. Admitimos também R$ 120,00 de despesa processual válida, não abrangida pela taxa. A planilha acrescenta R$ 900,00 sob a rubrica TSJ da liquidação.
A parcela tributária de R$ 900,00 deve ser retirada porque o artigo 4º, IX, afasta essa incidência. Os honorários e a despesa, entretanto, permanecem nas premissas adotadas. O total correto dessas rubricas é R$ 4.920,00, não zero e não R$ 5.820,00.
| Componente | Resultado |
|---|---|
| TSJ da liquidação, art. 4º, IX | R$ 0,00 |
| Honorários periciais hipotéticos | R$ 4.800,00 |
| Despesa válida admitida | R$ 120,00 |
| Total das rubricas devidas | R$ 4.920,00 |
Dois erros de classificação
A primeira falha seria cobrar a taxa do incidente como se fosse nova ação de conhecimento. A segunda seria apagar todos os custos porque o incidente não sofre TSJ. Ambas decorrem de usar uma única categoria para obrigações de naturezas diferentes.
A documentação deve reunir decisão que determinou a perícia, arbitramento dos honorários, identificação da despesa e classificação processual. Um orçamento não aceito não equivale a honorário arbitrado. Também é necessário distinguir remuneração do Perito Contábil nomeado e contratação particular de assistência técnica.
Conclusão da conferência
O total nominal do exemplo é R$ 4.920,00. A não incidência elimina os R$ 900,00 lançados como TSJ, mas não extingue despesas com fundamento autônomo.
Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.
Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.
Fontes primárias consultadas
- Lei catarinense 17.654/2018, texto consolidado — consulta em 12/09/2026.
- TJSC: regimento e acesso às tabelas anuais — consulta em 12/09/2026.
