A majoração do valor da causa pode gerar custas complementares no Paraná. A diferença deve ser calculada entre a obrigação revista e o pagamento aproveitável, sem repetir toda a cobrança inicial.
Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.
Complementação por aumento da base
O artigo 15 da Lei 22.956/2025 prevê intimação para pagamento da diferença quando houver majoração do valor da causa. O prazo ali indicado é de cinco dias. Quando o benefício econômico foi apenas estimado, o parágrafo único prevê apuração do remanescente na liquidação ou no cumprimento, se houver.
Essa hipótese não deve ser confundida com a insuficiência ou ausência de pagamento das custas principais tratada no artigo 21, § 2º, que prevê intimação em dez dias. Classificar o motivo da cobrança é necessário para que a memória não informe um prazo de outra situação.
Comparar contas da mesma natureza
No caso didático de 12/09/2026, admitimos custas iniciais de R$ 950,00, pagas, e conta revista de R$ 1.520,00 após decisão que aumenta o valor da causa. Os montantes representam entradas hipotéticas de contas válidas, não aplicação de tabela oficial neste exemplo.
A diferença nominal é R$ 570,00. Se já houver pagamento complementar comprovado de R$ 200,00 para essa mesma obrigação, o saldo ainda aberto será R$ 370,00. A guia nova não pode ignorar o complemento já efetivado.
| Componente | Resultado |
|---|---|
| Obrigação revista | R$ 1.520,00 |
| Pagamento inicial | R$ 950,00 |
| Complementação já paga | R$ 200,00 |
| Saldo aberto | R$ 370,00 |
Distinguir valor calculado e dinheiro pago
A auditoria compara versão anterior e versão atual da conta, decisão que alterou a base, guias e comprovantes. Um valor lançado como previsão no controle financeiro não pode ser abatido como pagamento. Também é incorreto aproveitar uma guia de diligência como se fosse custas principais sem fundamento para isso.
A planilha deve mostrar a obrigação total de R$ 1.520,00 e os dois pagamentos que totalizam R$ 1.150,00. Desse modo, o saldo pode ser reconstituído sem depender de uma observação genérica de que houve recolhimento parcial.
Conclusão da conferência
O saldo nominal do exemplo é R$ 370,00. Cobrar R$ 570,00 novamente desconsideraria o pagamento complementar de R$ 200,00.
Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.
Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.
Fontes primárias consultadas
- Lei paranaense 22.956/2025, texto oficial — consulta em 12/09/2026.
