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Valor da causa no Paraná: custas complementares | Costa Nova

A majoração do valor da causa pode gerar custas complementares no Paraná. A diferença deve ser calculada entre a obrigação revista e o pagamento…

A majoração do valor da causa pode gerar custas complementares no Paraná. A diferença deve ser calculada entre a obrigação revista e o pagamento aproveitável, sem repetir toda a cobrança inicial.

Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.

Complementação por aumento da base

O artigo 15 da Lei 22.956/2025 prevê intimação para pagamento da diferença quando houver majoração do valor da causa. O prazo ali indicado é de cinco dias. Quando o benefício econômico foi apenas estimado, o parágrafo único prevê apuração do remanescente na liquidação ou no cumprimento, se houver.

Essa hipótese não deve ser confundida com a insuficiência ou ausência de pagamento das custas principais tratada no artigo 21, § 2º, que prevê intimação em dez dias. Classificar o motivo da cobrança é necessário para que a memória não informe um prazo de outra situação.

Comparar contas da mesma natureza

No caso didático de 12/09/2026, admitimos custas iniciais de R$ 950,00, pagas, e conta revista de R$ 1.520,00 após decisão que aumenta o valor da causa. Os montantes representam entradas hipotéticas de contas válidas, não aplicação de tabela oficial neste exemplo.

A diferença nominal é R$ 570,00. Se já houver pagamento complementar comprovado de R$ 200,00 para essa mesma obrigação, o saldo ainda aberto será R$ 370,00. A guia nova não pode ignorar o complemento já efetivado.

Demonstração própria — premissas descritas no texto
ComponenteResultado
Obrigação revistaR$ 1.520,00
Pagamento inicialR$ 950,00
Complementação já pagaR$ 200,00
Saldo abertoR$ 370,00

Distinguir valor calculado e dinheiro pago

A auditoria compara versão anterior e versão atual da conta, decisão que alterou a base, guias e comprovantes. Um valor lançado como previsão no controle financeiro não pode ser abatido como pagamento. Também é incorreto aproveitar uma guia de diligência como se fosse custas principais sem fundamento para isso.

A planilha deve mostrar a obrigação total de R$ 1.520,00 e os dois pagamentos que totalizam R$ 1.150,00. Desse modo, o saldo pode ser reconstituído sem depender de uma observação genérica de que houve recolhimento parcial.

Conclusão da conferência

O saldo nominal do exemplo é R$ 370,00. Cobrar R$ 570,00 novamente desconsideraria o pagamento complementar de R$ 200,00.

Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.

Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.

Fontes primárias consultadas

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