A devolução de custas no Distrito Federal passou a seguir uma nova disciplina em setembro de 2026. Para a conferência contábil, duas regras merecem destaque: a restituição corresponde ao valor do comprovante, sem atualização monetária, e não pode ser compensada com débitos existentes no processo.
Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.
Qual ato deve orientar a conferência
A Portaria Conjunta 66, de 21 de agosto de 2026, publicada em 1º de setembro, disciplina o requerimento pelo PagCustas e revoga a Portaria Conjunta 50/2013. A leitura de orientações antigas exige esse controle de vigência. O artigo 4º prevê hipóteses como pagamento indevido ou duplicado, além de outras situações expressamente indicadas.
Não basta encontrar dois documentos com o mesmo valor. É preciso demonstrar duas liquidações bancárias para a mesma obrigação, vincular os comprovantes e identificar quem pode formular o pedido. A decisão sobre a restituição pertence à autoridade competente; a memória contábil apenas demonstra a ocorrência e o montante.
Exemplo: duplicidade e dívida distinta
Na hipótese didática, com conferência em 12/09/2026, foram pagos R$ 420,00 duas vezes para uma obrigação de R$ 420,00. Há ainda um débito distinto de R$ 80,00. O desembolso duplicado totaliza R$ 840,00, mas o excesso demonstrado é de R$ 420,00.
O artigo 8º, parágrafo único, impede transformar essa restituição em encontro de contas: não se deve requerer apenas R$ 340,00 e considerar quitada a dívida de R$ 80,00. Também não cabe aplicar, por iniciativa do calculista, um fator de correção de 1,02. Isso produziria R$ 428,40, excedendo em R$ 8,40 o valor nominal da hipótese.
| Componente | Resultado |
|---|---|
| Dois pagamentos de R$ 420,00 | R$ 840,00 |
| Excesso nominal demonstrado | R$ 420,00 |
| Débito distinto, sem compensação | R$ 80,00 |
| Acréscimo indevido pelo fator hipotético 1,02 | R$ 8,40 |
Documentos e etapas do procedimento
Devem ser reunidos comprovantes efetivamente pagos, identificação da guia e da obrigação, justificativa da duplicidade e documentos de representação exigidos. O formulário eletrônico dá origem à instrução administrativa. A portaria prevê análise e decisão; não se confunde o protocolo do pedido com o deferimento.
O prazo de restituição previsto no artigo 8º está vinculado ao mês seguinte ao deferimento, não ao pagamento original. Pendências documentais também precisam ser acompanhadas. No controle financeiro, mantenha colunas separadas para o crédito requerido, o crédito deferido, o valor recebido e a obrigação distinta ainda aberta.
Conclusão da conferência
O pedido deve demonstrar R$ 420,00 de excesso nominal, sujeito à decisão administrativa, sem dar baixa fictícia no débito de R$ 80,00. Restituição e quitação são eventos distintos.
Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.
Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.
Fontes primárias consultadas
- TJDFT: Portaria Conjunta 66/2026, publicada em 1º/09/2026 — consulta em 12/09/2026.
