Um recurso dirigido ao STJ ou ao STF pode envolver arrecadações de órgãos diferentes. No Paraná, comprovar o preparo federal não significa ter comprovado também as custas do exame de admissibilidade local.
Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.
Dois serviços e destinatários
O parágrafo único do artigo 7º da Lei 22.956/2025 prevê custas pelo exame de admissibilidade realizado no TJPR e esclarece que isso não dispensa o preparo devido ao tribunal superior nem o porte de remessa e retorno, quando exigível.
A regra não autoriza somar valores de tabelas antigas nem cobrar automaticamente porte em autos eletrônicos. É necessário identificar o recurso, o tribunal de destino, as hipóteses de dispensa e as tabelas vigentes de cada serviço. Este guia trata da conciliação documental, sem atribuir tarifa federal presumida.
Exemplo de classificação de pagamentos
Considere, em 12/09/2026, conta didática com R$ 210,00 de custas locais e R$ 280,00 de preparo federal, ambos hipoteticamente apurados pelas regras pertinentes. Não há porte exigível na premissa adotada.
O total financeiro é R$ 490,00. Se o comprovante apresentado mostra somente R$ 280,00 recolhidos ao órgão federal, permanece uma parcela local de R$ 210,00 a resolver. A coincidência do número do processo não transforma uma arrecadação federal em pagamento estadual.
| Componente | Resultado |
|---|---|
| Custas locais hipotéticas | R$ 210,00 |
| Preparo federal hipotético | R$ 280,00 |
| Total das duas obrigações | R$ 490,00 |
| Parcela local sem comprovante | R$ 210,00 |
Conferência por órgão arrecadador
O controle deve registrar código de receita, favorecido, identificação do processo, data da liquidação e valor. Uma única coluna intitulada preparo pago oculta a composição e impede localizar insuficiência por natureza.
Se a mesma guia federal aparece duas vezes no relatório, a soma de R$ 560,00 não comprova satisfação das duas obrigações. Trata-se de duplicação documental. A eventual restituição ou aproveitamento depende da autoridade competente; não pode ser solucionada pela transferência fictícia de um pagamento entre colunas. A atuação contábil termina na quantificação e na evidência, sem decidir admissibilidade recursal.
Conclusão da conferência
No exemplo, R$ 280,00 pagos ao tribunal superior não quitam o total de R$ 490,00. Falta comprovar a obrigação local de R$ 210,00, sem presumir compensação entre órgãos.
Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.
Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.
Fontes primárias consultadas
- Lei paranaense 22.956/2025, texto oficial — consulta em 12/09/2026.
