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Recursos superiores no Paraná: custas de admissibilidade | Costa Nova

Um recurso dirigido ao STJ ou ao STF pode envolver arrecadações de órgãos diferentes. No Paraná, comprovar o preparo federal não significa ter comprovado…

Um recurso dirigido ao STJ ou ao STF pode envolver arrecadações de órgãos diferentes. No Paraná, comprovar o preparo federal não significa ter comprovado também as custas do exame de admissibilidade local.

Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.

Dois serviços e destinatários

O parágrafo único do artigo 7º da Lei 22.956/2025 prevê custas pelo exame de admissibilidade realizado no TJPR e esclarece que isso não dispensa o preparo devido ao tribunal superior nem o porte de remessa e retorno, quando exigível.

A regra não autoriza somar valores de tabelas antigas nem cobrar automaticamente porte em autos eletrônicos. É necessário identificar o recurso, o tribunal de destino, as hipóteses de dispensa e as tabelas vigentes de cada serviço. Este guia trata da conciliação documental, sem atribuir tarifa federal presumida.

Exemplo de classificação de pagamentos

Considere, em 12/09/2026, conta didática com R$ 210,00 de custas locais e R$ 280,00 de preparo federal, ambos hipoteticamente apurados pelas regras pertinentes. Não há porte exigível na premissa adotada.

O total financeiro é R$ 490,00. Se o comprovante apresentado mostra somente R$ 280,00 recolhidos ao órgão federal, permanece uma parcela local de R$ 210,00 a resolver. A coincidência do número do processo não transforma uma arrecadação federal em pagamento estadual.

Demonstração própria — premissas descritas no texto
ComponenteResultado
Custas locais hipotéticasR$ 210,00
Preparo federal hipotéticoR$ 280,00
Total das duas obrigaçõesR$ 490,00
Parcela local sem comprovanteR$ 210,00

Conferência por órgão arrecadador

O controle deve registrar código de receita, favorecido, identificação do processo, data da liquidação e valor. Uma única coluna intitulada preparo pago oculta a composição e impede localizar insuficiência por natureza.

Se a mesma guia federal aparece duas vezes no relatório, a soma de R$ 560,00 não comprova satisfação das duas obrigações. Trata-se de duplicação documental. A eventual restituição ou aproveitamento depende da autoridade competente; não pode ser solucionada pela transferência fictícia de um pagamento entre colunas. A atuação contábil termina na quantificação e na evidência, sem decidir admissibilidade recursal.

Conclusão da conferência

No exemplo, R$ 280,00 pagos ao tribunal superior não quitam o total de R$ 490,00. Falta comprovar a obrigação local de R$ 210,00, sem presumir compensação entre órgãos.

Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.

Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.

Fontes primárias consultadas

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