A isenção de um ente público em Santa Catarina não afasta automaticamente o reembolso da taxa e das despesas que a vencedora antecipou. O valor deve ser demonstrado como crédito de ressarcimento, com pagador e destinatário identificados.
Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.
Isenção não é apagamento do desembolso
O artigo 7º da Lei 17.654/2018 isenta União, estados, municípios, Distrito Federal, respectivas autarquias e fundações, além do Ministério Público e da Defensoria Pública. O parágrafo único preserva a obrigação de reembolsar taxa e despesas pagas pela parte vencedora para os entes do inciso I.
O mesmo dispositivo exclui as entidades fiscalizadoras do exercício profissional da isenção. A revisão não pode partir de rótulos como órgão público ou entidade vinculada sem identificar a pessoa jurídica e o enquadramento aplicável.
Exemplo com sucumbência definida
Na demonstração de 12/09/2026, admitimos decisão que impõe ao ente público vencido o reembolso de TSJ de R$ 1.680,00 e despesas de R$ 320,00, antecipadas pela vencedora. Há pagamento de reembolso de R$ 500,00 já confirmado.
O total nominal de ressarcimento é R$ 2.000,00 e o saldo aberto é R$ 1.500,00. Não se quantificam aqui correção e juros, pois exigem os critérios do título. Os valores de TSJ e despesas são premissas didáticas, não tarifas gerais.
| Componente | Resultado |
|---|---|
| TSJ antecipada | R$ 1.680,00 |
| Despesas antecipadas | R$ 320,00 |
| Reembolso nominal total | R$ 2.000,00 |
| Reembolso já realizado | R$ 500,00 |
| Saldo nominal | R$ 1.500,00 |
Conferência de dois fluxos financeiros
O primeiro fluxo é o desembolso da parte ao tribunal ou prestador. O segundo é o reembolso pelo vencido. Se ambos forem lançados como custas ainda a pagar ao tribunal, a planilha transforma transferência entre litigantes em arrecadação duplicada.
A documentação necessária inclui decisão de sucumbência, comprovantes originais de despesas e comprovante do reembolso parcial. O valor de R$ 500,00 só reduz o saldo se estiver vinculado a essa obrigação. Pagamento do principal da condenação não pode ser apropriado automaticamente a custas sem observar o comando de imputação aplicável.
Conclusão da conferência
O saldo nominal do exemplo é R$ 1.500,00 em favor da vencedora. A isenção do ente não justifica zerar esse reembolso nem repetir arrecadação já realizada.
Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.
Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.
Fontes primárias consultadas
- Lei catarinense 17.654/2018, texto consolidado — consulta em 12/09/2026.
- TJSC: regimento e acesso às tabelas anuais — consulta em 12/09/2026.
