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Ente público isento em SC: reembolso da TSJ | Costa Nova

A isenção de um ente público em Santa Catarina não afasta automaticamente o reembolso da taxa e das despesas que a vencedora antecipou. O valor deve ser…

A isenção de um ente público em Santa Catarina não afasta automaticamente o reembolso da taxa e das despesas que a vencedora antecipou. O valor deve ser demonstrado como crédito de ressarcimento, com pagador e destinatário identificados.

Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.

Isenção não é apagamento do desembolso

O artigo 7º da Lei 17.654/2018 isenta União, estados, municípios, Distrito Federal, respectivas autarquias e fundações, além do Ministério Público e da Defensoria Pública. O parágrafo único preserva a obrigação de reembolsar taxa e despesas pagas pela parte vencedora para os entes do inciso I.

O mesmo dispositivo exclui as entidades fiscalizadoras do exercício profissional da isenção. A revisão não pode partir de rótulos como órgão público ou entidade vinculada sem identificar a pessoa jurídica e o enquadramento aplicável.

Exemplo com sucumbência definida

Na demonstração de 12/09/2026, admitimos decisão que impõe ao ente público vencido o reembolso de TSJ de R$ 1.680,00 e despesas de R$ 320,00, antecipadas pela vencedora. Há pagamento de reembolso de R$ 500,00 já confirmado.

O total nominal de ressarcimento é R$ 2.000,00 e o saldo aberto é R$ 1.500,00. Não se quantificam aqui correção e juros, pois exigem os critérios do título. Os valores de TSJ e despesas são premissas didáticas, não tarifas gerais.

Demonstração própria — premissas descritas no texto
ComponenteResultado
TSJ antecipadaR$ 1.680,00
Despesas antecipadasR$ 320,00
Reembolso nominal totalR$ 2.000,00
Reembolso já realizadoR$ 500,00
Saldo nominalR$ 1.500,00

Conferência de dois fluxos financeiros

O primeiro fluxo é o desembolso da parte ao tribunal ou prestador. O segundo é o reembolso pelo vencido. Se ambos forem lançados como custas ainda a pagar ao tribunal, a planilha transforma transferência entre litigantes em arrecadação duplicada.

A documentação necessária inclui decisão de sucumbência, comprovantes originais de despesas e comprovante do reembolso parcial. O valor de R$ 500,00 só reduz o saldo se estiver vinculado a essa obrigação. Pagamento do principal da condenação não pode ser apropriado automaticamente a custas sem observar o comando de imputação aplicável.

Conclusão da conferência

O saldo nominal do exemplo é R$ 1.500,00 em favor da vencedora. A isenção do ente não justifica zerar esse reembolso nem repetir arrecadação já realizada.

Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.

Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.

Fontes primárias consultadas

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