A restituição de custas no Tribunal de Justiça de Goiás exige apurar duas grandezas diferentes: o valor do recolhimento indevido e a despesa administrativa aplicável à devolução. Encontrar um pagamento a maior não autoriza apresentar o mesmo montante como quantia líquida a receber, sem examinar a taxa, a documentação e a hipótese de restituição.
Em 2026, o Decreto Judiciário nº 56/2026 estabelece, para o processamento do pedido de ressarcimento, 2% da quantia a ser recebida, observado o mínimo de R$ 73,05. O ato é de 8 de janeiro e declara efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A comparação entre percentual e mínimo integra a conferência contábil.
O decreto do procedimento e a tabela do exercício
O Decreto Judiciário nº 91/2023 disciplina o procedimento e, no art. 12, revoga o Decreto nº 2.187/2018. Esse ponto merece atenção porque o texto de apresentação do serviço ainda menciona o ato de 2018. Para este guia, a leitura foi feita diretamente nos atos disponibilizados, e não apenas na descrição resumida do portal.
O art. 4º, parágrafo único, do decreto de 2023 vincula a taxa ao ato específico vigente na época do pedido. Assim, uma guia paga em exercício anterior não determina, sozinha, qual tabela será usada no processamento de um pedido apresentado em 2026. É preciso distinguir data do recolhimento, data do pedido e data da efetiva restituição.
Quando prevalece o mínimo de R$ 73,05
Para demonstrar somente o efeito da taxa, considere pedidos hipotéticos com processamento em 2026, fora da exceção de erro imputável a servidor. A conta compara 2% do valor-base com R$ 73,05 e utiliza o maior desses dois números. O piso não é acrescentado ao percentual.
| Valor-base do exemplo | 2% | Taxa após o mínimo | Diferença após essa taxa |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 60,00 | R$ 73,05 | R$ 2.926,95 |
| R$ 5.000,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 4.900,00 |
O ponto de igualdade é R$ 73,05 ÷ 2% = R$ 3.652,50. Abaixo dele, o mínimo supera o resultado percentual; acima, o percentual supera o mínimo. No primeiro exemplo, descontar somente R$ 60,00 produziria uma diferença de R$ 13,05. Somar R$ 73,05 a R$ 60,00 também seria uma leitura incorreta do piso.
Essas diferenças são demonstrações aritméticas da taxa tabelada. Não constituem deferimento nem valor líquido oficial de um processo. A base reconhecida, eventuais compensações e a destinação dos valores dependem da documentação e da decisão administrativa, nos termos dos arts. 5º, 6º e 9º do decreto de 2023.
Valores pequenos e erro imputável a servidor
O art. 2º, § 1º, trata do indeferimento de pedido cujo valor seja igual ou inferior à taxa, ressalvada a devolução motivada por erro imputável a servidor do Judiciário goiano. O art. 4º também excepciona a cobrança da taxa nessa hipótese. Portanto, uma planilha não deve produzir um suposto crédito negativo ao simplesmente subtrair o mínimo de um pedido menor.
A origem do erro precisa ser demonstrada. Uma inconsistência no preenchimento da guia pelo interessado e uma falha atribuída ao serviço público não são intercambiáveis para essa finalidade. O Perito Contábil identifica os documentos que esclarecem o fato, sem atribuir responsabilidade por presunção.
Como provar o recolhimento em duplicidade
A Perícia Contábil começa pela correspondência entre número da guia, identificação do processo, contribuinte, valor, autenticação e efetivo débito bancário. Duas cópias do mesmo comprovante representam um único evento. Para sustentar duplicidade, é necessário evidenciar dois recolhimentos e sua vinculação à mesma obrigação, além de verificar eventual devolução já realizada.
O art. 3º prevê consultas aos sistemas de arrecadação e controles contra reutilização da guia e repetição da restituição. A memória técnica deve preservar essa rastreabilidade. Organizar apenas uma relação de PDFs pelo nome do arquivo não demonstra que o FUNDESP-PJ recebeu os valores duas vezes.
O decreto exige formulário e documentação, disciplina a autoridade competente conforme a situação processual e estabelece prazo de cinco anos contado do recolhimento. A conta bancária e os poderes do procurador também são relevantes. A página oficial de restituição do TJGO centraliza os atos e o acesso ao formulário.
O resultado do trabalho técnico
O Assistente Técnico Contábil deve separar valor comprovadamente recolhido, parcela indevida demonstrada, taxa aplicável e valores já devolvidos. A Costa Nova realiza esse confronto documental e a memória dos Cálculos Judiciais pertinentes, sem confundir a apuração contábil com a decisão de deferimento. Acesse nossos serviços de cálculos cíveis e os guias de atualização de valores.
Consulta das fontes em 10/09/2026. Exemplos autorais referentes à tabela de 2026, sem dados de contribuintes e sem promessa de restituição.
