
Uma cooperativa de crédito movimenta recursos de um número grande de associados, muitas vezes em municípios pequenos onde a relação pessoal facilita a confiança e, ao mesmo tempo, dificulta a distância necessária para questionar uma operação atípica. A auditoria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo existe para verificar se essa distância técnica está sendo mantida, se as operações atípicas são identificadas e se a comunicação aos órgãos competentes acontece no prazo devido.
O que esse trabalho examina
| Item examinado | O que é verificado |
|---|---|
| Cadastro e conheça seu cliente (KYC) | Se os dados cadastrais dos associados estão completos e atualizados conforme a política interna |
| Monitoramento de operações | Se o sistema de monitoramento aplica os parâmetros definidos e gera alertas consistentes com o perfil do associado |
| Análise dos alertas | Se os alertas gerados foram efetivamente analisados, com decisão registrada e justificada |
| Comunicações a órgãos competentes | Se as operações que exigem comunicação foram reportadas dentro do prazo normativo |
| Treinamento e governança | Se há programa de treinamento periódico e responsável formalmente designado pela função de compliance |
Como o trabalho é organizado
- Delimitação. Definição do período, das linhas de produto e do volume de operações a examinar.
- Planejamento. Levantamento da política de prevenção, dos parâmetros de monitoramento e da estrutura de compliance da cooperativa.
- Exame. Teste de uma amostra de cadastros e de alertas gerados, confrontando com a análise e a decisão registradas.
- Discussão dos achados. Apresentação das divergências à administração e à área de compliance, com pedido de esclarecimento.
- Relatório. Descrição dos achados, do risco associado a cada um e das recomendações de ajuste.
O que a cooperativa recebe
Um relatório técnico que relaciona cada achado ao processo examinado, ao risco identificado e à recomendação correspondente, permitindo priorizar o que precisa de ajuste imediato e o que pode ser tratado em um plano de melhoria contínua.
Base normativa considerada
A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no sistema financeiro é regida pela Lei 9.613/1998 e por normas do Banco Central e do CMN aplicáveis a cooperativas de crédito. O trabalho de auditoria segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme a natureza do exame contratado, e cada trabalho confirma a versão normativa vigente na data-base analisada.
Perguntas frequentes
Esse exame se aplica só a cooperativas grandes?
Não. A obrigação de manter programa de prevenção existe independentemente do porte, e o escopo do trabalho é ajustado ao volume de associados e operações.
O trabalho examina cada associado individualmente?
Não. O exame trabalha com amostragem representativa dos cadastros e das operações, descrita no relatório.
Precisa desse exame na sua cooperativa? A Costa Nova Associados examina cadastro, monitoramento e comunicações a partir da política interna e da norma vigente na data-base.
