Costa Nova · Natal / RN · Análise contábil
Saiba como conciliar depósito, extrato e levantamento no SISCONDJ do TJRN e identificar abatimentos repetidos na memória cível.
Um depósito pode aparecer em vários documentos
Em uma demanda cível que tramite em Natal na Justiça estadual do Rio Grande do Norte, o mesmo valor pode ser descrito no boleto de depósito, no extrato da conta judicial e no alvará de levantamento. Esses documentos registram etapas de um fluxo. Tratá-los como pagamentos autônomos na atualização do débito pode gerar abatimento em duplicidade.
O TJRN informa que os depósitos judiciais perante o Banco do Brasil utilizam o SISCONDJ. A Portaria Conjunta nº 47/2022 disciplina o acolhimento, o controle e o levantamento; a versão disponível no portal de atos registra alteração pela Portaria Conjunta nº 50/2023. O recorte desta análise são os controles dos arts. 2º a 5º, sem estender o procedimento a depósitos de outra jurisdição ou instituição.
O que cada documento demonstra
O art. 2º trata da emissão do boleto com valor atualizado. O art. 3º prevê relatórios e extratos para controle e juntada aos autos. O art. 5º admite destinações em uma ou mais transações, conforme a decisão, e prevê o controle dos valores levantados. Essas funções diferentes explicam por que boleto, crédito na conta e levantamento precisam ser vinculados antes de entrar na memória do saldo.
| Registro | Questão que ajuda a responder |
|---|---|
| Boleto emitido | Qual valor e destino foram informados para o depósito? |
| Comprovante e extrato da conta judicial | O valor entrou e a qual conta/processo ficou vinculado? |
| Alvará e registro de cumprimento | Qual destinação foi ordenada e efetivamente realizada? |
| Decisão e memória do débito | Quando e de que modo o evento produz efeito no saldo? |
Demonstração da duplicidade de abatimento
Suponha que o débito, já apurado na data de comparação, seja de R$ 25.000,00. Há um depósito identificado de R$ 10.000,00 e um levantamento de exatamente R$ 10.000,00 proveniente daquele mesmo depósito. Para isolar a duplicidade, considere que o critério aplicável já determinou um único abatimento de R$ 10.000,00 nessa data, sem novos encargos ou remuneração bancária no exemplo.
Saldo com depósito e levantamento abatidos separadamente: R$ 5.000,00
A diferença de R$ 10.000,00 não decorre de índice ou juros. Surge porque a mesma origem financeira foi usada duas vezes. A conclusão depende de provar o vínculo entre depósito e levantamento; números iguais em datas diferentes não bastam, pois podem existir pagamentos efetivamente distintos.
O efeito jurídico não é decidido pelo extrato
A demonstração acima pressupõe o abatimento já definido. Ela não afirma que todo depósito judicial extingue imediatamente o débito ou interrompe todos os encargos. A natureza do depósito, a decisão aplicável, a disponibilização e os termos de atualização precisam ser analisados antes de fixar o marco na planilha. A movimentação bancária e o efeito no crédito são perguntas relacionadas, mas distintas.
Se o extrato revelar remuneração da conta, essa parcela deve ser identificada separadamente. Não se presume que a remuneração bancária coincida com os encargos do título. Também é necessário relacionar levantamentos parciais, eventual retenção e destinatários. Um alvará emitido sem prova de cumprimento não deve ser apresentado como transferência concluída.
Uma trilha que permita reproduzir a conta
A ficha de conciliação deve conter processo, conta judicial, identificador do depósito, data do crédito, valor original, rendimentos identificados, alvará relacionado e comprovante de cumprimento. Ao lado, a memória registra o evento considerado no débito e seu fundamento. Essa organização permite identificar ausência de documento, vinculação errada ou duplicidade sem substituir a prova por suposição.
Análise técnica da Costa Nova
A Costa Nova confere a origem de cada abatimento e sua correspondência com os autos. A seleção de Natal na expansão editorial utiliza população como aproximação de demanda potencial, sem afirmar quantidade de ações no município ou existência de unidade física local.
O Perito Contábil precisa demonstrar a ligação entre documento, critério e resultado. A Perícia Contábil organiza essa prova; o Assistente Técnico Contábil pode examinar as divergências para a parte que o contrata. Em Cálculos Judiciais, o saldo deve permitir a reprodução das operações e a identificação dos limites da conclusão.
Consulte também: Cálculos cíveis.
Fontes oficiais e referência da pesquisa
- TJRN: serviço de depósito judicial e SISCONDJ
- TJRN: Portaria Conjunta nº 47/2022, texto com alteração indicada
Consulta e revisão em 10/09/2026. Os exercícios e versões estão identificados no texto. As demonstrações próprias são hipotéticas, não representam cliente, autuação ou processo real e não constituem apuração de crédito recuperável.
