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Recebíveis em haveres, carteira por vencimento e evidências posteriores

Uma carteira de seis créditos distingue vencimentos, recuperação estimada, fatos posteriores e recebimentos ligados a outros documentos.

O recebimento depois da data de referência pode ajudar a avaliar um crédito que já existia. Isso não significa que todo valor creditado no banco pertença à carteira examinada, nem que um problema surgido depois deva ser transportado para o balanço anterior.

A carteira fictícia deste estudo está posicionada em 31 de janeiro de 2026. São seis créditos, totalizando R$ 140.000 brutos. A contabilidade já registra redução de R$ 4.000, portanto o saldo líquido inicial é R$ 136.000.

Carteira completa e valores adotados

Crédito Vencimento Valor bruto Valor adotado na data de referência
R1 15 de janeiro de 2026 R$ 20.000 R$ 20.000
R2 15 de dezembro de 2025 R$ 30.000 R$ 24.000
R3 31 de março de 2026 R$ 40.000 R$ 40.000
R4 30 de setembro de 2025 R$ 10.000 R$ 2.000
R5 10 de janeiro de 2026 R$ 15.000 R$ 15.000
R6 20 de janeiro de 2026 R$ 25.000 R$ 25.000
Total Datas distintas R$ 140.000 R$ 126.000

R3 ainda não estava vencido no corte. Aplicar a todos os itens uma classificação de atraso, apenas porque foram analisados em abril, mudaria indevidamente a posição de janeiro. O envelhecimento deve utilizar a data que o balanço pretende representar.

Recebimentos que confirmam fatos anteriores

R1 foi integralmente recebido em 5 de fevereiro. R3 foi quitado em 1º de abril. No exercício, os comprovantes estão vinculados aos respectivos créditos e corroboram seus valores integrais.

R2 recebeu R$ 18.000 em 15 de fevereiro. Para os R$ 12.000 remanescentes, a evidência sintética de dificuldade já existente em janeiro sustenta recuperação adicional estimada de R$ 6.000. O valor adotado é R$ 24.000, composto por R$ 18.000 realizados e R$ 6.000 estimados.

Esses R$ 6.000 não devem aparecer como recebimento bancário. Uma memória que mistura estimativa e realização pode fechar matematicamente, mas deixa de explicar a natureza das evidências.

Dois casos que exigem cuidado com o tempo

R4 tem evidência anterior ao corte que limita a recuperação estimada a R$ 2.000. A redução de R$ 8.000 é uma premissa individual documentada no laboratório, sem aplicação de percentual genérico a toda a carteira.

R5 sofreu deterioração ligada a um incêndio ocorrido em 20 de fevereiro, fato novo posterior à posição examinada. A base sintética mantém R$ 15.000 em janeiro. Não se aplica retroativamente uma perda apenas porque ela se tornou conhecida durante o trabalho.

Na prática, o exame deve distinguir a data em que a informação foi recebida da data em que a condição econômica surgiu. Um documento posterior pode revelar uma dificuldade antiga ou registrar uma ocorrência nova. Sua data de emissão, isoladamente, não decide o tratamento.

O crédito bancário que pertence a outro documento

O banco recebeu R$ 25.000 em 10 de fevereiro, valor igual a R6. A conciliação, porém, identifica o documento N99, fora da carteira. Esse ingresso não comprova a quitação de R6.

Recebimento posterior Documento identificado Valor Integra os testes desta carteira?
5 de fevereiro R1 R$ 20.000 Sim
15 de fevereiro R2 R$ 18.000 Sim
1º de abril R3 R$ 40.000 Sim
10 de fevereiro N99 R$ 25.000 Não

Os quatro ingressos somam R$ 103.000, mas somente R$ 78.000 pertencem aos créditos examinados. R6 mantém R$ 25.000 por outra evidência admitida, a confirmação do devedor em 30 de janeiro. A igualdade entre valores não substitui a identificação da obrigação.

Ajuste total e ajuste ainda necessário

O valor adotado de R$ 126.000 está R$ 14.000 abaixo da carteira bruta. Como R$ 4.000 de redução já foram registrados, o ajuste adicional sobre R$ 136.000 é R$ 10.000.

Os recebimentos posteriores serviram como evidência de mensuração. Não devem ser abatidos novamente dos R$ 126.000 para reconstruir o patrimônio de janeiro. Isso misturaria a posição do corte com sua liquidação posterior.

A ITP 01 do CFC integra a referência técnica da apuração de haveres. O exercício utiliza valores nominais e premissas individualizadas, sem adicionar desconto temporal ou encargos não definidos.

Base para testar os vínculos

Os arquivos contêm a carteira, os quatro recebimentos e a justificativa sintética de cada valor. A perícia contábil cível da Costa Nova Associados pode examinar vencimentos, recuperação e fatos posteriores, preservando tanto as informações favoráveis quanto as desfavoráveis à conclusão pretendida.

Perguntas que fecham a conferência deste caso

Por que o ajuste adicional é R$ 10.000 e não R$ 14.000?

A carteira bruta é R$ 140.000 e o valor adotado no exercício é R$ 126.000. A redução total é R$ 14.000, dos quais R$ 4.000 já estão registrados. Falta reconhecer R$ 10.000 para reconciliar o saldo líquido de R$ 136.000 com os R$ 126.000 adotados. Deduzir novamente os R$ 14.000 produziria dupla redução.

Todo recebimento posterior confirma a carteira da data-base?

O recebimento precisa estar vinculado ao crédito examinado e ajudar a esclarecer uma condição já existente no corte. O crédito N99, embora apareça no banco, não pertence à carteira deste laboratório. Também é necessário separar uma estimativa de recuperação de um recebimento efetivamente realizado.

Que conferência deve acompanhar o balanço de determinação?

Apresente identificação do crédito, vencimento, posição no corte, evidência posterior e ajuste já contabilizado. A soma por crédito precisa reconciliar com a carteira e com a conta de ajuste. A data do relatório de revisão não altera a data que o patrimônio pretende representar.

Recebíveis: ajuste total e ajuste adicional. A redução total de 14.000 reais contém os 4.000 já contabilizados; o ajuste adicional é de 10.000.
A redução total de 14.000 reais contém os 4.000 já contabilizados; o ajuste adicional é de 10.000.

Baixar a planilha de conferência dos oito estudos cíveis. A aba correspondente a este estudo reúne as entradas e as fórmulas da demonstração. Valores de clientes não integram o arquivo.

Para organizar a revisão em processo, consulte o CPC, artigo 473, sobre objeto, método, análise e respostas aos quesitos. As demandas cíveis em São Paulo são avaliadas pela Costa Nova conforme os documentos e a finalidade do exame. Conferência editorial e numérica deste complemento em 30 de outubro de 2026.

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