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Fundo de propaganda de franquia, arrecadação e aplicação conciliadas

Uma base anual de seis unidades concilia contribuições, campanhas executadas, gastos excluídos do instrumento e adiantamento de propaganda.

Um relatório informa que o fundo de propaganda gastou R$ 69.000 no ano. Os extratos confirmam as saídas. Ainda assim, apenas R$ 60.000 correspondem a campanhas e serviços executados elegíveis pelo instrumento fornecido. Há também R$ 3.000 de adiantamento e R$ 6.000 de despesa corporativa excluída daquele objeto.

O caso é inteiramente fictício. Seis unidades contribuem durante doze meses de 2025, com uma devolução de venda e uma contribuição pendente. A base completa permite seguir o caminho entre faturamento, cobrança, recebimento e utilização dos recursos.

A contribuição começa nas vendas de cada unidade

O instrumento didático prevê contribuição de 2% sobre vendas após devoluções documentadas. Cada unidade apresenta R$ 50.000 de vendas brutas por mês. Em fevereiro, a unidade F01 registra uma devolução de R$ 10.000, admitida como redução da base.

Apuração anual Valor
Vendas brutas das seis unidades R$ 3.600.000
Devolução documentada R$ 10.000
Base contratual fornecida R$ 3.590.000
Contribuição de 2% R$ 71.800

A contribuição de F01 em fevereiro é R$ 800. Nos outros registros, a contribuição é R$ 1.000. A base de 72 linhas identifica unidade e mês, evitando que o ajuste da devolução seja aplicado ao conjunto da rede ou repetido em outro período.

Essa forma de calcular é uma premissa do instrumento fictício. Um contrato real pode utilizar outro conceito de faturamento ou outra regra de cobrança. A perícia deve reproduzir a definição aplicável e evidenciar eventuais divergências, sem escolher a base apenas pelo nome da coluna no sistema.

O valor cobrado ainda precisa chegar à conta

A unidade F06 não paga a contribuição de dezembro. O fundo arrecada R$ 70.800 e conserva R$ 1.000 a receber. O saldo bancário inicial era R$ 10.000.

Não há outras pendências, rendimentos ou juros neste recorte. A ausência dessas parcelas na demonstração decorre das premissas fornecidas. Num exame real, os extratos e os registros auxiliares serviriam para confirmar se há aplicações financeiras, estornos ou recebimentos fora da conta examinada.

A contribuição não recebida não é classificada como gasto de marketing. Ela permanece identificada pelo devedor e pela competência. Essa separação permite conferir um pagamento posterior sem reconhecer uma nova contribuição sobre o mesmo período.

O instrumento distingue três tipos de saída

Durante o ano, o fundo paga R$ 4.000 mensais por campanhas e R$ 1.000 por serviços de agência. A documentação sintética identifica cada mês e admite a execução dessas entregas. As aplicações elegíveis totalizam R$ 60.000.

Há ainda uma cobrança mensal de R$ 500 por despesas do escritório corporativo, total de R$ 6.000. O instrumento fornecido exclui essa rubrica do fundo e, para a conciliação patrimonial, admite uma obrigação de recomposição pelo administrador.

Em dezembro, R$ 3.000 são adiantados para campanha futura. A execução ainda não ocorreu. O valor é separado como adiantamento, sem ser incluído nas campanhas concluídas do exercício.

Saída bancária Pago Tratamento no exemplo
Campanhas executadas R$ 48.000 Aplicação elegível
Agência, serviços executados R$ 12.000 Aplicação elegível
Escritório corporativo R$ 6.000 Recomposição admitida
Campanha futura R$ 3.000 Adiantamento
Total pago R$ 69.000 Naturezas distintas

O pagamento e a elegibilidade respondem a perguntas diferentes. Um comprovante de transferência não demonstra sozinho que a despesa pertence ao fundo ou que a campanha foi executada.

A conciliação fecha sem transformar pendências em despesas

O banco termina com R$ 11.800, resultado de R$ 10.000 iniciais mais R$ 70.800 recebidos, menos R$ 69.000 pagos. A esse saldo se somam R$ 1.000 de contribuições a receber, R$ 6.000 a recompor e R$ 3.000 de adiantamento. Os recursos líquidos vinculados totalizam R$ 21.800.

A conferência por competência alcança o mesmo valor, R$ 10.000 iniciais mais R$ 71.800 de contribuições apuradas, menos R$ 60.000 de aplicações elegíveis executadas.

A exigibilidade e a recuperabilidade dos R$ 6.000 são premissas deste exercício. Se fossem controvertidas, o relatório precisaria apresentar a pendência e os cenários pertinentes. A aritmética não transforma uma classificação proposta em direito automaticamente reconhecido.

O que deve acompanhar uma prestação de contas

O dossiê deve permitir conferir a base de contribuição, a identificação das unidades, os extratos, os contratos de campanha e as evidências das entregas. Critérios de rateio de despesas comuns precisam ser demonstrados antes de sua aplicação.

O Conselho Federal de Contabilidade reúne as normas profissionais de perícia contábil. A análise de um fundo deve manter clara a diferença entre cálculo, evidência de execução e interpretação do instrumento.

Base das unidades e movimentação do fundo

O material inclui as 72 contribuições, a movimentação mensal, os critérios fornecidos e o fechamento. A Costa Nova Associados pode organizar esse confronto documental, indicando a origem de cada diferença e os elementos que ainda faltam para concluir sobre a aplicação dos recursos.

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