Um relatório informa que o fundo de propaganda gastou R$ 69.000 no ano. Os extratos confirmam as saídas. Ainda assim, apenas R$ 60.000 correspondem a campanhas e serviços executados elegíveis pelo instrumento fornecido. Há também R$ 3.000 de adiantamento e R$ 6.000 de despesa corporativa excluída daquele objeto.
O caso é inteiramente fictício. Seis unidades contribuem durante doze meses de 2025, com uma devolução de venda e uma contribuição pendente. A base completa permite seguir o caminho entre faturamento, cobrança, recebimento e utilização dos recursos.
A contribuição começa nas vendas de cada unidade
O instrumento didático prevê contribuição de 2% sobre vendas após devoluções documentadas. Cada unidade apresenta R$ 50.000 de vendas brutas por mês. Em fevereiro, a unidade F01 registra uma devolução de R$ 10.000, admitida como redução da base.
| Apuração anual | Valor |
|---|---|
| Vendas brutas das seis unidades | R$ 3.600.000 |
| Devolução documentada | R$ 10.000 |
| Base contratual fornecida | R$ 3.590.000 |
| Contribuição de 2% | R$ 71.800 |
A contribuição de F01 em fevereiro é R$ 800. Nos outros registros, a contribuição é R$ 1.000. A base de 72 linhas identifica unidade e mês, evitando que o ajuste da devolução seja aplicado ao conjunto da rede ou repetido em outro período.
Essa forma de calcular é uma premissa do instrumento fictício. Um contrato real pode utilizar outro conceito de faturamento ou outra regra de cobrança. A perícia deve reproduzir a definição aplicável e evidenciar eventuais divergências, sem escolher a base apenas pelo nome da coluna no sistema.
O valor cobrado ainda precisa chegar à conta
A unidade F06 não paga a contribuição de dezembro. O fundo arrecada R$ 70.800 e conserva R$ 1.000 a receber. O saldo bancário inicial era R$ 10.000.
Não há outras pendências, rendimentos ou juros neste recorte. A ausência dessas parcelas na demonstração decorre das premissas fornecidas. Num exame real, os extratos e os registros auxiliares serviriam para confirmar se há aplicações financeiras, estornos ou recebimentos fora da conta examinada.
A contribuição não recebida não é classificada como gasto de marketing. Ela permanece identificada pelo devedor e pela competência. Essa separação permite conferir um pagamento posterior sem reconhecer uma nova contribuição sobre o mesmo período.
O instrumento distingue três tipos de saída
Durante o ano, o fundo paga R$ 4.000 mensais por campanhas e R$ 1.000 por serviços de agência. A documentação sintética identifica cada mês e admite a execução dessas entregas. As aplicações elegíveis totalizam R$ 60.000.
Há ainda uma cobrança mensal de R$ 500 por despesas do escritório corporativo, total de R$ 6.000. O instrumento fornecido exclui essa rubrica do fundo e, para a conciliação patrimonial, admite uma obrigação de recomposição pelo administrador.
Em dezembro, R$ 3.000 são adiantados para campanha futura. A execução ainda não ocorreu. O valor é separado como adiantamento, sem ser incluído nas campanhas concluídas do exercício.
| Saída bancária | Pago | Tratamento no exemplo |
|---|---|---|
| Campanhas executadas | R$ 48.000 | Aplicação elegível |
| Agência, serviços executados | R$ 12.000 | Aplicação elegível |
| Escritório corporativo | R$ 6.000 | Recomposição admitida |
| Campanha futura | R$ 3.000 | Adiantamento |
| Total pago | R$ 69.000 | Naturezas distintas |
O pagamento e a elegibilidade respondem a perguntas diferentes. Um comprovante de transferência não demonstra sozinho que a despesa pertence ao fundo ou que a campanha foi executada.
A conciliação fecha sem transformar pendências em despesas
O banco termina com R$ 11.800, resultado de R$ 10.000 iniciais mais R$ 70.800 recebidos, menos R$ 69.000 pagos. A esse saldo se somam R$ 1.000 de contribuições a receber, R$ 6.000 a recompor e R$ 3.000 de adiantamento. Os recursos líquidos vinculados totalizam R$ 21.800.
A conferência por competência alcança o mesmo valor, R$ 10.000 iniciais mais R$ 71.800 de contribuições apuradas, menos R$ 60.000 de aplicações elegíveis executadas.
A exigibilidade e a recuperabilidade dos R$ 6.000 são premissas deste exercício. Se fossem controvertidas, o relatório precisaria apresentar a pendência e os cenários pertinentes. A aritmética não transforma uma classificação proposta em direito automaticamente reconhecido.
O que deve acompanhar uma prestação de contas
O dossiê deve permitir conferir a base de contribuição, a identificação das unidades, os extratos, os contratos de campanha e as evidências das entregas. Critérios de rateio de despesas comuns precisam ser demonstrados antes de sua aplicação.
O Conselho Federal de Contabilidade reúne as normas profissionais de perícia contábil. A análise de um fundo deve manter clara a diferença entre cálculo, evidência de execução e interpretação do instrumento.
Base das unidades e movimentação do fundo
O material inclui as 72 contribuições, a movimentação mensal, os critérios fornecidos e o fechamento. A Costa Nova Associados pode organizar esse confronto documental, indicando a origem de cada diferença e os elementos que ainda faltam para concluir sobre a aplicação dos recursos.
