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Perícia tributária em Belo Horizonte

Examine glosas de ICMS em Belo Horizonte com recomposição dos saldos e demonstração do efeito por competência.

Costa Nova · Belo Horizonte / MG · Análise contábil

Examine glosas de ICMS em Belo Horizonte com recomposição dos saldos e demonstração do efeito por competência.

A glosa precisa ser localizada na apuração

Em uma controvérsia de ICMS envolvendo contribuinte de Belo Horizonte, a conferência de créditos glosados exige reconstruir a apuração por competência. O valor do crédito questionado e o imposto adicional que surge em determinado mês podem ser diferentes, porque o saldo credor anterior e sua utilização posterior alteram o efeito temporal da glosa.

O Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos de Minas Gerais, no artigo 119, exige indicação precisa da matéria de discordância, inclusive quantidades e valores. A demonstração contábil deve oferecer essa precisão: documento, crédito, competência, saldo e reflexo. A discussão sobre o direito ao crédito permanece vinculada aos fatos e às normas aplicáveis.

Demonstração com duas competências

Considere, apenas para demonstrar a recomposição, um primeiro mês com R$ 50.000,00 de créditos e R$ 42.000,00 de débitos, sem saldo inicial nem outros ajustes. A apuração original deixa R$ 8.000,00 de saldo credor. Admitida na hipótese uma glosa de R$ 12.000,00, os créditos passam a R$ 38.000,00 e surge débito de R$ 4.000,00.

Efeito da glosa na primeira competência
ElementoApuração originalApuração recomposta
CréditosR$ 50.000,00R$ 38.000,00
DébitosR$ 42.000,00R$ 42.000,00
ResultadoR$ 8.000,00 credorR$ 4.000,00 devedor

No segundo mês, suponha R$ 50.000,00 de créditos próprios e R$ 60.000,00 de débitos. A conta original utilizaria o saldo credor de R$ 8.000,00 e apuraria R$ 2.000,00 a recolher. Na recomposição, não há saldo credor a transportar, e o débito desse mês é de R$ 10.000,00. O débito de R$ 4.000,00 da primeira competência permanece separado.

Primeiro mês: R$ 42.000,00 − R$ 38.000,00 = R$ 4.000,00
Segundo mês: R$ 60.000,00 − R$ 50.000,00 = R$ 10.000,00
Acréscimo no segundo mês: R$ 10.000,00 − R$ 2.000,00 = R$ 8.000,00

A diferença nominal distribuída nos dois meses é R$ 12.000,00: R$ 4.000,00 no primeiro e R$ 8.000,00 no segundo. Concentrar todo o efeito na primeira competência não reproduz a evolução descrita. Datas de recolhimento, juros, multas e demais ajustes exigem cálculo próprio; não foram incluídos nesta demonstração.

Quesitos e documentos ligados ao objeto

O artigo 119 do RPTA disciplina a indicação de quesitos e de assistente técnico quando requerida prova pericial pela parte. O artigo 142 também trata da perícia determinada pela Câmara, com procedimento próprio para os quesitos. Essas hipóteses devem ser identificadas corretamente, sem transportar uma regra de uma etapa para outra.

Um quesito útil pode pedir a demonstração da sequência dos saldos e a identificação de cada competência atingida pela glosa. A resposta precisa ser sustentada pelos registros de apuração, documentos fiscais, arquivos eletrônicos, comprovantes de recolhimento e alterações realizadas. Perguntas genéricas sobre o valor total não substituem a reconciliação dos movimentos.

O que a conclusão contábil deve entregar

  • Crédito examinado e fundamento documental da divergência.
  • Apuração original e recomposta por competência.
  • Destino do saldo credor e pagamentos vinculados.
  • Efeito no imposto separado de multas e juros.

Conferência técnica da Costa Nova

A Costa Nova reconstrói os saldos para demonstrar quando e em qual valor a glosa repercute na apuração. A análise não presume procedência ou improcedência do crédito: relaciona os documentos ao efeito quantitativo, apoiando a atuação técnica no PTA.

O Perito Contábil vincula documentos e valores. A Perícia Contábil esclarece fatos e demonstra diferenças; o Assistente Técnico Contábil examina os pontos controvertidos no trabalho contratado pela parte. A elaboração de Cálculos Judiciais preserva essa ligação entre o critério e cada parcela do resultado.

Fontes e referência temporal

Fontes consultadas em 10/09/2026. Exemplos hipotéticos não representam cliente ou processo real. Valores oficiais e demonstrações próprias estão identificados separadamente.

A Costa Nova desenvolve a perícia tributária com procedimentos de perícia contábil voltados à conferência de documentos, bases de cálculo e registros de pagamento, conforme o objeto e o período examinados.

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