Estudo demonstrativo com documentos e valores fictícios. Uma alteração de dados bancários é seguida por três instruções relativas à mesma obrigação de R$ 50 mil. O teste reconstrói o que foi enviado, debitado e devolvido, sem tratar uma falha de aprovação como prova de fraude.
A Costa Nova pode realizar esse exame em uma apuração extrajudicial para empresas e seus assessores. O escopo delimita obrigação, período, contas, destinatários do relatório e fontes autorizadas.
O que está documentado e o que ainda falta
No exercício, a política exige confirmação da mudança por canal conhecido do fornecedor e aprovação anterior à liberação. A base contém a solicitação de mudança, o histórico do cadastro, as instruções e os extratos. A confirmação da nova conta não foi disponibilizada. Essa ausência limita a conclusão: não demonstra, sozinha, quem pediu a mudança, quem se beneficiou ou se o documento nunca existiu.
- F-07: obrigação única de R$ 50.000 e documentos comerciais correspondentes.
- C-01: cadastro anterior e histórico da mudança, com data, usuário e conta usada nas instruções.
- I-01, I-02 e I-03: instruções distintas, retornos do banco e débitos conciliados aos extratos.
- D-01: crédito de devolução de R$ 12.000 em 5 de março, com vínculo a I-01 comprovado nos documentos fictícios.
- Pendências: confirmação da titularidade da conta alterada, aprovação da mudança e posição do fornecedor sobre a obrigação.
Cronologia: instrução, rejeição, reenvio e devolução
No celular, deslize a tabela. Pelo teclado, use Tab para focar o quadro e as setas para consultar as colunas.
| Data e evento | Registro e valor | O que a fonte demonstra |
|---|---|---|
| 1 de março: alteração C-01 | Nova conta registrada; confirmação não disponibilizada | Versão usada na instrução; aprovação ainda não demonstrada |
| 2 de março: I-01 | R$ 30.000 para a conta alterada; débito confirmado | Saída bancária vinculada à instrução, sem confirmação do destinatário econômico |
| 2 de março: I-02 | R$ 20.000; rejeitada e sem débito | Tentativa, sem saída financeira demonstrada |
| 3 de março: I-03 | R$ 20.000; reenvio para a conta anterior confirmada | Débito distinto ligado à mesma obrigação |
| 3 de março: primeiro corte | R$ 50.000 de débitos confirmados | Inclui I-01 e I-03; exclui a tentativa rejeitada I-02 |
| 5 de março: D-01 | R$ 12.000 devolvidos, vinculados a I-01 | Entrada posterior; não estava disponível no primeiro corte |
A ponte de R$ 70 mil enviados para R$ 50 mil debitados
As instruções somam R$ 30.000 + R$ 20.000 + R$ 20.000 = R$ 70.000. O extrato demonstra R$ 50.000 de saídas: R$ 30.000 de I-01 e R$ 20.000 de I-03. A diferença de R$ 20.000 é a tentativa rejeitada. O ERP e o comprovante de I-03 são fontes do mesmo desembolso; somá-los novamente duplicaria o evento.
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| Pergunta | Em 3 de março | Após a devolução de 5 de março |
|---|---|---|
| Débitos confirmados acumulados | R$ 50.000 | R$ 50.000 |
| Devoluções vinculadas acumuladas | R$ 0 | R$ 12.000 |
| Saída líquida acumulada | R$ 50.000 | R$ 38.000 = R$ 50.000 − R$ 12.000 |
| Parcela de I-01 ainda sem devolução | R$ 30.000 | R$ 18.000 = R$ 30.000 − R$ 12.000 |
R$ 18.000 é a parcela do débito I-01 ainda sem devolução na segunda data. Não é, por essa conta, uma perda definitiva ou valor judicialmente recuperável. O destino dos recursos, a confirmação do favorecido e o efeito sobre a obrigação comercial continuam dependendo de prova. A saída líquida de R$ 38.000 também não comprova quanto o fornecedor reconhece como quitação.
Três conclusões que precisam ficar separadas
- Controle cadastral: na documentação recebida, a confirmação e a aprovação prévias da mudança não foram demonstradas.
- Movimentação bancária: os extratos e retornos permitem reconciliar R$ 70 mil de instruções com R$ 50 mil debitados e R$ 12 mil devolvidos depois do corte.
- Obrigação e responsabilidade: ainda é preciso esclarecer titularidade, quitação e explicações dos envolvidos. A cronologia não autoriza atribuir autoria ou concluir fraude.
Como testar explicações concorrentes
Se a conta alterada for confirmada como autorizada pelo fornecedor, a conclusão sobre o destinatário pode mudar sem apagar a pendência de aprovação prévia. Se o crédito de R$ 12 mil não puder ser ligado a I-01, ele não deve reduzir a parcela dessa operação apenas por coincidência de valor. Se surgirem outros débitos, a população e a ponte precisam ser revisadas. Cada resposta nova fica ligada ao documento que a sustenta.
O que solicitar na proposta de investigação
Peça que o encargo identifique as empresas e contas, o período, o volume de alterações, os arquivos disponíveis, os destinatários e a finalidade do relatório. Confirmações externas e entrevistas entram no escopo quando necessárias e autorizadas. A apuração contábil pode subsidiar decisões empresariais e a assessoria jurídica, inclusive antes de um processo; medidas jurídicas e enquadramento de responsabilidades exigem análise própria.
A entrega deve permitir refazer a cronologia e os cálculos: mapa da obrigação e tentativas, comprovantes ligados aos extratos, registro das versões de cadastro, explicações testadas e questões sem resposta. Informe o fato, o período e o prazo para dimensionar o exame em São Paulo.
Auditoria forense · Controle de alterações bancárias · Pagamentos aparentemente duplicados · Auditoria financeira · Auditoria de transportadoras
Referências institucionais para definir o encargo: auditoria interna no CFC e perícia contábil no CFC. Os dados do exercício não são extraídos dessas normas nem de um caso de cliente.
