Pular para o conteúdo

Data da resolução na saída de sócio, os cinco marcos do artigo 605 do CPC

Como a perícia contábil fixa a data da resolução na retirada, exclusão, falecimento e recesso de sócio, e por que essa data muda o balanço de determinação e o valor dos haveres.

Perícia contábil societária

Data da resolução na saída de sócio, os cinco marcos do artigo 605 do CPC

Antes de qualquer balanço, o perito precisa saber em que dia a sociedade deixou de ter aquele sócio. É nessa data que o patrimônio é medido, e um erro de poucas semanas pode mudar o valor dos haveres em dezenas de milhares de reais.

O artigo 605 do Código de Processo Civil define essa data para cada forma de saída. Esta página explica os cinco marcos e mostra, com um exemplo, o efeito de usar a data errada.

Artigo 605 do CPC

Os cinco marcos da data da resolução

Cada forma de saída tem um documento que fixa a data. A perícia começa localizando esse documento nos autos.

Falecimento do sócio

A data da resolução é a data do óbito, comprovada pela certidão. O balanço é levantado nesse dia, mesmo que o inventário seja aberto meses depois.

Retirada imotivada

Na sociedade por prazo indeterminado, o sócio notifica os demais com 60 dias de antecedência, conforme o artigo 1.029 do Código Civil. A data é o sexagésimo dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade.

Recesso

Quando o sócio discorda de alteração do contrato, fusão ou incorporação, pode se retirar nos 30 dias seguintes à reunião, pelo artigo 1.077 do Código Civil. A data é o dia em que a sociedade recebe a notificação do sócio dissidente.

Retirada por justa causa e exclusão judicial

Na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão pedida ao juiz, a data é o trânsito em julgado da decisão que dissolve a sociedade em relação ao sócio.

Exclusão extrajudicial

Quando o contrato permite e a maioria exclui o sócio por atos graves, nos termos do artigo 1.085 do Código Civil, a data é a da assembleia ou reunião que deliberou a exclusão.

Exemplo numérico

O efeito de usar o último balanço anual

Um erro frequente é apurar os haveres pelo balanço de encerramento do exercício mais próximo. O exemplo mostra quanto isso custa. A sociedade, as pessoas e os valores são fictícios.

Beatriz tem 20% das quotas de uma sociedade limitada por prazo indeterminado e decide sair. A sociedade recebe a notificação de retirada em 05/01/2026. Para pagar os haveres, a sociedade usou o balanço de 31/12/2025, já com os ajustes de balanço de determinação, que apresenta patrimônio líquido ajustado de R$ 1.360.000,00.

Passo 1, data correta da resolução. Pelo artigo 605, inciso II, contamos 60 dias a partir do dia seguinte ao recebimento. De 06/01 a 31/01/2026 são 26 dias. Somando os 28 dias de fevereiro, chegamos a 54. Faltam 6 dias, que terminam em 06/03/2026. A data da resolução é 06/03/2026, e não 31/12/2025.

Passo 2, balanço na data correta. Levantamos o balanço intermediário em 06/03/2026. Entre 01/01 e 06/03/2026 a sociedade teve lucro líquido de R$ 120.000,00, que ficou retido, sem distribuição e sem outros eventos patrimoniais. O patrimônio líquido ajustado passa a ser R$ 1.360.000,00 + R$ 120.000,00 = R$ 1.480.000,00.

Passo 3, haveres na data correta. R$ 1.480.000,00 × 20% = R$ 296.000,00.

Passo 4, haveres calculados pela sociedade. R$ 1.360.000,00 × 20% = R$ 272.000,00.

Passo 5, diferença e conferência. R$ 296.000,00 menos R$ 272.000,00 = R$ 24.000,00. A conferência é simples, porque a diferença corresponde à parte de Beatriz no lucro do período entre as duas datas, R$ 120.000,00 × 20% = R$ 24.000,00.

Conclusão do exemplo. Os haveres de Beatriz, na data da resolução de 06/03/2026, somam R$ 296.000,00. O pagamento de R$ 272.000,00 feito com base no balanço anual deixou de fora R$ 24.000,00, que devem ser pagos com correção monetária e juros a partir de 06/03/2026, conforme o artigo 608, parágrafo único, do CPC.

Quando a empresa não tem balanço na data exata, a perícia monta um balanço intermediário a partir do razão e dos documentos do período. Veja empresa sem balanço na data da saída e retirada de sócio no meio do mês.

Pontos de atenção

Onde a data costuma gerar divergência

São situações que aparecem com frequência nos laudos e nas impugnações.

A primeira é a prova do recebimento da notificação. O prazo corre do dia em que a sociedade recebe, e não do dia em que o sócio envia. Aviso de recebimento, protocolo ou confirmação por escrito precisam estar nos autos. Sem esse documento, o laudo indica a data adotada e o motivo.

A segunda é a mistura entre a data da resolução e a data do pagamento. Tudo o que aconteceu antes da resolução entra no balanço. Tudo o que aconteceu depois fica fora dele, e o ex sócio passa a ter direito apenas à correção e aos juros sobre o valor apurado.

A terceira são os fatos posteriores que revelam situações já existentes na data, como um processo julgado depois da saída por fato anterior a ela. Esses fatos podem ser usados como evidência sem mudar a data. Veja balanço de determinação com evento subsequente.

Por fim, o artigo 607 do CPC permite que a data e o critério sejam revistos pelo juiz a pedido da parte até o início da perícia. Por isso vale discutir a data com o assistente técnico antes da prova ser produzida.

Base documental

Documentos que fixam a data

Um desses documentos precisa estar nos autos para que a data seja fixada sem presunção.

Notificação de retirada ou de recesso com prova de recebimento

Certidão de óbito do sócio

Ata da reunião ou assembleia de exclusão

Certidão de trânsito em julgado da decisão

Referências primárias

Fontes oficiais consultadas

Confirme sempre a redação vigente na data do trabalho.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a data da resolução

As respostas são informativas e dependem do contrato e das decisões do caso.

A data da resolução é a mesma da alteração contratual registrada na Junta?

Não necessariamente. O registro formaliza a saída, mas a data usada nos haveres é a do artigo 605 do CPC, conforme a forma de saída.

O sócio que notificou a retirada continua sócio durante os 60 dias?

Sim. Até o sexagésimo dia ele continua sócio, e os resultados desse período entram no balanço de determinação.

E se a empresa só tem balanço anual?

A perícia levanta um balanço intermediário na data da resolução, a partir do razão, dos extratos e dos documentos do período.

A data pode ser alterada no processo?

Pelo artigo 607 do CPC, a data e o critério podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, até o início da perícia.

A data do seu caso está em discussão?

Envie a notificação, a ata ou a decisão pelo WhatsApp para uma avaliação técnica da Costa Nova Associados.

Falar agora

Falar pelo WhatsApp