Perícia contábil societária
Quando um sócio se retira, é excluído, falece ou vende sua participação, alguém precisa dizer quanto vale aquilo que ele tem na sociedade. A perícia contábil societária responde essa pergunta a partir dos documentos da empresa, do contrato social e da decisão judicial, com o cálculo demonstrado do início ao fim.
A Costa Nova atua como perito do juízo e como assistente técnico em retirada e exclusão de sócio, apuração de haveres, balanço de determinação, recompra de quotas e ações, stock options e conflitos entre sócios.
O que é a perícia contábil societária
É a prova técnica que mede o valor de uma participação societária, ou o valor que um sócio deve ou tem a receber, em uma data definida pela lei, pelo contrato ou pela decisão.
A maior parte das disputas entre sócios termina em uma pergunta de números. Quanto vale a quota de quem saiu, quanto a sociedade precisa pagar e em que prazo, se os lucros distribuídos respeitaram o contrato, se o preço de uma recompra seguiu a cláusula combinada. O perito contábil examina a escrituração, confronta os saldos com os documentos e apresenta um valor que qualquer das partes consegue reproduzir.
O ponto de partida é sempre o contrato social ou o estatuto. Quando o contrato é omisso, o Código de Processo Civil manda apurar os haveres pelo valor patrimonial, em balanço de determinação levantado na data da resolução, com avaliação dos bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, e do passivo a ser apurado de igual forma. É o que diz o artigo 606.
Três perguntas organizam todo o trabalho. A primeira é a data, porque o artigo 605 do CPC fixa marcos diferentes para falecimento, retirada, recesso e exclusão. A segunda é o critério de avaliação, que vem do contrato ou da lei. A terceira é o que acontece depois da data base, já que, pelo artigo 608, o ex sócio recebe lucros e remuneração apenas até a resolução, e depois dela somente correção monetária e juros.
No campo profissional, a perícia segue a NBC TP 01 e a NBC ITP 01, que trata especificamente de apuração de haveres. Nas sociedades anônimas entram ainda as regras da Lei 6.404, como o reembolso ao acionista dissidente e o preço de emissão de novas ações.
Situações que pedem perícia societária
Cada situação tem sua própria data base, seu critério e seus documentos. Por isso o laudo começa sempre pela leitura do contrato e da decisão.
Retirada de sócio
Na sociedade limitada por prazo indeterminado, o sócio pode sair notificando os demais com 60 dias de antecedência. A data da resolução é o sexagésimo dia seguinte ao recebimento da notificação.
Exclusão de sócio
Pode ser judicial, por falta grave, ou extrajudicial, pela maioria, quando o contrato permite. A data muda conforme o caminho adotado, e isso altera o balanço usado no cálculo.
Falecimento de sócio
A quota é liquidada na data do óbito, salvo se o contrato previr a entrada dos herdeiros. O cálculo define o que cabe ao espólio e o que já foi pago.
Recompra de quotas e ações
Cláusulas de recompra, direito de preferência, opções de compra e venda entre sócios e regras de good leaver e bad leaver definem o preço. A perícia confere se o valor ofertado segue o que foi contratado.
Recesso e reembolso na S.A.
O acionista dissidente tem direito ao reembolso de suas ações. O laudo verifica o valor adotado pela companhia e o critério previsto no estatuto.
Stock options e remuneração em ações
Quantas opções foram adquiridas, quanto valiam na data da saída e qual o ganho na venda. Veja a página de perícia em stock options.
Conflitos entre sócios
Prestação de contas do administrador, distribuição desproporcional de lucros, pró-labore, desvio de recursos e diluição do minoritário em aumento de capital.
Avaliação de quotas e empresas
Quando o contrato adota valor econômico, entram fluxo de caixa descontado e múltiplos. Veja avaliação de empresas e quotas sociais.
Retirada de sócio, do balanço ao valor devido
O exemplo mostra a sequência que usamos nos laudos, com cada passo conferível. A sociedade, as pessoas e os valores são fictícios.
Uma sociedade limitada por prazo indeterminado tem três sócios. Carlos detém 30% das quotas e decide sair. A notificação de retirada é recebida pela sociedade em 10/02/2026. O contrato social não define critério de apuração nem forma de pagamento, então valem as regras do CPC e do Código Civil.
Passo 1, data da resolução. Pelo artigo 605, inciso II, do CPC, na retirada imotivada a data é o sexagésimo dia seguinte ao recebimento da notificação. De 11/02 a 28/02/2026 são 18 dias. Somando os 31 dias de março, chegamos a 49. Faltam 11 dias, que terminam em 11/04/2026. A data da resolução é 11/04/2026.
Passo 2, patrimônio contábil na data da resolução. O balancete levantado em 11/04/2026, conciliado com o razão e com os extratos bancários, apresenta patrimônio líquido de R$ 2.400.000,00.
Passo 3, ajustes do balanço de determinação. O imóvel da sede está registrado por R$ 900.000,00 e foi avaliado em R$ 1.500.000,00 na data base, o que gera acréscimo de R$ 600.000,00. Há duplicatas de R$ 120.000,00 com cobrança judicial encerrada sem bens do devedor, que precisam ser baixadas. Existe ainda uma reclamação trabalhista com perda provável estimada em R$ 180.000,00, sem provisão na contabilidade.
Patrimônio ajustado = R$ 2.400.000,00 + R$ 600.000,00, menos R$ 120.000,00, menos R$ 180.000,00 = R$ 2.700.000,00.
Passo 4, participação de Carlos. R$ 2.700.000,00 × 30% = R$ 810.000,00.
Passo 5, lucros declarados até a data da resolução. Em 31/03/2026 os sócios aprovaram a distribuição de R$ 150.000,00 em lucros, ainda não pagos. A parte de Carlos é R$ 150.000,00 × 30% = R$ 45.000,00. Esse valor está registrado no passivo como lucros a pagar, portanto já saiu do patrimônio líquido e não é contado duas vezes. O artigo 608 do CPC garante ao ex sócio os lucros declarados até a data da resolução.
Passo 6, valor devido na data da resolução. R$ 810.000,00 + R$ 45.000,00 = R$ 855.000,00.
Passo 7, prazo e atualização. Como o contrato é omisso, o pagamento deve ser feito em dinheiro em 90 dias contados da liquidação, conforme o artigo 1.031, parágrafo 2º, do Código Civil. A partir de 11/04/2026, Carlos tem direito apenas à correção monetária e aos juros, que são demonstrados em memória própria, com o índice e o termo inicial fixados na decisão.
Conclusão do exemplo. Na data da resolução, 11/04/2026, os haveres de Carlos somam R$ 855.000,00, sendo R$ 810.000,00 de participação no patrimônio ajustado e R$ 45.000,00 de lucros declarados e não pagos. Se o cálculo tivesse sido feito sobre o patrimônio contábil sem ajustes, o valor seria R$ 2.400.000,00 × 30% = R$ 720.000,00 de participação, R$ 90.000,00 a menos. É essa diferença que a perícia precisa justificar item por item.
O exemplo não trata de tributos sobre a mais valia do imóvel, nem de fundo de comércio ou outros intangíveis, temas que mudam o resultado e exigem análise própria. Para aprofundar, consulte balanço de determinação na apuração de haveres e apuração de haveres.
Leitura do contrato e da decisão
Identificamos a sociedade, o tipo de saída, a participação, o critério de avaliação e a forma de pagamento. Esses elementos definem a data base e o alcance do trabalho.
Conciliação da escrituração
Conferimos balancetes, razão, extratos e livros. Lançamentos sem suporte, saldos antigos e diferenças de período são identificados antes de qualquer ajuste.
Ajustes documentados
Cada ajuste indica a conta, o documento, o valor contábil, o valor adotado e o efeito no patrimônio. Avaliações de outra especialidade, como engenharia, são identificadas e usadas com sua fonte.
Valor devido e atualização
Aplicamos a participação, somamos o que a lei manda somar até a data da resolução e demonstramos separadamente a correção e os juros até o pagamento.
O que reunir para começar
Com esses documentos é possível fixar a data base, delimitar o escopo e estimar prazo e honorários.
Contrato social, estatuto, alterações, atas e acordo de sócios
Notificação de retirada, ata de exclusão, certidão de óbito ou decisão judicial
Balancetes, razão, ECD e demonstrações dos últimos exercícios
Documentos de imóveis, contratos, processos judiciais e avaliações existentes
Fontes oficiais consultadas
Confirme sempre a redação vigente na data do trabalho.
Dúvidas sobre perícia contábil societária
As respostas são informativas e dependem do contrato, das decisões e dos documentos de cada caso.
Qual a data usada para calcular os haveres do sócio que sai?
Depende da forma de saída. No falecimento é a data do óbito. Na retirada imotivada é o sexagésimo dia após o recebimento da notificação. No recesso é o dia em que a sociedade recebe a notificação. Na exclusão judicial é o trânsito em julgado, e na exclusão extrajudicial é a data da reunião ou assembleia que a aprovou.
O sócio que saiu continua recebendo lucros?
Recebe os lucros e os juros sobre capital próprio declarados até a data da resolução e, se for o caso, a remuneração de administrador até essa data. Depois dela, tem direito apenas à correção monetária e aos juros sobre o valor apurado.
O balanço da contabilidade serve para pagar os haveres?
Serve como ponto de partida. Na omissão do contrato, a lei exige o balanço de determinação, com ativos e passivos avaliados a preço de saída na data da resolução. Imóveis, créditos incobráveis e contingências costumam mudar bastante o resultado.
O contrato social pode fixar outro critério?
Pode. Se o contrato define critério de avaliação ou forma de pagamento, a perícia segue o que foi contratado, salvo decisão judicial em sentido diferente.
Em quanto tempo os haveres devem ser pagos?
Na omissão do contrato, em dinheiro, no prazo de 90 dias contados da liquidação, conforme o artigo 1.031 do Código Civil.
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