Atuação técnica em parcerias públicas com o terceiro setor
Em parcerias públicas com o terceiro setor, execução financeira e cumprimento de metas físicas medem aspectos diferentes. Um percentual de gasto não demonstra automaticamente igual percentual de entrega. A análise deve relacionar evidências financeiras e comprovação do objeto sem impor proporcionalidade inexistente.
A perícia contábil organiza as evidências necessárias para esclarecer o objeto financeiro e patrimonial. O perito contábil delimita a análise, confere os registros e apresenta a conclusão com sua memória. O assistente técnico contábil atua no exame da prova pela parte, inclusive na conferência de laudos e de cálculos judiciais relacionados à controvérsia.
Como desenvolvemos o trabalho
Conciliamos os gastos por atividade e identificamos como se relacionam com as entregas previstas. Verificamos custos fixos, etapas e períodos, evitando converter diferenças percentuais em glosa automática. O saldo financeiro permanece distinto da avaliação do cumprimento do objeto.
A análise financeira de contratos públicos relaciona o objeto executado às condições de medição, faturamento e pagamento. A contabilidade verifica a repercussão econômica dos eventos reconhecidos, com apoio da especialidade técnica quando a execução física ou a qualidade do serviço exigir avaliação própria.
Documentos que permitem conferir a diferença
O conjunto inicial reúne instrumento e plano de trabalho, metas e comprovações de execução, documentos dos gastos e extratos e relatórios da parceria. A seleção deve cobrir o período e o objeto discutidos, com versões legíveis e identificação da origem de cada arquivo.
Para cada documento, registramos a operação a que se refere, a data relevante e o vínculo com a memória. Quando um relatório resume vários eventos, buscamos o detalhamento necessário para conferir sua formação. Se houver divergência entre versões, preservamos ambas e identificamos qual alteração explica a diferença.
Quando a análise técnica é útil
O serviço é pertinente quando existe divergência entre documentos e valores, necessidade de reconstruir uma posição financeira ou demanda por conferência de uma memória já apresentada. A proposta considera o objeto, o período, o volume documental e o prazo informado, com definição dos produtos técnicos a entregar.
O que pode compor a entrega
Conforme o escopo contratado, a entrega reúne relatório de procedimentos, conciliação documental, memória de cálculo e conclusão técnica. Em assistência processual, pode abranger quesitos, parecer, análise de esclarecimentos e demonstração das divergências identificadas. Os cálculos permanecem vinculados às premissas e aos documentos que permitem sua reprodução.
Pontos de atenção no escopo
Gastar 90% dos recursos e cumprir 80% de uma meta não prova, isoladamente, desvio de 10% da verba. A regularidade da execução e a destinação do saldo dependem do instrumento, das evidências e das regras aplicáveis à parceria.
O artigo Parcerias públicas com o terceiro setor, como conciliar metas físicas e execução financeira apresenta um exemplo hipotético, o método de conferência e a conclusão do exercício. A leitura complementa a definição do trabalho e ajuda a identificar quais documentos devem ser reunidos.
Solicite uma proposta com o contexto e os documentos da demanda. A definição do prazo e dos honorários depende do escopo e do material disponível.
Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados.
Referências técnicas e normativas
CFC, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil
Lei nº 13.019/2014, parcerias com organizações da sociedade civil
As referências orientam a consulta técnica. A aplicação de cada regra depende da matéria, do período e das premissas do caso. Conteúdo preparado em 8 de setembro de 2026.
