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Criptoativos em perícia: custódia, rastreabilidade e limites da prova

Autoria editorial: Cristina Costa

Uma transação registrada em rede pode mostrar endereço, quantidade, horário e identificador. Não demonstra, sozinha, quem controlava a chave, qual era a finalidade econômica ou como o valor foi registrado fora da rede.

A perícia em criptoativos exige ligar evidência digital, documentos da plataforma, extratos bancários, contabilidade e preços. A rastreabilidade existe, mas possui limites que precisam ser declarados.

Primeiro: identificar o ativo e o ambiente

“Criptoativo” reúne estruturas diferentes. O trabalho deve identificar token, rede, contrato, unidade, mecanismo de custódia e serviço utilizado.

Também é necessário verificar se o ativo integra uma relação sujeita ao mercado de valores mobiliários ou a outro regime. O Parecer de Orientação CVM 40 trata dos criptoativos que sejam valores mobiliários. O Banco Central disciplina prestadores de serviços de ativos virtuais dentro de sua competência. O enquadramento jurídico não deve ser presumido pelo nome comercial.

Custódia própria e custódia por terceiro

Na autocustódia, o controle da chave é central. Em plataforma custodiante, o cliente pode possuir saldo interno sem que cada movimentação corresponda a uma transação individual na rede.

A perícia financeira em criptoativos pode confrontar:

  • cadastro e autenticação;
  • extratos da conta;
  • endereços de depósito e retirada;
  • identificadores de transação;
  • registros de ordem e execução;
  • comprovantes bancários;
  • transferências entre carteiras;
  • saldos por ativo e data.

O perito contábil não deve afirmar titularidade apenas porque um endereço recebeu recursos. O vínculo precisa ser sustentado por fontes adicionais.

Horário, rede e confirmações

Registros podem usar UTC ou outro fuso. A data exibida na plataforma pode diferir do carimbo da rede. Depósitos e retiradas também dependem de confirmações.

A linha do tempo deve normalizar fusos e preservar ambos os horários. Sem esse cuidado, uma transferência pode ser ligada à ordem errada ou parecer anterior ao fato que a originou.

Operação na plataforma e transação na rede

Compra e venda dentro de uma plataforma podem ocorrer em livro interno. A transação na rede aparece apenas no depósito ou na retirada. Por isso, procurar cada negócio em explorador público pode falhar.

Ordens, negócios, taxas e saldos internos precisam ser conciliados com os movimentos externos. A ausência de transação na rede não significa ausência de operação na conta.

Preço e conversão

Criptoativos podem ser negociados em diferentes plataformas e pares. O preço varia por local, liquidez e moeda. A perícia deve escolher a fonte compatível com a operação ou com a pergunta de valoração.

Quando há conversões sucessivas, o cálculo precisa mostrar cada par, taxa, quantidade e custo. Usar uma cotação diária genérica para transação intradiária pode distorcer o resultado.

O assistente técnico contábil deve conferir se depósitos, retiradas e taxas de rede foram tratados como fluxos, e não como perda de negociação.

Staking, rendimentos e outros eventos

Recompensas, airdrops, forks, staking, empréstimos e liquidações alteram quantidade e valor. Cada evento possui registro e risco próprios.

Não se deve somar saldo recebido como rendimento se ele corresponde a transferência entre carteiras do mesmo titular. A conciliação por identificador e origem evita duplicidade.

Acesso indevido e fraude

Se o objeto envolve acesso não reconhecido, logs de autenticação, dispositivo, endereço de rede, recuperação de conta e alteração de credenciais podem ser relevantes. Questões de segurança da informação podem exigir especialista próprio.

A perícia contábil quantifica movimentos e efeitos nos limites de sua competência. O fato de a rede registrar a transferência não identifica, sozinho, quem realizou o acesso.

Regulação e data dos fatos

O ambiente regulatório de ativos virtuais evoluiu. A Resolução BCB 520, de 2025, disciplina constituição, funcionamento e prestação de serviços por instituições no âmbito do Banco Central, com regras e marcos de vigência próprios.

A análise deve usar a norma vigente na data do fato. Aplicar exigência posterior a operação anterior produz erro temporal.

Auditoria, perícia e limites

Uma auditoria financeira pode avaliar controles de custódia, reconciliação e segurança segundo seu escopo. A perícia financeira segue transações e quantifica efeitos do caso. O perito contábil declara as fontes que vinculam endereço, conta e titular. O assistente técnico contábil testa fusos, preços, conversões e duplicidades.

A força da prova está na convergência. Rede, plataforma, banco e contabilidade precisam contar a mesma história ou mostrar, de forma localizada, onde ela se rompe.

Consulte o núcleo de perícia financeira no mercado de capitais e a página sobre ordens contestadas.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo, não constitui recomendação de investimento e não substitui a análise técnica e jurídica do caso concreto.

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