Uma transação registrada em rede pode mostrar endereço, quantidade, horário e identificador. Não demonstra, sozinha, quem controlava a chave, qual era a finalidade econômica ou como o valor foi registrado fora da rede.
A perícia em criptoativos exige ligar evidência digital, documentos da plataforma, extratos bancários, contabilidade e preços. A rastreabilidade existe, mas possui limites que precisam ser declarados.
Primeiro: identificar o ativo e o ambiente
“Criptoativo” reúne estruturas diferentes. O trabalho deve identificar token, rede, contrato, unidade, mecanismo de custódia e serviço utilizado.
Também é necessário verificar se o ativo integra uma relação sujeita ao mercado de valores mobiliários ou a outro regime. O Parecer de Orientação CVM 40 trata dos criptoativos que sejam valores mobiliários. O Banco Central disciplina prestadores de serviços de ativos virtuais dentro de sua competência. O enquadramento jurídico não deve ser presumido pelo nome comercial.
Custódia própria e custódia por terceiro
Na autocustódia, o controle da chave é central. Em plataforma custodiante, o cliente pode possuir saldo interno sem que cada movimentação corresponda a uma transação individual na rede.
A perícia financeira em criptoativos pode confrontar:
- cadastro e autenticação;
- extratos da conta;
- endereços de depósito e retirada;
- identificadores de transação;
- registros de ordem e execução;
- comprovantes bancários;
- transferências entre carteiras;
- saldos por ativo e data.
O perito contábil não deve afirmar titularidade apenas porque um endereço recebeu recursos. O vínculo precisa ser sustentado por fontes adicionais.
Horário, rede e confirmações
Registros podem usar UTC ou outro fuso. A data exibida na plataforma pode diferir do carimbo da rede. Depósitos e retiradas também dependem de confirmações.
A linha do tempo deve normalizar fusos e preservar ambos os horários. Sem esse cuidado, uma transferência pode ser ligada à ordem errada ou parecer anterior ao fato que a originou.
Operação na plataforma e transação na rede
Compra e venda dentro de uma plataforma podem ocorrer em livro interno. A transação na rede aparece apenas no depósito ou na retirada. Por isso, procurar cada negócio em explorador público pode falhar.
Ordens, negócios, taxas e saldos internos precisam ser conciliados com os movimentos externos. A ausência de transação na rede não significa ausência de operação na conta.
Preço e conversão
Criptoativos podem ser negociados em diferentes plataformas e pares. O preço varia por local, liquidez e moeda. A perícia deve escolher a fonte compatível com a operação ou com a pergunta de valoração.
Quando há conversões sucessivas, o cálculo precisa mostrar cada par, taxa, quantidade e custo. Usar uma cotação diária genérica para transação intradiária pode distorcer o resultado.
O assistente técnico contábil deve conferir se depósitos, retiradas e taxas de rede foram tratados como fluxos, e não como perda de negociação.
Staking, rendimentos e outros eventos
Recompensas, airdrops, forks, staking, empréstimos e liquidações alteram quantidade e valor. Cada evento possui registro e risco próprios.
Não se deve somar saldo recebido como rendimento se ele corresponde a transferência entre carteiras do mesmo titular. A conciliação por identificador e origem evita duplicidade.
Acesso indevido e fraude
Se o objeto envolve acesso não reconhecido, logs de autenticação, dispositivo, endereço de rede, recuperação de conta e alteração de credenciais podem ser relevantes. Questões de segurança da informação podem exigir especialista próprio.
A perícia contábil quantifica movimentos e efeitos nos limites de sua competência. O fato de a rede registrar a transferência não identifica, sozinho, quem realizou o acesso.
Regulação e data dos fatos
O ambiente regulatório de ativos virtuais evoluiu. A Resolução BCB 520, de 2025, disciplina constituição, funcionamento e prestação de serviços por instituições no âmbito do Banco Central, com regras e marcos de vigência próprios.
A análise deve usar a norma vigente na data do fato. Aplicar exigência posterior a operação anterior produz erro temporal.
Auditoria, perícia e limites
Uma auditoria financeira pode avaliar controles de custódia, reconciliação e segurança segundo seu escopo. A perícia financeira segue transações e quantifica efeitos do caso. O perito contábil declara as fontes que vinculam endereço, conta e titular. O assistente técnico contábil testa fusos, preços, conversões e duplicidades.
A força da prova está na convergência. Rede, plataforma, banco e contabilidade precisam contar a mesma história ou mostrar, de forma localizada, onde ela se rompe.
Consulte o núcleo de perícia financeira no mercado de capitais e a página sobre ordens contestadas.
Fontes oficiais
- CVM, Parecer de Orientação 40
- Banco Central, regulação de ativos virtuais
- Banco Central, Resolução BCB 520
- CFC, NBC TP 01 (R2)
Este conteúdo é informativo, não constitui recomendação de investimento e não substitui a análise técnica e jurídica do caso concreto.
