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Due diligence de terceiros: certidão é ponto de partida, não conclusão

Capa do carrossel Costa Nova por dentro sobre due diligence de terceiros antes de contratos relevantes.
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Costa Nova por dentro

Por Costa Nova Associados

Uma certidão válida é uma evidência importante, mas não responde sozinha se um fornecedor ou parceiro tem estrutura financeira compatível com um contrato relevante. A empresa pode estar formalmente ativa e, ainda assim, apresentar caixa pressionado, dependência excessiva de poucos clientes, dívidas concentradas no curto prazo ou saldos que não se conciliam com os documentos de suporte.

É nesse intervalo entre a regularidade formal e a capacidade econômica observável que a due diligence contábil de terceiros pode apoiar a decisão. O trabalho não elimina risco nem garante que problemas não existam. Ele organiza uma pergunta, delimita as evidências acessíveis e transforma inconsistências em achados rastreáveis.

Quando faz sentido contratar

A análise tende a ser útil antes de uma contratação com valor relevante, dependência operacional elevada ou prazo longo. Também pode ser aplicada na renovação de contrato, na entrada de um parceiro comercial, na concessão de limite ou em uma negociação que dependa da capacidade financeira da contraparte.

O ponto de partida não é uma lista universal de documentos. Primeiro se define a decisão que precisa ser apoiada, o período analisado, a materialidade, as entidades envolvidas e o acesso que será concedido. Uma contratação crítica pode exigir mais profundidade do que uma compra pontual. Um risco tributário pode pedir documentos diferentes de uma avaliação de liquidez.

Documentos de entrada

Conforme o escopo, a entrada pode reunir contrato social, procurações, cadastros, contratos relevantes, balanços, balancetes, razão contábil, demonstrações financeiras e notas explicativas. No eixo financeiro, podem ser solicitados extratos, conciliações bancárias, contas a receber, contas a pagar, dívidas, garantias e cronogramas de vencimento. Tributos, folha, contingências, partes relacionadas e concentração de clientes ou fornecedores também podem entrar no recorte.

O checklist publicado pela Costa Nova em 12 de agosto de 2026 destaca que o inventário documental deve ser ligado ao objetivo e à materialidade. Ter muitos arquivos não é o mesmo que ter evidência suficiente. Ausências, versões conflitantes e documentos sem suporte também são informações relevantes.

Como o trabalho técnico avança

O percurso usual passa por receber e organizar os dados, conciliar saldos, testar amostras, observar cortes de período, verificar vínculos entre lançamentos e documentos, medir exposições e contextualizar os resultados. Uma dívida registrada, por exemplo, precisa ser lida com valor, vencimento, garantia, recorrência e efeito potencial sobre o contrato que está sendo considerado.

A análise de concentração também exige cuidado. Dependência de um cliente relevante não prova incapacidade financeira, mas pode ampliar a sensibilidade do caixa a uma perda contratual. Da mesma forma, diferença entre extrato e razão não prova fraude. Ela indica uma inconsistência que precisa de explicação, documento e teste compatíveis com o escopo.

Due diligence não é auditoria por definição

Due diligence pode ser um trabalho consultivo delimitado e não produz automaticamente opinião de auditoria ou conclusão de asseguração. Também não substitui análise jurídica, avaliação operacional ou perícia contábil quando existe controvérsia que exige prova técnica específica.

Quando uma parte do trabalho é contratada como procedimentos previamente acordados, a NBC TSC 4400, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 28 de outubro de 2021 e revisada em 2022, oferece referência própria. Nos itens 4 a 6, 21 a 24, 30 e 35, a norma exige termos escritos, procedimentos objetivos, constatações factuais e documentação. O profissional não emite opinião ou conclusão de asseguração nesse formato. Isso não transforma toda due diligence em procedimentos previamente acordados. O enquadramento depende do objetivo e do contrato.

O que deve chegar à decisão

Um entregável útil não acumula alertas genéricos. Cada ponto relevante deve ligar o achado à evidência, ao período, ao valor ou exposição estimável, à limitação do teste e ao possível efeito sobre a decisão. O relatório também pode indicar diligências adicionais, condições contratuais, necessidade de confirmação externa ou temas que dependem de outro especialista.

A página de due diligence contábil e financeira da Costa Nova apresenta a atuação por escopo, período, entidades, contratos, contas e conjuntos documentais. Para conversar sobre um caso e definir o recorte adequado, estão disponíveis o formulário de contato, o WhatsApp (11) 92008 0386 e o email contato@cnassociados.com.br.

Fontes

Data de corte: 10 de setembro de 2026.

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