Costa Nova · MG · Análise contábil
Organize documentos faltantes em uma autuação mineira conforme os elementos do artigo 138 do RPTA, com matriz de conferência.
O pedido precisa indicar documento, finalidade e posse
O artigo 138 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos de Minas Gerais disciplina o pedido de entrega ou exibição de documento ou coisa em poder da parte contrária. O dispositivo exige individualização tão completa quanto possível, indicação da finalidade da prova e dos fatos relacionados, além das circunstâncias que sustentam a afirmação de que o material existe e está com a outra parte.
Para a análise contábil de uma autuação mineira, esses três elementos podem ser organizados em uma matriz documental. A matriz não substitui a manifestação processual: ela identifica precisamente o que falta para conferir determinado valor e por que aquele documento é relevante. Pedir genericamente toda a documentação não explica a relação entre o material solicitado e o ponto controvertido.
Uma matriz que liga o pedido à conta
| Elemento | Informação a individualizar |
|---|---|
| Documento | Tipo, período, número ou chave disponível e operação relacionada |
| Finalidade | Fato ou parcela da memória que o documento permite conferir |
| Circunstâncias de posse | Referência nos autos, relatório ou outra evidência da existência e localização |
A descrição deve aproveitar os identificadores realmente disponíveis. Quando o número completo não for conhecido, a análise pode explicar os elementos existentes e a limitação encontrada, sem inventar chaves ou afirmar posse documental sem suporte. A finalidade também deve ser específica: confirmar uma data, reconstituir uma operação ou verificar um componente da base, por exemplo.
Conferência do conjunto recebido
Considere uma hipótese em que a memória e seus identificadores indiquem vinte documentos pertinentes em cada um de três meses: sessenta no total. Na conferência, foram disponibilizados vinte documentos do primeiro mês, dezoito do segundo e sete do terceiro, todos distintos e pertencentes ao conjunto esperado. Há 45 documentos disponíveis e quinze ainda não localizados nesse conjunto.
| Período | Esperados | Disponíveis | Não localizados |
|---|---|---|---|
| Primeiro mês | 20 | 20 | 0 |
| Segundo mês | 20 | 18 | 2 |
| Terceiro mês | 20 | 7 | 13 |
| Total | 60 | 45 | 15 |
Não localizados: 60 − 45 = 15 documentos
A concentração de treze pendências no terceiro mês orienta a descrição do pedido e a conferência da entrega. A tabela não demonstra irregularidade tributária nos quinze itens, nem afirma que a ausência na cópia examinada equivale à inexistência do documento. O resultado identifica uma lacuna documental dentro das premissas verificadas na hipótese.
Documentos em grande volume e arquivos eletrônicos
O artigo 137 trata especificamente da prova documental feita pelo Fisco quando há elevado número de documentos. Prevê amostragem significativa em relação ao universo, com manutenção dos documentos remanescentes na repartição pelo prazo prescricional, ou anexação de arquivos eletrônicos com certificado de integridade das informações. A forma de apresentação deve ser identificada antes de concluir que a documentação recebida deveria conter o universo inteiro.
Se o conjunto juntado é uma amostra declarada, a diferença de quantidade não prova, por si só, falha na entrega. É necessário distinguir documentos que compõem a amostra, documentos mantidos na repartição e material cuja exibição foi efetivamente requerida. Essa distinção evita tratar situações processuais diferentes como simples arquivo faltante.
Da pendência documental à conclusão técnica
- Confrontar o conjunto recebido com os identificadores da memória.
- Registrar duplicidades e documentos de outro período separadamente.
- Descrever a finalidade de cada grupo documental solicitado.
- Indicar a evidência de existência e posse do material.
- Atualizar a relação após a disponibilização, preservando o histórico da conferência.
Enquanto a lacuna relevante persistir, a conclusão deve indicar qual parcela não pôde ser verificada e qual documento permitiria avançar. Não cabe preencher a ausência com uma suposição favorável a qualquer parte. O ganho técnico está em tornar a pendência verificável e relacioná-la ao fato que precisa ser esclarecido.

Conferência técnica da Costa Nova
A Costa Nova organiza a relação entre documentos, fatos e valores da memória. A análise identifica o que foi conferido, o que permanece pendente e a finalidade concreta do material necessário, respeitando os limites da prova disponível.
O Perito Contábil vincula documentos e valores. A Perícia Contábil esclarece fatos e demonstra diferenças; o Assistente Técnico Contábil examina os pontos controvertidos no trabalho contratado pela parte. A elaboração de Cálculos Judiciais preserva essa ligação entre o critério e cada parcela do resultado.
Fontes e referência temporal
Fontes consultadas em 10/09/2026. Exemplos hipotéticos não representam cliente ou processo real. Valores oficiais e demonstrações próprias estão identificados separadamente.

