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Caução para liminar de despejo: garantia processual fora do débito em AC | Costa Nova

Mesa de trabalho com livro contábil, calculadora, lupa, balança e tribunal ao fundo, representando perícia contábil e cálculos judiciais.

Este guia de Perícia Contábil para Acre examina uma questão específica de locação urbana: caução para liminar de despejo: garantia processual fora do débito. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.

Premissa e alcance da norma

A caução de três meses de aluguel prevista no art. 59, § 1º, integra os requisitos das hipóteses de liminar ali enumeradas. Ela não é o mesmo instituto da caução contratual entregue pelo locatário ao ingressar no imóvel. Sua existência também não quita automaticamente os aluguéis cobrados.

A referência legal deste recorte é art. 59, § 1º da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.

Documentos que controlam a conta

Decisão, pedido liminar, contrato e guia de caução identificam valor e finalidade. O demonstrativo de débito corre em quadro separado, com vencimentos e pagamentos. Uma conta bancária judicial pode reunir movimentos diferentes, que precisam ser identificados pela origem e pelo comando que autorizou o depósito. A parte que prestou a garantia deve ser identificada expressamente.

Como reconstruímos o valor

O aluguel do exemplo é R$ 2.800,00, e a caução processual corresponde a três meses. A ação cobra R$ 11.200,00 de aluguéis vencidos, sem acessórios nesta ilustração. Calculamos a garantia e demonstramos o erro de abatê-la da dívida como se o locatário tivesse pago parte da cobrança. Não há levantamento ou conversão em pagamento autorizados no exemplo.

A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.

EtapaOperação demonstradaResultado
Caução processual2.800 × 38.400,00
Dívida histórica de quatro meses2.800 × 411.200,00
Saldo fictício com abatimento indevido11.200 − 8.4002.800,00
Erro provocado pela confusão11.200 − 2.8008.400,00
Origem: elaboração Costa Nova com premissas hipotéticas explicitadas. Quatro operações conferidas.

Erro material a evitar

A mera coincidência de três aluguéis com o limite da caução em dinheiro contratual facilita a confusão. O laudo deve identificar quem depositou, por qual finalidade e qual foi a destinação autorizada. Liminar de despejo não é automática por existir depósito; seu cabimento depende da hipótese legal e da decisão.

Conclusão contábil do exemplo

A garantia processual é R$ 8.400,00 e o débito histórico permanece R$ 11.200,00 nesta demonstração. Abater a garantia sem fundamento reduziria artificialmente a dívida em R$ 8.400,00.

Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.

A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

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Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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