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Consignação mensal: competência, depósito e levantamento sem dupla baixa em RS | Costa Nova

Mesa de trabalho com livro contábil, calculadora, lupa, balança e tribunal ao fundo, representando perícia contábil e cálculos judiciais.

Este guia de Perícia Contábil para Rio Grande do Sul examina uma questão específica de locação urbana: consignação mensal: competência, depósito e levantamento sem dupla baixa. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.

Premissa e alcance da norma

A consignação locatícia contempla obrigações que vencem durante o processo e prevê depósitos nos respectivos vencimentos. O levantamento posterior pelo credor é movimentação do mesmo dinheiro, não um segundo pagamento do devedor. A conciliação precisa representar toda a cadeia sem duplicar abatimentos.

A referência legal deste recorte é art. 67, III e parágrafo único da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.

Documentos que controlam a conta

Guia de depósito, comprovante de efetivação, extrato judicial e alvará são vinculados a cada competência. É necessário distinguir depósito efetivo de guia apenas emitida. A remuneração da conta judicial também não deve ser confundida com principal novamente pago pelo locatário. Cada retirada deve indicar os depósitos de origem para permitir a conferência de saldo.

Como reconstruímos o valor

O exemplo considera três obrigações mensais de R$ 2.000,00, depositadas integralmente. Posteriormente, o locador levanta R$ 4.000,00 referentes aos dois primeiros depósitos, sem rendimento na ilustração. O terceiro depósito de R$ 2.000,00 continua em conta. A tabela reconcilia obrigação, depósitos e destino financeiro, sem declarar um efeito processual além do reconhecido na decisão.

A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.

EtapaOperação demonstradaResultado
Obrigações das três competências3 × 2.0006.000,00
Depósitos vinculados2.000 + 2.000 + 2.0006.000,00
Saldo em conta após levantamento6.000 − 4.0002.000,00
Destino total dos depósitos4.000 + 2.0006.000,00
Origem: elaboração Costa Nova com premissas hipotéticas explicitadas. Quatro operações conferidas.

Erro material a evitar

Baixar R$ 6.000,00 pelos depósitos e mais R$ 4.000,00 pelo alvará criaria crédito artificial de R$ 4.000,00. O reconhecimento de quitação processual segue a decisão pertinente; o controle financeiro demonstra apenas que o levantamento não acrescentou dinheiro novo.

Conclusão contábil do exemplo

Os depósitos totalizam R$ 6.000,00, dos quais R$ 4.000,00 foram levantados e R$ 2.000,00 permanecem em conta. Há um único fluxo de satisfação a considerar, com seus efeitos jurídicos delimitados no processo.

Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.

A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

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Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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