Proposta de honorários periciais e prazo de manifestação exige mais do que aplicar uma fórmula. Em perícia, o número final só é útil quando alguém consegue reconstruir o caminho que o produziu. Este guia examina a questão para trabalhos realizados em Acre, usando normas federais vigentes e critérios profissionais nacionais; não presume tabela, índice, ato ou prática específica do tribunal local.
A questão técnica que precisa ser delimitada
O problema é decidir como separar horas técnicas, despesas reembolsáveis e marcos de entrega antes do arbitramento. Antes de calcular, o Perito Contábil precisa transformar o objeto processual em perguntas verificáveis: quais eventos pertencem ao período, quais documentos sustentam cada parcela, quais critérios vieram da decisão e quais pontos continuam controvertidos. O Assistente Técnico Contábil faz o mesmo teste sob a perspectiva da parte, apontando divergências com referência direta à memória e ao documento.
O Código de Processo Civil, especialmente os arts. 465, §§ 2º e 3º, fornece o enquadramento processual. A NBC TP 01 (R2), listada pelo Conselho Federal de Contabilidade como norma de Perícia Contábil publicada no DOU de 14/03/2025, orienta a execução profissional. A combinação das duas fontes evita dois erros: tratar a norma processual como se fosse método de cálculo e usar técnica contábil para alterar o que o título decidiu.
Documentos e trilha de auditoria
O conjunto mínimo depende do caso, mas aqui deve reunir proposta, currículo, quesitos, cronograma e comprovantes de despesas. Cada arquivo recebe identificador, origem, competência, valor e vínculo com a questão examinada. Se houver versões, a versão substituída não pode permanecer somada à versão válida. Se uma informação estiver ausente, a lacuna deve aparecer no relatório em vez de ser preenchida por estimativa silenciosa.
- inventário inicial dos arquivos e indicação de duplicidades;
- matriz que liga quesito, evidência, teste e conclusão;
- planilha com fórmulas abertas, casas decimais e critérios de arredondamento;
- reconciliação entre total calculado, documentos e eventual pagamento;
- registro separado das premissas jurídicas que dependem de decisão.
Demonstração própria: base suportada e parcela segregada
Considere um exemplo hipotético, criado apenas para demonstrar o método. A base documental é R$ 84.900,00. Os testes identificam R$ 7.641,00 relacionados a itens sem memória de formação. O montante tecnicamente sustentado no cenário é R$ 77.259,00. Nenhum desses números representa processo real, preço de serviço ou índice oficial.
| Etapa | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Universo financeiro do exemplo | base documental antes dos testes | R$ 84.900,00 |
| itens sem memória de formação | R$ 84.900,00 × 9,00% | R$ 7.641,00 |
| horas efetivamente justificadas | R$ 84.900,00 − R$ 7.641,00 | R$ 77.259,00 |
| Conferência de fechamento | R$ 77.259,00 + R$ 7.641,00 | R$ 84.900,00 |
A conferência aritmética fecha porque R$ 77.259,00 mais R$ 7.641,00 retorna exatamente R$ 84.900,00. O percentual segregado é 9,00%. Essa taxa descreve apenas o exemplo; não deve ser transportada para outro processo. O ponto útil é a estrutura: universo, exclusão motivada, resultado e reconciliação.
Como redigir uma conclusão que possa ser testada
A conclusão deve responder ao quesito sem esconder a premissa. Neste cenário: “Do universo de R$ 84.900,00, os documentos e testes sustentam R$ 77.259,00; R$ 7.641,00 permanecem segregados por se referirem a itens sem memória de formação.” Se o juízo adotar premissa diferente, a planilha deve permitir recalcular apenas a coluna afetada, sem reconstruir toda a conta.
Esse formato também melhora o contraditório. O parecer divergente pode atacar a classificação de uma linha, a data, o documento ou a fórmula, em vez de oferecer somente outro total. Em Cálculos Judiciais, a divergência localizada é mais informativa do que duas planilhas opacas com resultados incompatíveis.
Atuação técnica da Costa Nova
A Costa Nova atua como Perito Contábil e em Assistência Técnica Contábil, organizando bases, quesitos, demonstrativos e pareceres para Perícia Cível e Perícia Contábil. O trabalho parte do título e dos documentos do processo. Ele não substitui a decisão judicial, não cria fatos ausentes e não promete resultado.
Para entender outros controles aplicados a liquidações e demonstrativos, consulte o diretório de atualização de valores e Cálculos Judiciais e a página sobre cálculos cíveis.
Fontes primárias consultadas
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015, texto compilado, arts. 465, §§ 2º e 3º; consulta em 13/09/2026.
- Conselho Federal de Contabilidade — NBC TP de Perícia; a página oficial lista a NBC TP 01 (R2) e a ITP 01; consulta em 13/09/2026.

