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Benfeitorias: custo comprovado, autorização e cláusula de renúncia em PA | Costa Nova

Mesa de trabalho com livro contábil, calculadora, lupa, balança e tribunal ao fundo, representando perícia contábil e cálculos judiciais.

Este guia de Perícia Contábil para Pará examina uma questão específica de locação urbana: benfeitorias: custo comprovado, autorização e cláusula de renúncia. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.

Premissa e alcance da norma

O art. 35 disciplina benfeitorias necessárias e úteis e ressalva disposição contratual expressa em contrário. As úteis dependem de autorização para o tratamento indenizatório ali previsto. O art. 36 diferencia as voluptuárias. O custo desembolsado não equivale, por si, ao crédito indenizável.

A referência legal deste recorte é arts. 35 e 36 da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.

Documentos que controlam a conta

O exame começa no contrato e na eventual cláusula de renúncia, depois avança para autorizações, laudos de vistoria, notas, pagamentos e medições. A classificação técnica da intervenção pode exigir profissional habilitado em área diversa da contabilidade. O Perito Contábil não converte uma compra em benfeitoria necessária apenas porque foi cara.

Como reconstruímos o valor

Adotamos como premissa ausência de renúncia e classificação já comprovada: R$ 8.000,00 de reparo necessário, R$ 5.000,00 de melhoria útil autorizada e R$ 2.500,00 de decoração voluptuária. Dos itens elegíveis, R$ 3.000,00 já foram reembolsados. A conta não atribui juros nem correção ao custo histórico nesta etapa.

A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.

EtapaOperação demonstradaResultado
Dispêndio total8.000 + 5.000 + 2.50015.500,00
Base elegível no exemplo8.000 + 5.00013.000,00
Item segregado15.500 − 13.0002.500,00
Saldo após reembolso13.000 − 3.00010.000,00
Origem: elaboração Costa Nova com premissas hipotéticas explicitadas. Quatro operações conferidas.

Erro material a evitar

Notas duplicadas, materiais devolvidos e serviços incluídos em empreitada maior podem inflar o custo. O direito de retenção não autoriza a perícia a compensar unilateralmente aluguéis: a memória deve separar crédito e débito até que exista premissa válida para encontro de contas.

Conclusão contábil do exemplo

A base histórica elegível é R$ 13.000,00 e o saldo após o reembolso comprovado é R$ 10.000,00. O resultado depende das classificações e da ausência de renúncia expressamente declaradas.

Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.

A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

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Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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