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Garantias locatícias cumuladas: caução não é receita de aluguel em PE | Costa Nova

Mesa de trabalho com livro contábil, calculadora, lupa, balança e tribunal ao fundo, representando perícia contábil e cálculos judiciais.

Este guia de Perícia Contábil para Pernambuco examina uma questão específica de locação urbana: garantias locatícias cumuladas: caução não é receita de aluguel. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.

Premissa e alcance da norma

O art. 37 veda mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. A análise contábil identifica as exigências e seus fluxos, mas não escolhe por conta própria qual instrumento será considerado válido ou qual pagamento deverá ser restituído. A decisão jurídica e o contrato delimitam os efeitos do encontro de contas.

A referência legal deste recorte é arts. 37 e 38 da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.

Documentos que controlam a conta

Contrato, apólice, comprovante de prêmio, caução, extratos e recibos revelam se duas garantias foram exigidas simultaneamente. Deve-se verificar a cronologia: uma garantia substituída não é necessariamente cumulada com a anterior. A efetiva liberação do primeiro instrumento precisa estar documentada.

Como reconstruímos o valor

O exemplo contém R$ 6.000,00 de caução, prêmio de seguro de R$ 1.200,00 e primeiro aluguel de R$ 2.000,00. A comparação mede o desembolso de ingresso e sua classificação. O capital caucionado continua separado do custo do seguro e da contraprestação locatícia.

A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.

EtapaOperação demonstradaResultado
Desembolso com instrumentos de garantia6.000 + 1.2007.200,00
Desembolso inicial total7.200 + 2.0009.200,00
Capital caucionado sobre aluguel, meses6.000 ÷ 2.0003,00
Fluxo excluído do aluguel9.200 − 2.0007.200,00
Origem: elaboração Costa Nova com premissas hipotéticas explicitadas. Quatro operações conferidas.

Erro material a evitar

Somar caução e prêmio ao aluguel aumenta artificialmente a receita locatícia e pode contaminar a base de multas. Também não se deve prometer devolução integral do prêmio pela mera constatação da duplicidade: cobertura, utilização e definição jurídica precisam ser examinadas.

Conclusão contábil do exemplo

Dos R$ 9.200,00 desembolsados, somente R$ 2.000,00 correspondem ao primeiro aluguel. Os R$ 7.200,00 relacionados a garantias ficam separados para análise da cumulação e de seus efeitos.

Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.

A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

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Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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