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Temporada: antecipação de aluguéis e saldo a vencer em PI | Costa Nova

Mesa de trabalho com livro contábil, calculadora, lupa, balança e tribunal ao fundo, representando perícia contábil e cálculos judiciais.

Este guia de Perícia Contábil para Piauí examina uma questão específica de locação urbana: temporada: antecipação de aluguéis e saldo a vencer. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.

Premissa e alcance da norma

A locação para temporada atende residência temporária e prazo não superior a noventa dias. Nessa modalidade, o art. 49 admite antecipação de aluguéis e encargos, além de garantia para as demais obrigações. O enquadramento não decorre apenas do nome usado em plataforma ou recibo.

A referência legal deste recorte é arts. 48 e 49 da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.

Documentos que controlam a conta

O contrato deve demonstrar finalidade temporária, duração, preço, encargos e condições de pagamento. São necessários comprovantes de sinal e saldo. Se o imóvel está mobiliado, o inventário exigido pelo art. 48 precisa acompanhar a documentação. Serviços próprios de hospedagem demandam exame do regime, sem equiparação automática.

Como reconstruímos o valor

O exemplo é uma temporada de 60 dias por R$ 9.000,00, com R$ 600,00 de encargos definidos e antecipação de 40% do total. O cálculo mostra quanto foi antecipado e quanto resta, sem criar multa por cancelamento ou taxa de limpeza não prevista. A caução, se existente, ficaria fora da receita de aluguel.

A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.

EtapaOperação demonstradaResultado
Preço e encargos9.000 + 6009.600,00
Antecipação de 40%9.600 × 40 ÷ 1003.840,00
Saldo do preço9.600 − 3.8405.760,00
Preço de aluguel por dia, ilustração9.000 ÷ 60150,00
Origem: elaboração Costa Nova com premissas hipotéticas explicitadas. Quatro operações conferidas.

Erro material a evitar

Registrar o sinal como receita adicional ao preço integral duplica o pagamento. A conversão diária de R$ 150,00 apenas descreve a base do exemplo; não estabelece automaticamente critério de restituição em saída antecipada, que depende do contrato e dos fatos.

Conclusão contábil do exemplo

O saldo do preço é R$ 5.760,00 depois da antecipação de R$ 3.840,00. A memória distingue aluguel, encargos e garantia, preservando o total contratado de R$ 9.600,00.

Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.

A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

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Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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