Este guia de Perícia Contábil para Piauí examina uma questão específica de locação urbana: temporada: antecipação de aluguéis e saldo a vencer. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.
Premissa e alcance da norma
A locação para temporada atende residência temporária e prazo não superior a noventa dias. Nessa modalidade, o art. 49 admite antecipação de aluguéis e encargos, além de garantia para as demais obrigações. O enquadramento não decorre apenas do nome usado em plataforma ou recibo.
A referência legal deste recorte é arts. 48 e 49 da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.
Documentos que controlam a conta
O contrato deve demonstrar finalidade temporária, duração, preço, encargos e condições de pagamento. São necessários comprovantes de sinal e saldo. Se o imóvel está mobiliado, o inventário exigido pelo art. 48 precisa acompanhar a documentação. Serviços próprios de hospedagem demandam exame do regime, sem equiparação automática.
Como reconstruímos o valor
O exemplo é uma temporada de 60 dias por R$ 9.000,00, com R$ 600,00 de encargos definidos e antecipação de 40% do total. O cálculo mostra quanto foi antecipado e quanto resta, sem criar multa por cancelamento ou taxa de limpeza não prevista. A caução, se existente, ficaria fora da receita de aluguel.
A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.
| Etapa | Operação demonstrada | Resultado |
|---|---|---|
| Preço e encargos | 9.000 + 600 | 9.600,00 |
| Antecipação de 40% | 9.600 × 40 ÷ 100 | 3.840,00 |
| Saldo do preço | 9.600 − 3.840 | 5.760,00 |
| Preço de aluguel por dia, ilustração | 9.000 ÷ 60 | 150,00 |
Erro material a evitar
Registrar o sinal como receita adicional ao preço integral duplica o pagamento. A conversão diária de R$ 150,00 apenas descreve a base do exemplo; não estabelece automaticamente critério de restituição em saída antecipada, que depende do contrato e dos fatos.
Conclusão contábil do exemplo
O saldo do preço é R$ 5.760,00 depois da antecipação de R$ 3.840,00. A memória distingue aluguel, encargos e garantia, preservando o total contratado de R$ 9.600,00.
Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.
A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

