A publicação extraordinária da decisão condenatória é uma obrigação própria, com forma e alcance definidos. Pagar a multa ou divulgar uma nota institucional não demonstra automaticamente o cumprimento dessa exigência.
Como organizar a conferência
Reúna decisão, extrato a publicar, instruções da autoridade e comprovantes de veiculação. Abra um controle por meio exigido, com conteúdo, início, término e evidência de acesso público. Registre despesas separadamente da multa e preserve cópias verificáveis das publicações. O art. 6º, § 5º, prevê formas de divulgação; a conferência deve acompanhar o comando aplicável e eventuais orientações posteriores.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético: o controle exige comprovação em três meios e o dossiê contém apenas recibo de pagamento de um anúncio. O recibo demonstra despesa, mas não prova o conteúdo veiculado, a duração ou os demais meios. Cada requisito precisa de sua própria evidência.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Comando | Conteúdo e meios determinados |
| Veiculação | Publicação efetiva e período comprovado |
| Custos | Documento fiscal e pagamento separado |
A conclusão deve indicar requisitos atendidos e pendências concretas. Não se deve declarar cumprimento integral com base apenas na contratação do serviço de divulgação.
Referência: Lei nº 12.846/2013, art. 6º, § 5º. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a perícia contábil da Costa Nova.

