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Publicação extraordinária: como comprovar o cumprimento da decisão

Mesa de trabalho com livro contábil, calculadora, lupa, balança e tribunal ao fundo, representando perícia contábil e cálculos judiciais.

A publicação extraordinária da decisão condenatória é uma obrigação própria, com forma e alcance definidos. Pagar a multa ou divulgar uma nota institucional não demonstra automaticamente o cumprimento dessa exigência.

Como organizar a conferência

Reúna decisão, extrato a publicar, instruções da autoridade e comprovantes de veiculação. Abra um controle por meio exigido, com conteúdo, início, término e evidência de acesso público. Registre despesas separadamente da multa e preserve cópias verificáveis das publicações. O art. 6º, § 5º, prevê formas de divulgação; a conferência deve acompanhar o comando aplicável e eventuais orientações posteriores.

Exemplo de análise

Exemplo hipotético: o controle exige comprovação em três meios e o dossiê contém apenas recibo de pagamento de um anúncio. O recibo demonstra despesa, mas não prova o conteúdo veiculado, a duração ou os demais meios. Cada requisito precisa de sua própria evidência.

Documentos e pontos de controle

PontoO que conferir
ComandoConteúdo e meios determinados
VeiculaçãoPublicação efetiva e período comprovado
CustosDocumento fiscal e pagamento separado

A conclusão deve indicar requisitos atendidos e pendências concretas. Não se deve declarar cumprimento integral com base apenas na contratação do serviço de divulgação.

Referência: Lei nº 12.846/2013, art. 6º, § 5º. Texto oficial consultado em 14/09/2026.

Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a perícia contábil da Costa Nova.

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