A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
Flávio Bolsonaro voltou a defender a possibilidade de obter carteira de motorista a partir dos 16 anos durante compromissos de campanha no Rio de Janeiro, em 12 de setembro. O registro mais recente consta da reportagem “Veja como foi o final de semana dos candidatos a presidente”, publicada pela Agência Brasil em 13 de setembro de 2026, às 18h12. O candidato associou a ideia a juventude empreendedora e à redução da maioridade penal, mas a notícia não apresenta regras operacionais, estimativa de demanda ou custeio.
O ponto decisivo é o estágio da proposta. Trata-se de anúncio de campanha. Não é norma vigente, não é execução e não foi identificada, nas fontes examinadas, uma proposição protocolada que transforme a ideia em texto legislativo. A análise do programa publicada pela Folha de S.Paulo em 13 de agosto de 2026 também registra que a CNH aos 16 anos não aparece no documento oficial. O programa eleitoral entregue ao TSE tem 76 páginas, mas não oferece desenho, cronograma ou conta para essa medida.
A trava jurídica atual
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 140, exige que o candidato à habilitação seja penalmente imputável. A Constituição Federal, no artigo 228, estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. A combinação das duas regras impede hoje a emissão da CNH comum aos 16 anos.
Isso não significa que toda licença para adolescentes dependa necessariamente de emenda constitucional. Há dois caminhos distintos. O Congresso pode alterar o Código de Trânsito e criar uma licença especial aos 16 anos, desvinculando a habilitação da imputabilidade penal. Esse caminho exige lei federal e posterior regulamentação. Se, porém, o candidato condicionar a habilitação à redução da maioridade penal, como sugeriu ao apresentar as duas ideias em conjunto, a mudança do artigo 228 exige proposta de emenda constitucional, com votação qualificada em dois turnos na Câmara e no Senado.
A diferença não é apenas formal. Uma lei ordinária pode definir idade, categorias, etapas e restrições da nova habilitação. Uma emenda constitucional amplia a disputa legislativa e não substitui a necessidade de alterar o Código de Trânsito. Portanto, a promessa ainda não informa qual dos dois percursos pretende seguir.
A conta econômica ainda não pode ser fechada
O sistema de habilitação já possui estrutura administrativa. Detrans e o Distrito Federal processam candidatos, registram condutores e fiscalizam entidades credenciadas. Os artigos 147 e 148 do Código preveem exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica quando aplicável, prova escrita, noções de primeiros socorros e exame de direção. A redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026, determina ainda que os valores desses exames são preços públicos fixados pela União e atualizados anualmente pelo IPCA.
Essa base reduz o custo de criar uma administração inteiramente nova, mas não elimina a necessidade de dimensionar a demanda adicional. O anúncio não informa quantos jovens adeririam, quais categorias seriam permitidas, se haveria subsídio, quanto custaria a adaptação dos sistemas nem como seria distribuída a carga entre União, estados, Distrito Federal e entidades credenciadas.
Sem subsídio anunciado, a despesa direta tenderia a recair principalmente sobre os candidatos, por meio de preços públicos, cursos e serviços credenciados. Também haveria efeitos privados, como procura antecipada por autoescolas, veículos e seguros. Nada disso autoriza calcular uma conta nacional com os dados disponíveis. Número de adolescentes não é igual a número de habilitações, e capacidade potencial de pagamento não é adesão comprovada.
O desenho técnico define o alcance
Uma licença aos 16 anos pode assumir formatos muito diferentes. O anúncio não define supervisão por adulto, restrição de passageiros, condução noturna, categorias de veículos, período de experiência, seguro ou responsabilidade civil. Também não esclarece se motos seriam incluídas, ponto relevante para segurança e para o uso econômico da habilitação por jovens.
Essas lacunas não provam que a proposta seja inviável. Elas impedem comparar custo, risco e capacidade administrativa com precisão. O que existe hoje é um objetivo público, acompanhado de uma barreira legal identificável e de infraestrutura operacional já instalada. O que falta é transformar o anúncio em regra verificável.
O que cabe em quatro anos
Uma alteração do Código, seguida de regulamentação e adaptação dos Detrans, pode ser concluída em um mandato. A nota cai porque o caminho legislativo não foi escolhido e porque não há desenho técnico, estimativa de demanda, fonte de financiamento para eventuais subsídios ou cronograma de implantação. Se a medida depender também de mudança da maioridade penal, o obstáculo legislativo se torna maior.
Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 6/10, o caminho legal e a estrutura administrativa existem, mas desenho técnico, financiamento e cronograma não foram apresentados. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica compacta: viabilidade jurídica e legislativa 1; financiamento 1; capacidade administrativa 2; condições técnicas e econômicas 1; cronograma de quatro anos 1. Total 6/10. Nota provisória, confiança baixa.
Fontes
- “Veja como foi o final de semana dos candidatos a presidente”, Agência Brasil, 13 de setembro de 2026, 18h12.
- “Plano de governo de Flávio Bolsonaro propõe limites ao STF e rebate discurso de Lula sobre soberania”, Folha de S.Paulo, 13 de agosto de 2026.
- “Para o Brasil vencer o atraso”, programa eleitoral de Flávio Bolsonaro, documento apresentado em agosto de 2026, 76 páginas.
- Código de Trânsito Brasileiro, Presidência da República, texto compilado, artigos 140, 147 e 148, consulta em 14 de setembro de 2026.
- Constituição da República Federativa do Brasil, Presidência da República, artigo 228, consulta em 14 de setembro de 2026.
Data de corte: 14 de setembro de 2026, 8h15, horário de Brasília.

