A CONTA DA ELEIÇÃO
Por Costa Nova Associados
Quando um programa público anuncia R$ 30 bilhões, a leitura apressada costuma transformar esse número em gasto. No Move Brasil, essa equivalência está errada. Os R$ 30 bilhões são a capacidade total de uma linha de financiamento reembolsável para compra de veículos novos. O dinheiro emprestado deve retornar aos bancos conforme os contratos forem pagos. A conta fiscal existe, mas precisa ser procurada em outros lugares: subsídio de juros, equalização, inadimplência coberta por fundo garantidor, custo administrativo e eventual necessidade de novos aportes.
Da medida provisória à sanção
Em 14 de setembro de 2026, Lula sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 10 de 2026. O texto torna permanente o Move Brasil e amplia o público para incluir profissionais do transporte escolar. A tramitação ocorreu a partir da Medida Provisória nº 1.366 de 2026. O Congresso Nacional registra a aprovação do PLV e o envio à sanção em 1º de setembro. A sanção foi noticiada pelo UOL em 14 de setembro.
Essa sequência importa. Não estamos diante de uma promessa de campanha. Há uma política criada por medida provisória, um texto aprovado pelo Congresso e uma sanção anunciada. A execução, por sua vez, é outra camada. Ela aparece nos contratos firmados, nos recursos efetivamente liberados, nos pagamentos recebidos e nas garantias eventualmente honradas. A proximidade da sanção com a eleição é um dado de calendário, mas não basta para provar causalidade eleitoral.
O que o trabalhador encontra
A página oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apresenta regras para taxistas, motoristas de aplicativo, entregadores e profissionais de motoaplicativos. Segundo o Poder360, em 14 de setembro, o limite do veículo é de R$ 200 mil, o prazo chega a 84 meses e a exigência de cadastro na plataforma caiu para seis meses. As taxas divulgadas foram de 11,5% ao ano para mulheres e 12,6% para homens e cooperativas de taxistas.
O governo informou que R$ 25 bilhões dos R$ 30 bilhões continuavam disponíveis. Isso sugere utilização ou comprometimento de parte da linha, mas não autoriza chamar a diferença de gasto público. Para isso seria necessário conciliar desembolsos, contratos, amortizações, garantias e subsídios. O UOL informou R$ 3,4 bilhões liberados pelo BNDES para motoristas e R$ 17,1 milhões repassados pelo Banco do Brasil para entregadores. Também registrou quase 50 mil carros e 20 mil motos financiados. São sinais de execução financeira e física, ainda insuficientes para medir o custo fiscal líquido.
A garantia é onde o risco aparece
O Fundo Garantidor de Operações pode cobrir até 80% de cada operação, observado o limite de 30% da carteira. São duas travas diferentes. A primeira restringe quanto pode ser coberto em um contrato individual. A segunda limita a cobertura agregada da carteira.
Em uma simulação simples, se toda a carteira de R$ 30 bilhões estivesse sujeita ao teto agregado de 30%, o limite teórico seria:
Limite agregado da cobertura = R$ 30 bilhões × 30% Limite agregado da cobertura = R$ 9 bilhões
R$ 9 bilhões não representam perda esperada, provisão contabilizada ou despesa já realizada. É apenas o limite matemático da cobertura agregada, sob a hipótese de uso integral da carteira e manutenção das regras informadas. O custo efetivo dependerá da inadimplência, da recuperação de créditos, da distribuição do risco entre agentes financeiros e fundo garantidor, além dos aportes e da remuneração dos recursos.
A conta que ainda falta publicar
O desenho pode ampliar o acesso ao crédito de trabalhadores que encontram dificuldade no sistema bancário convencional. Isso não elimina a necessidade de transparência. Para avaliar o programa, é preciso divulgar em séries comparáveis o valor contratado, o valor desembolsado, o saldo devedor, as amortizações recebidas, a inadimplência, as garantias acionadas, a recuperação posterior e o custo da equalização de juros.
Também convém separar quantidade de veículos financiados de efeito sobre a indústria. O aumento das vendas pode ter várias causas, como renda, preço, estoque, lançamentos, condições gerais de crédito e sazonalidade. A existência do programa cria um canal de demanda, mas não prova sozinha quanto do desempenho do setor foi causado por ele.
O número de R$ 30 bilhões é grande e politicamente visível. Ainda assim, ele não mede o gasto. A medida correta começa pela natureza reembolsável da linha e termina no resultado líquido para o setor público. Entre um ponto e outro estão o risco de crédito, o subsídio, a recuperação e o tempo. É essa conciliação que permite saber quanto o Move Brasil realmente custa.
Fontes
- MPV 1.366 de 2026 e Projeto de Lei de Conversão nº 10 de 2026, Congresso Nacional, tramitação consultada em 15 de setembro de 2026.
- Move Brasil, regras, critérios e limites, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, consulta em 15 de setembro de 2026.
- Lula sanciona Move Brasil, que dá crédito a motoristas de apps, UOL Economia, 14 de setembro de 2026.
- Lula expande e torna Move Brasil permanente a 20 dias do 1º turno, Poder360, 14 de setembro de 2026.
Nota metodológica: valores nominais em reais. O limite de R$ 9 bilhões é cálculo próprio, R$ 30 bilhões multiplicados por 30%, e representa cenário teórico de cobertura agregada, não previsão de perda. Corte das informações em 15 de setembro de 2026.

