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Prestação parcial termina, mas o retrato completo da campanha só abre em 15 de setembro

Contas de campanha presidencial, o prazo terminou, mas o retrato completo ainda não abriu

Por Costa Nova Associados

Série A conta da eleição

Contas de campanha presidencial, o prazo terminou, mas o retrato completo ainda não abriu

O prazo de entrega da prestação parcial de contas terminou neste domingo, 13 de setembro. Isso não significa que o retrato consolidado das campanhas presidenciais já esteja disponível. A Justiça Eleitoral informou que os dados enviados serão publicados a partir de 15 de setembro no DivulgaCandContas. Até lá, qualquer comparação abrangente precisa declarar que trabalha com um recorte anterior e incompleto.

A diferença de um dia parece pequena, mas muda a qualidade da análise. Segundo o TRE de Minas Gerais, em comunicado de 7 de setembro de 2026, a prestação parcial reúne toda a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro. O envio foi obrigatório entre 9 e 13 de setembro. A divulgação pública está prevista para começar em 15 de setembro.

O que a prestação parcial realmente mede

O documento é uma fotografia contábil com data de corte. Ele deve registrar receitas, despesas, doadores, fornecedores e documentos bancários e fiscais correspondentes ao período. Não é a conta final da eleição. As campanhas continuam autorizadas a arrecadar e gastar, observadas as regras e os limites eleitorais. Para o primeiro turno, a prestação final vence em 3 de novembro.

A Resolução TSE nº 23.752, de 26 de fevereiro de 2026, alterou a regulamentação das contas eleitorais. O artigo 47 manteve o corte em 8 de setembro e o envio entre 9 e 13 de setembro. A mesma norma determinou que doações recebidas sejam informadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas, mas a prestação parcial organiza o conjunto do período e inclui recursos financeiros e valores estimáveis em dinheiro.

Há outra distinção importante. O TSE informou em 11 de setembro de 2026 que 12 candidaturas permanecem na disputa presidencial. A obrigação de prestar contas também alcança quem teve o registro indeferido, renunciou ou foi substituído, considerando o período em que a candidatura esteve formalmente registrada. Portanto, o universo das prestações não deve ser confundido automaticamente com o conjunto atual de concorrentes.

O retrato conhecido antes da consolidação

Uma reportagem da Folha de S.Paulo, publicada em 9 de setembro de 2026, consultou o DivulgaCandContas na noite de 8 de setembro e reuniu dados de seis candidaturas. Naquele recorte, Flávio Bolsonaro aparecia com R$ 44,3 milhões arrecadados, sendo R$ 42 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Lula registrava R$ 35,9 milhões, com R$ 35 milhões do Fundo Especial e R$ 150 mil do Fundo Partidário.

Em cálculo próprio, R$ 42 milhões equivalem a 94,8% da receita então informada por Flávio. No caso de Lula, a soma das duas fontes públicas correspondia a pelo menos 97,9% do total reportado. O método é simples, valor da fonte dividido pela receita total, com arredondamento de uma casa decimal. Esses percentuais descrevem a composição daquele caixa até a data de corte. Eles não medem apoio eleitoral, qualidade de proposta ou eficiência do gasto.

O mesmo levantamento mostrou estruturas diferentes nas outras quatro campanhas selecionadas. Ronaldo Caiado somava R$ 6,6 milhões. Romeu Zema tinha R$ 3,4 milhões, dos quais R$ 3 milhões vieram do Fundo Partidário. Renan Santos registrava R$ 1,3 milhão, com mais de 90% via financiamento coletivo. Augusto Cury tinha R$ 317 mil, sendo R$ 250 mil de recursos próprios.

O recorte é útil para mostrar modelos de financiamento, mas não autoriza uma classificação completa. Ele contempla seis das 12 candidaturas em disputa, foi fechado antes da entrega parcial e mistura fontes com naturezas distintas. Fundo público, doação de pessoa física, financiamento coletivo e recurso próprio não devem ser somados como se dissessem a mesma coisa sobre uma campanha.

A comparação que passa a ser possível

Quando a base consolidada abrir, quatro medidas merecem ser separadas. A primeira é a participação de recursos públicos na receita total. A segunda é a diferença entre despesa contratada e desembolso realizado. A terceira é a concentração das doações privadas. A quarta é o ritmo da arrecadação, sempre com o mesmo intervalo para todas as candidaturas.

Também será necessário deduplicar transferências entre partidos e candidaturas. Um recurso pode aparecer na contabilidade de quem transfere e de quem recebe sem representar duas entradas novas no sistema eleitoral. Somar valores sem acompanhar a origem e o destino cria uma conta maior do que o dinheiro efetivamente incorporado pelas campanhas.

A conclusão desta edição é deliberadamente limitada. O prazo terminou, mas o dado consolidado ainda não foi aberto. Hoje existe material para descrever estruturas de financiamento em um recorte de seis campanhas. A partir de 15 de setembro, será possível comparar as 12 candidaturas ativas no mesmo período e com a mesma fórmula. Antes disso, chamar a fotografia de ranking completo seria antecipar uma evidência que ainda não está publicada.

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