A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
O programa de governo de Edmilson Costa propõe criar uma comissão especial para investigar a origem da dívida pública e, durante a investigação, suspender o pagamento de juros e amortizações. Também prevê reestruturar o passivo, substituindo-o por títulos de longo prazo. É uma promessa de forte impacto, mas o tamanho da dívida e o volume de vencimentos não podem ser lidos como se fossem dinheiro imediatamente disponível para outras despesas.
A promessa documentada
No programa apresentado ao TSE, em 2026, página 4, a campanha afirma que a dívida seria reestruturada, que o passivo seria substituído por títulos de longo prazo e que juros e amortizações seriam suspensos durante a investigação. O texto não informa quanto tempo duraria essa investigação, quais títulos seriam alcançados, como seriam tratados os credores nem como a União se financiaria nesse intervalo.
Essas omissões fazem diferença. Suspender amortização não produz o mesmo efeito econômico de reduzir uma despesa corrente. Grande parte dos títulos que vence é refinanciada com a emissão de novos papéis. A conta relevante, portanto, não é o vencimento bruto isolado.
O que mostram os números do Tesouro
Segundo o Relatório Mensal da Dívida Pública Federal de julho de 2026, publicado pelo Tesouro Nacional em 26 de agosto de 2026, o estoque da dívida em poder do público era de R$ 9,28878 trilhões em 31 de julho. Desse total, R$ 1,75676 trilhão, ou 18,91%, tinha vencimento previsto nos doze meses seguintes, conforme a tabela 3.1, página 14.
Esse R$ 1,75676 trilhão não é uma estimativa de economia possível. É um conjunto de obrigações com vencimentos diferentes, que inclui principal e parcelas remuneratórias conforme cada título. Para entender o fluxo, julho oferece um exemplo concreto. No mês, os resgates da dívida federal somaram R$ 263,29 bilhões, enquanto as emissões chegaram a R$ 198,15 bilhões. O resultado foi um resgate líquido de R$ 65,14 bilhões, conforme a tabela 1.1, página 5.
Em forma simples:
Resgate líquido = resgates brutos menos emissões novas R$ 65,14 bilhões = R$ 263,29 bilhões menos R$ 198,15 bilhões
O cálculo não quer dizer que todo vencimento seja refinanciado na mesma data ou pelo mesmo instrumento. Ele mostra apenas por que não se deve tratar amortização bruta como espaço orçamentário automático. Se a emissão nova deixa de ocorrer porque os investidores perdem confiança na capacidade de pagamento, o Tesouro perde justamente uma das fontes usadas para atravessar os vencimentos.
Juros apropriados também não são caixa instantâneo
Em julho, a apropriação de juros aumentou o estoque em R$ 85,53 bilhões. Esse registro representa a atualização do valor das obrigações, não necessariamente um desembolso integral no mesmo mês. Confundir apropriação contábil com pagamento em caixa cria outra superestimação do valor que poderia ser redirecionado.
Uma suspensão unilateral pode interromper desembolsos no curto prazo, mas não extingue a obrigação por si só. Sem acordo, alteração válida das condições ou outro instrumento jurídico, os valores podem se transformar em atraso, litígio ou passivo renegociado. A Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, disciplina a emissão de títulos da dívida pública federal e mostra que o funcionamento desse mercado está apoiado em instrumentos, finalidades e formas de emissão definidos em lei.
O efeito chega aos detentores
A dívida interna não está concentrada em uma figura abstrata chamada mercado. Em julho, instituições financeiras detinham 31,34% dos títulos internos, entidades de previdência, 22,73%, fundos de investimento, 22,23%, não residentes, 9,82%, e pessoas físicas no Tesouro Direto, 3,04%, segundo a tabela 2.4, página 13 do relatório.
Por isso, a suspensão alcançaria balanços bancários, carteiras de fundos, reservas previdenciárias e poupança financeira. A intensidade desse efeito dependeria dos títulos incluídos, do prazo, do tratamento de juros vencidos, da eventual troca por papéis longos e das condições oferecidas aos credores.
O que seria necessário para calcular a promessa
Uma estimativa minimamente reproduzível exigiria seis definições: duração da investigação, universo de títulos, pagamentos efetivamente suspensos, regra de atualização do saldo, termos da troca por títulos longos e fonte alternativa de financiamento. Também seria preciso separar dívida interna, dívida externa, títulos em mercado e obrigações fora desse recorte.
O Tesouro informou que sua reserva de liquidez cobria 7,81 meses de vencimentos em julho, página 22. Essa reserva reduz o risco de caixa no curto prazo, mas não responde ao problema estrutural de financiar o governo durante uma suspensão de prazo indefinido.
A investigação da dívida é uma providência administrativa possível. Já a suspensão integral de juros e amortizações, do modo descrito, permanece sem transição jurídica, financeira e operacional suficiente para medir custo, alcance e efeitos distributivos. O número bruto dos vencimentos impressiona, mas não substitui essa engenharia.
Fontes
- Programa de governo de Edmilson Costa, Tribunal Superior Eleitoral, 2026, página 4.
- Relatório Mensal da Dívida Pública Federal, julho de 2026, Tesouro Nacional, publicado em 26 de agosto de 2026, páginas 5, 11, 13, 14 e 22.
- Lei nº 10.179, Presidência da República, 6 de fevereiro de 2001.
Execução em 4 anos: 🔴 vermelho 2/10, a investigação pode começar, mas a suspensão integral não tem transição, fonte de financiamento nem desenho jurídico suficiente. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa, 0; financiamento, 0; capacidade administrativa, 1; condições técnicas e econômicas, 0; cronograma de quatro anos, 1. Nota provisória, confiança baixa.

