Este guia de Perícia Contábil para Amapá examina uma questão delimitada do contrato de seguro: seguro a valor de novo: reconstrução e pagamentos parciais. A análise utiliza a legislação federal vigente, sem presumir norma estadual, índice local, preço de mercado, filial ou fato de caso concreto.
Regime vigente e recorte técnico
A Lei nº 15.040/2024 foi publicada no Diário Oficial da União de 10/12/2024 e entrou em vigor depois de decorrido um ano. Ela revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil. Por isso, a primeira providência é identificar a data do contrato, da renovação, do sinistro e dos atos de regulação. Este texto não projeta automaticamente o regime novo sobre relação anterior.
O recorte examinado corresponde a art. 92. No seguro a valor de novo, é lícita a reposição ou reconstrução paulatina com pagamentos correspondentes, e não são admitidas cláusulas de rateio. A medição deve acompanhar etapas físicas e financeiras verificáveis. A classificação jurídica vem da apólice, dos documentos e da decisão aplicável. A Perícia Judicial não deve escolher uma hipótese conveniente e depois ajustar os números; deve tornar explícita a premissa efetivamente demonstrada.
Documentos que controlam a apuração
Para este ponto, o conjunto mínimo é composto por cláusula de valor de novo, orçamento, medições, notas fiscais, cronograma e pagamentos. As datas precisam ser confrontadas com protocolos e extratos, enquanto valores devem ser conciliados por competência. Arquivo sem autoria, boleto sem baixa e planilha desacompanhada de documento não substituem a prova do fluxo financeiro.
O Perito Judicial deve preservar a trilha entre origem, classificação e efeito monetário. O Assistente Técnico Contábil confere se todos os pagamentos foram abatidos nas datas próprias e se franquia, limite, prêmio, indenização e despesas não foram somados como se fossem uma única rubrica.
Demonstração contábil
O exemplo abaixo é autoral, hipotético e tem data-base de 13/09/2026. Serve exclusivamente para mostrar a mecânica do recorte. Não contém taxa oficial, cotação de mercado ou valor de processo real. Cada operação foi refeita antes da publicação, sem arredondamento intermediário capaz de modificar o total.
| Etapa | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Etapa um | 480000 × 25 ÷ 100 | 120.000,00 |
| Etapa dois | 480000 × 35 ÷ 100 | 168.000,00 |
| Etapa três | 480000 × 20 ÷ 100 | 96.000,00 |
| Saldo da reconstrução | 480000 – 384000 | 96.000,00 |
Erro material que altera o resultado
Aplicar depreciação ou rateio incompatível com a modalidade altera o valor contratado; antecipar etapa não executada também rompe a correspondência. Também é incorreto transportar o resultado desta demonstração para outro contrato sem examinar vigência, cobertura, documentos, franquias, limites e pagamentos. Uma diferença numérica só é tecnicamente defensável quando sua origem permanece identificável.
Conclusão da memória
Em reconstrução de R$ 480.000,00, etapas medidas de 25%, 35% e 20% somam 80%, correspondentes a R$ 384.000,00; restam R$ 96.000,00. O resultado deriva das premissas declaradas e não decide cobertura ou responsabilidade fora delas. Se um documento alterar a base, a memória deve ser refeita desde a etapa afetada, mantendo as demais linhas conciliadas.
Nos Cálculos Judiciais, a Costa Nova separa principal, pagamentos, limites contratuais e encargos para que a conta possa ser auditada. O trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil transforma a prova em memória verificável, útil à Perícia Cível e à Perícia Judicial.
Quando houver atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores. Índice, juros e termo inicial dependem do contrato, da lei vigente e do título, sem cumulação automática. Referência profissional: normas de perícia do CFC.

