A CONTA DA ELEIÇÃO
Por Costa Nova Associados
O programa de governo de Samara Martins, candidata da Unidade Popular, apresenta duas referências diferentes para a duração máxima do trabalho. Na página 9, o texto primeiro defende 36 horas semanais, sem redução dos salários. Poucas linhas depois, propõe 30 horas semanais, em escala 4×3 ou turnos de seis horas diárias. Não é uma diferença apenas de redação. Se a remuneração semanal for mantida, cada meta produz uma conta distinta para o valor da hora de trabalho, exige uma transição diferente e enfrenta um caminho legislativo próprio.
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O que está documentado
O documento atual de 67 páginas está disponível no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. No trecho dedicado ao fim da escala 6×1, ele registra duas metas. A primeira é 36 horas por semana. A segunda aparece em item destacado como implementação de 30 horas, com escala 4×3 ou turnos de seis horas. O programa associa a redução à criação de novos postos formais, mas não informa qual das duas jornadas prevalece, nem apresenta prazo, etapas, exceções setoriais ou cálculo de impacto.
Isso importa porque escala e jornada não são a mesma coisa. A escala organiza os dias de trabalho e descanso. A jornada define o total de horas. É possível distribuir 40 horas em cinco dias, por exemplo. Portanto, encerrar a escala 6×1 não determina, por si só, se o limite semanal será de 40, 36 ou 30 horas.
A diferença entre 36 e 30 horas
Para um trabalhador que hoje cumpre 44 horas semanais e mantém a mesma remuneração, o cálculo do valor horário é direto. Divide-se a jornada atual pela nova jornada e subtrai-se um. A passagem de 44 para 36 horas eleva o valor da hora em 22,2%. A passagem de 44 para 30 horas eleva esse valor em 46,7%.
Esse exercício não é uma estimativa de aumento da folha total, nem uma previsão de inflação. Ele mede somente a mudança teórica no preço de cada hora para quem parte de 44 horas e preserva o salário semanal. O efeito efetivo depende da jornada contratual de cada vínculo, de contratações adicionais, produtividade, horas extras, margens, preços, automação e capacidade de reorganização.
A nota técnica nº 123 do Ipea ajuda a dimensionar essa diferença. Para uma redução de 44 para 40 horas, o instituto calcula aumento de 10% no custo da hora daquele trabalhador. Para 36 horas, 22%. Ao considerar a distribuição real das jornadas nos vínculos celetistas, o impacto médio estimado foi de 7,84% para 40 horas e 17,57% para 36 horas. A nota não modelou um limite de 30 horas. Logo, extrapolar seus resultados para a proposta mais curta seria indevido.
A regra vigente e a proposta em tramitação
A Constituição estabelece hoje duração normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, permitindo compensação ou redução por acordo ou convenção coletiva. No Congresso, a PEC 221/2019 já foi aprovada pela Câmara e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Em consulta feita em 15 de setembro de 2026, estava pronta para deliberação no Plenário.
O texto em tramitação reduz o limite de 44 para 40 horas, garante dois dias de repouso semanal remunerado e preserva os salários. O programa de Samara Martins, seja na referência de 36 horas, seja na de 30, vai além dessa proposta. Uma mudança constitucional precisa de três quintos dos votos em dois turnos em cada Casa. Se o Senado modificar o texto já aprovado pela Câmara, a matéria retorna aos deputados.
O que falta para avaliar a implementação integral
A primeira lacuna é definir a própria meta. Depois, seria necessário indicar uma transição, o tratamento de atividades contínuas, exceções justificadas, regras para pequenas empresas e mecanismos de fiscalização. Também faltam avaliação por setor, estimativa de contratações e medidas de produtividade ou apoio temporário para atividades intensivas em trabalho.
O debate econômico não termina na elevação do custo horário. Empresas podem absorver parte do impacto com produtividade ou margem, contratar para preservar a produção, reduzir horas totais, automatizar processos ou repassar parcelas aos preços. A combinação varia entre comércio, alimentação, transporte, indústria, saúde e serviços pessoais. Sem desenho setorial, não há base para transformar a promessa de mais empregos em resultado comprovado.
Fontes
- Programa da Unidade Popular pelo Socialismo, Tribunal Superior Eleitoral, agosto de 2026, página 9 do PDF.
- Mudanças na jornada e na escala de trabalho: elementos empíricos para o debate, Ipea, Nota Técnica nº 123, 2026, páginas 5 a 8 e 32 do PDF.
- Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, Senado Federal, situação consultada em 15 de setembro de 2026.
- Fim da escala 6×1 passa na CCJ e vai a Plenário, Agência Senado, 2 de setembro de 2026.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 0, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 0, cronograma de quatro anos 0. A nota considera a implementação integral da jornada mais curta registrada no programa, não a chance eleitoral nem o mérito da política.
Execução em 4 anos: 🔴 vermelho 2/10, há caminho constitucional e estrutura de fiscalização, mas faltam uma meta única, transição, custeio e avaliação setorial. Nota provisória, confiança baixa. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

