A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
A promessa de isentar do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil por mês já percorreu as etapas que muitas propostas eleitorais não ultrapassam. Virou projeto, foi aprovada pelo Congresso, sancionada e está em vigor desde janeiro de 2026. O ponto ainda aberto está na outra metade da conta, a receita criada para compensar o benefício.
Em 15 de setembro, a Folha de S.Paulo informou que a área técnica do Tribunal de Contas da União propôs um alerta ao governo sobre o risco de manter integralmente a previsão de arrecadação com a tributação mínima das altas rendas. A manifestação técnica não é decisão do tribunal. O relator, ministro Antonio Anastasia, ainda levará o tema ao plenário.
O que já foi executado
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, concede redução de até R$ 312,89 por mês para zerar o imposto devido por quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui de forma linear até desaparecer.
A compensação também entrou na lei. A tributação mínima alcança pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil. A alíquota efetiva cresce progressivamente e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Há ainda retenção de 10% na fonte quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos a uma mesma pessoa física no mês, observadas as exceções e a transição previstas na norma.
Portanto, não se trata mais de anúncio ou de proposição em tramitação. Tanto o benefício quanto o mecanismo compensatório estão vigentes. A sanção de 26 de novembro de 2025 cumpriu a parte jurídica da promessa feita na campanha de 2022, conforme o registro da Folha de S.Paulo naquela data. A questão agora é a execução financeira.
A arrecadação realizada
Segundo os dados citados pela reportagem de 15 de setembro, foram arrecadados R$ 3,15 bilhões até julho com a nova tributação, diante de uma previsão anual de R$ 28 bilhões. A divisão simples, R$ 3,15 bilhões por R$ 28 bilhões, resulta em 11,25% da estimativa anual.
O recorte do primeiro semestre é diferente. A área técnica apontou realização de apenas 5% da previsão no período. Os dois percentuais não devem ser confundidos, porque R$ 3,15 bilhões incluem julho, enquanto os 5% se referem aos seis primeiros meses.
O governo manteve no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do terceiro bimestre, publicado pelo Tesouro em 27 de julho de 2026, uma expectativa de R$ 14 bilhões entre agosto e dezembro. Isso exigiria uma média mensal de R$ 2,81 bilhões, ante cerca de R$ 450 milhões por mês até julho. O ritmo necessário é 6,24 vezes o observado anteriormente.
Esse cálculo descreve a distância entre o realizado e a projeção. Não prova que a meta seja impossível, porque a arrecadação pode ter sazonalidade, ajustes de declaração, retenções concentradas e efeitos da transição legal. Também não autoriza assumir que o valor faltante será integralmente perdido. A crítica técnica, segundo a reportagem, é que faltaria uma memória mensal suficientemente detalhada para sustentar a aceleração esperada.
O efeito sobre a conta fiscal
A projeção atual aponta superávit primário de R$ 10,7 bilhões em 2026. A meta central é de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do PIB, com limite inferior de zero dentro da margem de tolerância. Se a receita compensatória for revista para baixo, o governo poderá ter de reavaliar receitas, despesas e contingenciamento. Isso depende do tamanho da revisão e das demais rubricas do orçamento.
O alerta técnico, se aprovado, não bloqueia despesas automaticamente. Também não revoga a isenção nem altera o imposto mínimo. Ele exige que a projeção seja sustentada por evidências compatíveis com a arrecadação já observada. Essa separação importa, porque previsão orçamentária, receita efetiva e disponibilidade para gastar são medidas distintas.
A promessa chegou longe: o benefício está na folha de pagamento e a compensação tem base legal e cobrança iniciada. O teste restante é fechar o ano com receita suficiente e transparência metodológica. A execução integral não se mede apenas pela publicação da lei, mas pela capacidade de financiar o benefício sem transferir silenciosamente a diferença para outra fonte, para corte de despesas ou para piora do resultado fiscal.
Fontes e método
- Área técnica do TCU sugere alertar governo sobre previsão de receitas com taxação de dividendos, Folha de S.Paulo, 15 de setembro de 2026.
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, Câmara dos Deputados, publicação original, artigos 3º A, 6º A e regras da tributação mínima anual.
- Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do terceiro bimestre de 2026, Tesouro Nacional, 27 de julho de 2026.
- Lula sanciona isenção de Imposto de Renda, Folha de S.Paulo, 26 de novembro de 2025.
Nota metodológica compacta: viabilidade jurídica e legislativa 2, financiamento 1, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 2. Total 7/10. A nota é provisória, com confiança média, porque a arrecadação de 2026 ainda não está encerrada e a manifestação técnica ainda não foi julgada pelo TCU.
Execução em 4 anos: 🟢 verde claro 7/10, a isenção e o imposto mínimo já estão vigentes, mas a compensação arrecadatória avança abaixo da previsão e ainda depende de revisão fiscal transparente. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

