Por Costa Nova Associados
Série A conta da eleição
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 15 de setembro de 2026 as leis que viabilizam o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. O ato encerra uma etapa política importante, mas ainda não permite afirmar que R$ 5,2 bilhões foram investidos no setor. Esse valor é a estimativa de renúncia tributária para 2026, não um desembolso público nem capital privado realizado.
A política atravessou um intervalo sem vigência
O desenho original apareceu na Medida Provisória nº 1.318, de 17 de setembro de 2025. O Congresso não concluiu a votação e a medida perdeu vigência em 25 de fevereiro de 2026, conforme o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso nº 11. Para recuperar a política, o então líder do governo na Câmara, José Guimarães, apresentou o Projeto de Lei nº 278/2026.
A Câmara aprovou a proposta em fevereiro. O Senado a aprovou em 1º de setembro, sem mudança de mérito, e a remeteu à sanção em 4 de setembro. A agenda oficial do vice presidente registra a cerimônia de sanção em 15 de setembro. Às 19h55, contudo, a página legislativa do Senado ainda exibia o estágio “aguardando sanção”. A imprensa informou a assinatura, mas o texto sancionado ainda dependia de atualização nos portais oficiais e publicação.
O que o benefício alcança
O regime suspende Imposto de Importação, PIS, Cofins, PIS e Cofins sobre importações e IPI na compra de componentes eletrônicos e outros equipamentos destinados ao ativo imobilizado dos centros de processamento de dados. No caso do imposto de importação, a regra alcança bens sem similar nacional. Cumpridas as obrigações do regime, a suspensão pode converter se em isenção definitiva.
A Agência Câmara registrou estimativa governamental de R$ 5,2 bilhões de renúncia em 2026 e R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. A soma nominal indicada para 2026 a 2028 é de R$ 7,2 bilhões. Trata se de cálculo próprio pela adição das três estimativas, sem correção monetária.
O montante efetivo dependerá da publicação da lei, do decreto de regulamentação, da lista de bens elegíveis, da habilitação das empresas e do volume de compras realizadas. Como o calendário de 2026 já está avançado, o uso integral dos R$ 5,2 bilhões ficou mais incerto. A reportagem da Folha de S.Paulo, publicada em 15 de setembro, informa que o decreto de habilitação e a lista de bens ainda eram esperados para a mesma semana.
Renúncia fiscal e investimento não são a mesma conta
A renúncia representa tributo que deixará de ser arrecadado nas operações elegíveis. O investimento corresponde aos recursos empregados pelas empresas em terrenos, obras, equipamentos, conexão elétrica, sistemas e operação. Um projeto pode gerar investimento muito superior ao benefício fiscal, mas essa relação precisa ser demonstrada com dados de cada empreendimento.
O texto estabelece contrapartidas. As empresas deverão direcionar ao menos 2% dos investimentos a pesquisa e desenvolvimento e reservar 10% dos serviços ao mercado interno. Também haverá exigências relacionadas ao fornecimento de energia. Essas condições criam obrigações verificáveis, mas a execução somente poderá ser medida quando houver projetos habilitados, aquisições efetivas, renúncia registrada e comprovação das contrapartidas.
O que os dados permitem concluir
O fato documentado é que o governo recuperou por projeto de lei uma política que havia perdido vigência como medida provisória e anunciou sua sanção. A estimativa fiscal é material e chega a R$ 7,2 bilhões nominais entre 2026 e 2028. Ainda não há base pública para afirmar quanto desse limite será utilizado, quantos projetos serão habilitados ou qual investimento incremental será causado pelo regime.
Politicamente, a assinatura entrega uma norma associada à estratégia de economia digital do governo Lula. Economicamente, o resultado deverá ser avaliado pela comparação entre renúncia efetiva, investimento privado realizado, capacidade computacional instalada, empregos, pesquisa e atendimento do mercado interno. Até essa execução aparecer, R$ 5,2 bilhões continuam sendo uma previsão de custo tributário, não um resultado de investimento.
Fontes e método
- Presidência da República, Medida Provisória nº 1.318, 17/09/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1318.htm
- Congresso Nacional, Ato Declaratório nº 11, 26/02/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Congresso/adc-11-mpv1.318.htm
- Agência Câmara, 25/02/2026: https://www.camara.leg.br/noticias/1247282-camara-aprova-incentivo-fiscal-para-investimentos-em-centros-de-processamento-de-dados
- Agência Senado, 01/09/2026: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/01/incentivo-para-instalacao-de-data-centers-no-brasil-e-aprovado-pelo-senado
- Folha de S.Paulo, 15/09/2026: https://c-level.folha.uol.com.br/negocios/2026/09/lula-sanciona-incentivo-fiscal-de-r-5-bilhoes-para-data-centers.shtml
Data de corte: 15 de setembro de 2026, 20h05 de Brasília. Valores nominais em reais. O total de R$ 7,2 bilhões é cálculo próprio, igual a R$ 5,2 bilhões mais R$ 1 bilhão mais R$ 1 bilhão. Não foi aplicada nota de execução em quatro anos, pois a edição acompanha uma medida governamental já aprovada e anunciada como sancionada, não uma promessa eleitoral.

