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Salário mínimo: 1% real ao ano não vira 50% em quatro anos

Salário mínimo: 1% real não vira 50% em quatro anos

A conta da eleição

Por Costa Nova Associados

Augusto Cury afirmou, em entrevista ao Jornal Nacional de 29 de agosto, que pretende reajustar o salário mínimo pela inflação acrescida de ganho real de 1% ao ano. Na mesma resposta, disse esperar que, ao fim de 48 meses, a capitalização produzisse aumento de 50% a 60%. As duas afirmações não fecham na mesma conta.

O ponto exige separar três grandezas. A reposição da inflação preserva, em tese, o poder de compra. O ganho real é o que fica acima da inflação. Já a variação nominal reúne os dois componentes e, por isso, pode ser elevada em ambiente inflacionário sem representar melhora equivalente para o trabalhador.

O anúncio e o documento oficial

A fala foi registrada pela Lupa, em 9 de setembro de 2026, ao desmentir uma publicação que atribuía ao candidato aumento inferior a R$ 50. A checagem concluiu que essa alegação era falsa e reproduziu a proposta correta, inflação mais 1% ao ano.

O programa apresentado ao TSE, consultado em 15 de setembro, não detalha essa fórmula para o salário mínimo. Portanto, o estágio documental é de anúncio em entrevista, não de compromisso especificado no programa eleitoral, proposição protocolada ou norma vigente.

O cálculo de quatro anos

Cálculo próprio, com capitalização anual e sem arredondar etapas intermediárias: 1,01 elevado à quarta potência resulta em 1,04060401. Logo, ganho real de 1% ao ano acumula 4,06% em quatro anos. Não acumula 50% nem 60%.

Usando apenas como base de comparação o salário mínimo vigente de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o ganho real de 4,06% corresponderia a R$ 1.686,82 em poder de compra de hoje. Esse valor representa uma equivalência real, não uma previsão do valor nominal futuro, pois esse valor dependerá da inflação observada em cada ano.

Para alcançar valorização real de 50% em quatro anos, a taxa anual composta teria de ser 10,67%. Para chegar a 60%, 12,47%. O cálculo decorre, respectivamente, da raiz quarta de 1,50 e de 1,60. Em valores de hoje, os resultados equivaleriam a R$ 2.431,50 e R$ 2.593,60.

Se os 50% forem nominais

Há outra leitura possível, mas ela muda o significado econômico. Mantido ganho real de 1% ao ano, aumento nominal de 50% ao fim do mandato exigiria inflação média próxima de 9,57% ao ano. Para aumento nominal de 60%, a inflação média teria de ficar perto de 11,35% ao ano. Nesse cenário, grande parte da alta apenas recomporia preços mais caros.

Esses percentuais são simulações matemáticas, não projeções de inflação. Servem para mostrar por que aumento nominal e valorização real não podem ser tratados como sinônimos.

A regra que já existe

A Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, estabelece correção pelo INPC acumulado até novembro e ganho real equivalente ao crescimento do PIB de dois anos antes. A Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, submeteu esse ganho, entre 2025 e 2030, aos limites do arcabouço fiscal. A Lupa resume o intervalo aplicável como piso de 0,6% e teto de 2,5% ao ano.

Adotar ganho fixo de 1% exigiria esclarecer a interação com essa fórmula. Também seria necessário estimar o impacto sobre benefícios previdenciários e assistenciais vinculados ao piso, despesas de pessoal, contribuições e contratos. O anúncio não apresentou esse custeio.

A conclusão possível é objetiva. A parcela de 1% real ao ano é matematicamente definida e administrativamente executável, caso seja incorporada à regra legal. A meta de 50% a 60% em quatro anos, porém, não decorre dessa taxa. Falta dizer se o candidato se referia a aumento nominal, valorização real ou outro mecanismo.

Veja o carrossel completo em PDF.

Fontes e método

Lupa, “Cury não disse no JN que daria menos de R$ 50 de aumento ao salário mínimo”, 9 de setembro de 2026: https://www.agencialupa.org/verificacao/2026/09/09/cury-nao-disse-no-jn-que-daria-menos-de-r-50-de-aumento-ao-salario-minimo/

TSE, programa de governo de Augusto Cury, consultado em 15 de setembro de 2026: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280017125643

Planalto, Lei nº 14.663/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14663.htm

Planalto, Lei nº 15.077/2024: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15077.htm

Método próprio: capitalização anual de 1% por quatro períodos e taxas equivalentes calculadas pela raiz quarta dos fatores 1,50 e 1,60. Data de corte: 15 de setembro de 2026.

Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 5/10, caminho legal existe, mas faltam custeio e fórmula coerente com a meta anunciada. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 0, capacidade administrativa 2, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 1. Nota provisória, confiança média.

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