A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
Hertz Dias propõe expropriar empresas estratégicas de mineração, petróleo e energia para concentrar recursos em investimentos produtivos e serviços públicos. O programa eleitoral protocolado no TSE cita Petrobras e Vale, além de mencionar siderurgia, derivados de petróleo, grandes bancos e o topo do agronegócio, com referência à JBS. É uma promessa de mudança patrimonial ampla, não apenas uma alteração de gestão.
O primeiro cuidado é separar controle, propriedade e fluxo de dividendos. Essas três medidas não são equivalentes. Uma empresa pode estar sob controle estatal sem que todo o seu capital pertença ao governo. Também pode distribuir dividendos elevados em determinado período sem repetir esse resultado no futuro.
Petrobras já está sob controle federal
A composição acionária divulgada pela Petrobras para agosto de 2026 mostra que o Governo Federal possui 50,26% das ações ordinárias, que concentram o direito de voto. Considerando Governo Federal, BNDES e BNDESPar, o grupo de controle reúne 35,45% do capital total. Portanto, a União já controla a companhia, embora investidores privados possuam 64,55% do capital total em circulação.
Esse dado abre uma pergunta que o programa não responde. “Expropriar a Petrobras” significa apenas preservar o controle atual ou comprar o capital hoje pertencente a investidores brasileiros e estrangeiros? As duas hipóteses têm custos muito diferentes. Sem indicar o percentual pretendido, não existe uma estimativa verificável.
A Vale oferece uma referência de escala
A Vale informou valor de mercado de US$ 66,987 bilhões em 31 de agosto de 2026, com 4,439 bilhões de ações no capital total. A União detém doze golden shares, que asseguram vetos específicos sobre temas como mudança do objeto social, liquidação e alienação de partes relevantes dos sistemas de mineração. Essas ações especiais não equivalem ao controle econômico da empresa.
Os US$ 66,987 bilhões são uma referência de escala, não um custo oficial de estatização. Uma aquisição de controle pode envolver prêmio sobre a cotação, avaliação de passivos, direitos de acionistas minoritários, litígios e reação do próprio mercado. Se o caminho escolhido for desapropriação, o custo também depende do critério de indenização e da arquitetura jurídica adotada.
Dividendos não são financiamento automático
O programa afirma que Petrobras e Vale distribuíram, respectivamente, médias anuais de R$ 100 bilhões e R$ 30 bilhões em dividendos nos últimos quatro anos. Ainda que se aceite essa referência como descrição do período citado, ela não resolve a conta da aquisição.
Dividendos são fluxos condicionados ao lucro, aos investimentos, ao endividamento e à política de remuneração dos acionistas. O valor da empresa é um estoque patrimonial. Usar dividendos futuros para justificar a compra do capital atual exige definir preço, prazo, financiamento e quanto do lucro continuará disponível depois de novos investimentos públicos. O programa não apresenta esse encadeamento.
A Constituição muda o desenho da promessa
O artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição estabelece que a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, depende de justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvadas as exceções constitucionais. O artigo 173 permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo definido em lei.
Isso não prova que toda estatização seja impossível. Mostra, porém, que a implementação integral exige delimitar empresas, justificar o interesse coletivo, aprovar leis, definir indenizações e organizar a transição societária e administrativa. O programa não informa se pretende compra negociada, desapropriação indenizada ou ruptura com a disciplina constitucional vigente.
O que existe e o que ainda falta
O fato documentado é uma promessa inserida no programa eleitoral. Não há proposição legislativa federal protocolada pelo candidato para executá-la, norma vigente que determine essas aquisições, avaliação oficial do patrimônio a ser incorporado nem execução comprovada.
Para transformar a promessa em plano mensurável, seriam necessários ao menos uma lista fechada de empresas, o percentual de capital pretendido, a modalidade jurídica, o custo ou método de avaliação, a fonte de financiamento, a governança posterior e um cronograma compatível com quatro anos.
Fontes
- Programa PSTU Eleições 2026, Tribunal Superior Eleitoral, consultado em 27/09/2026, páginas 6 e 7 do PDF.
- Composição acionária, Petrobras Relações com Investidores, posição de agosto de 2026, consultada em 27/09/2026.
- Composição acionária, Vale, data base de 31/08/2026, página única.
- Conheça nossa empresa, composição acionária e golden shares, Vale, consultado em 27/09/2026.
- Constituição da República Federativa do Brasil, Presidência da República, promulgada em 05/10/1988, artigos 5º, inciso XXIV, e 173.
Nota metodológica compacta: viabilidade jurídica e legislativa 0, financiamento 0, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 0. Soma: 2/10. Nota provisória, confiança média.
Execução em 4 anos: 🔴 vermelho 2/10, a proposta identifica setores, mas não delimita empresas, indenização, financiamento ou transição, e a escala patrimonial da Vale evidencia o obstáculo financeiro. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

