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Data controvertida: quantificar cenários sem escolher a prova

Mantenha o mesmo principal, índice e data final e calcule separadamente cada marco inicial discutido. O exercício usa janeiro, abril e julho de 2024. Os resultados mostram o impacto de cada hipótese; o algoritmo não converte uma data em fato provado nem decide qual prova deve prevalecer.

Costa Nova · Estudo técnico 092 · Conferência e conclusão

Mantenha o mesmo principal, índice e data final e calcule separadamente cada marco inicial discutido. O exercício usa janeiro, abril e julho de 2024. Os resultados mostram o impacto de cada hipótese; o algoritmo não converte uma data em fato provado nem decide qual prova deve prevalecer. Consultar o dispositivo pertinente do CPC.

Como quantificar uma data controvertida sem escolher silenciosamente a versão de uma parte?

O caso usa a mesma base e três janelas oficiais de IPCA, começando em janeiro, abril e julho de 2024. Nenhuma data é declarada verdadeira pelo algoritmo. O quadro informa quanto muda o saldo caso o juízo acolha cada hipótese. A escolha do marco depende do título e da prova; a contribuição técnica é preservar essa dependência e permitir decisão informada.

Premissas que tornam a conta reproduzível

Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.

ParâmetroValor ou convenção
Base de referência da tabela de índicesR$ 10.000,00
Série oficial de referênciaIPCA/IBGE — SGS 433
Competências incluídasjan/2024 a dez/2024
Casas internas35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas
Centavos da demonstraçãoArredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas
Natureza do quadro mensalReferência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso

O fator encadeia as variações mensais da série; a coluna monetária mostra o efeito sobre a base de referência.

Índices e memória mensal

CompetênciaTaxa publicada (%)Fator de referênciaBase de referência atualizada
jan/20240,421,0042000000R$ 10.042,00
fev/20240,831,0125348600R$ 10.125,35
mar/20240,161,0141549158R$ 10.141,55
abr/20240,381,0180087045R$ 10.180,09
mai/20240,461,0226915445R$ 10.226,92
jun/20240,211,0248391967R$ 10.248,39
jul/20240,381,0287335857R$ 10.287,34
ago/2024-0,021,0285278390R$ 10.285,28
set/20240,441,0330533615R$ 10.330,53
out/20240,561,0388384603R$ 10.388,38
nov/20240,391,0428899303R$ 10.428,90
dez/20240,521,0483129579R$ 10.483,13
Fonte: BCB/SGS. Coleta: 29/10/2026. Valores mensais preservados na precisão divulgada.

Operação de conferência: Vmarco a = P × Fda janela a; manter constantes índice e data final na comparação

Resultado do caso e diferença entre hipóteses

Componente ou cenárioValorLeitura da linha
Marco inicial jan/2024R$ 10.483,13Cenário documental, sem escolha jurídica automática
Marco inicial abr/2024R$ 10.336,81Cenário documental, sem escolha jurídica automática
Marco inicial jul/2024R$ 10.229,05Cenário documental, sem escolha jurídica automática
Diferenças calculadas antes do arredondamento podem variar um centavo em relação à subtração das linhas exibidas. Diferença negativa indica comparação abaixo da referência; o sinal não define direito ou erro jurídico.
Gráfico do estudo 92: Data controvertida: quantificar cenários sem escolher a prova. Parte superior: taxas oficiais por competência; parte inferior: valores dos cenários reproduzidos na tabela.
Painel superior: taxas mensais; painel inferior: resultados monetários do caso. Verde indica valores positivos e vermelho, negativos. As tabelas registram as unidades, as premissas e os números representados.

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.

A emissão em janeiro e o desembolso em abril mudam R$ 39,12

O exercício de despesas de 2026 mantém principal, índice e data final e altera somente o marco de G-B. O documento fictício é de janeiro/2025; o desembolso adotado na referência é de abril/2025. O valor considerado é R$ 1.850,00.

Hipótese para G-BG-B corrigida em out./2026Subtotal das três despesas
Abril/2025, desembolso assumidoR$ 1.966,19R$ 4.224,35
Janeiro/2025, emissão fictíciaR$ 2.005,31R$ 4.263,47
Diferença mantendo G-A e G-C+R$ 39,12+R$ 39,12

O delta quantifica a dependência da conta em relação ao marco; não demonstra que janeiro ou abril esteja provado. Confronte emissão, recolhimento, compensação e juntada com o título e os documentos pertinentes. O art. 473 do CPC exige fundamentação para a conclusão pericial; o resultado maior não escolhe a prova.

A planilha preserva as linhas e suas datas, e o caderno mostra o efeito separado dos outros testes. Fonte dos fatores: TJSP, edição de outubro/2026. Complemento de 03/11/2026; cenário fictício, sem julgamento de um caso real.

Como revisar este resultado

Relacione cada marco à alegação e ao documento invocado. Preserve os critérios comuns entre os cenários para que o delta reflita somente a data. No resumo, informe o resultado de cada hipótese e a dependência da conclusão em relação ao marco. Se uma nova peça resolver a controvérsia, identifique a versão adotada e mantenha as memórias anteriores disponíveis para conferência.

Prova necessária para levar o método aos autos

Documentos deste caso: documentos dos três marcos; prova do evento; decisão de enquadramento. Relacione cada parâmetro à peça que o sustenta, à data e à linha correspondente da memória.

Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.

Fontes e recorte normativo

Dados BCB/SGS 433 — IPCA/IBGE

Código de Processo Civil — texto atualizado da Câmara

Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026. O Manual citado é a edição de julho de 2026, vinculada à Resolução CJF 990/2026. A indicação da fonte identifica a regra estudada; a aplicação concreta exige compatibilidade entre título, natureza do crédito e período.

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