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Augusto Cury quer taxar bets em mais de 50%, mas a base ainda não está definida

Capa do carrossel A conta da eleição sobre a promessa de Augusto Cury de taxar bets em mais de 50%.

A CONTA DA ELEIÇÃO

Por Costa Nova Associados

Augusto Cury afirmou, em sabatina ao Jornal Nacional em 29 de agosto de 2026, que pretende cobrar das empresas de apostas uma alíquota superior a 50% para reforçar o caixa público. A frase é politicamente simples. A conta, ainda não. Não está definido se os 50% incidiriam sobre depósitos, receita bruta das operadoras, lucro tributável ou algum conceito novo.

Essa diferença é decisiva. Segundo dados do Ministério da Fazenda reproduzidos pela Folha de S.Paulo em 8 de setembro de 2026, as plataformas autorizadas receberam R$ 220,6 bilhões em depósitos durante 2025, pagaram R$ 183,7 bilhões em prêmios e ficaram com receita bruta de R$ 36,9 bilhões. Depósito é dinheiro que circula pela plataforma. Não é faturamento da empresa.

O que a regra vigente cobra

A Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, consolidou a regulação federal das apostas de quota fixa. O artigo 51 alterou o artigo 30 da Lei 13.756 e reservou 12% do produto da arrecadação após as deduções legais para destinações públicas. Educação, segurança, esporte, seguridade social, turismo e outras áreas dividem esse montante.

Em 2025, a contribuição social informada chegou a R$ 4,43 bilhões. Além dela, as operadoras continuam sujeitas a tributos empresariais, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, conforme o regime aplicável. Portanto, a afirmação de que o setor paga apenas 12% mistura uma destinação calculada sobre a atividade com a carga tributária total da empresa. Também não permite comparar diretamente bets, alimentos e energia, porque cada setor tem bases, tributos e créditos diferentes.

Simulação sobre a receita bruta

Cálculo próprio, não previsão. Se a fala for interpretada como 50% sobre a mesma receita bruta de R$ 36,9 bilhões observada em 2025, o resultado mecânico seria R$ 18,45 bilhões. Pela referência de 12%, o cálculo é R$ 4,428 bilhões. A diferença aritmética seria de R$ 14,022 bilhões.

Fórmula: receita simulada igual à alíquota multiplicada pela receita bruta das operadoras. Valores nominais de 2025, sem correção monetária. A simulação mantém a base constante apenas para mostrar a ordem de grandeza. Não incorpora IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, taxa de fiscalização, eventuais créditos, nem mudanças legais posteriores. Também não representa arrecadação efetiva.

Se alguém aplicasse 50% aos depósitos, a conta chegaria a R$ 110,3 bilhões, quase três vezes a receita bruta das operadoras. Isso demonstra por que a base precisa estar escrita antes de a alíquota ser avaliada. Sem essa definição, números muito diferentes cabem na mesma frase.

O comportamento também muda

Uma alíquota maior pode aumentar a arrecadação por unidade de receita e, ao mesmo tempo, reduzir a própria base. Operadoras podem piorar as cotações oferecidas ao apostador, cortar bônus, reduzir publicidade ou abandonar o mercado. A concentração pode aumentar. Parte da demanda pode migrar para plataformas sem licença, que não recolhem tributos nem seguem os controles brasileiros.

Esses efeitos não são automáticos nem estão quantificados. Também não existe um repasse simples como o de um imposto destacado em nota fiscal. Para o usuário, o custo pode aparecer em probabilidades menos favoráveis, promoções menores ou menor oferta de plataformas. Para o governo, importa quanto da atividade permanece no mercado regulado.

Anúncio, programa, lei e execução

Fato documentado: Cury anunciou a intenção de tributar as bets em mais de 50%, conforme a reportagem da Folha de 29 de agosto de 2026.

Programa eleitoral: a busca pelas expressões “bets”, “apostas” e “jogos de azar” no plano de governo de 200 páginas, consultado em 11 de setembro de 2026, não retornou ocorrências.

Regra vigente: permanece a legislação federal consolidada, com autorização, fiscalização, destinações e tributação próprias. Proposição e execução: a declaração não veio acompanhada de projeto protocolado, base tributável, transição, estimativa oficial ou cronograma. Não há resultado observado a atribuir à promessa.

Opinião editorial: elevar a tributação é juridicamente possível, mas uma alíquota desacompanhada de base, incidência, tratamento dos demais tributos e estratégia contra o mercado ilegal ainda não constitui um desenho fiscal executável.

Veja o carrossel completo em PDF.

Fontes e método

Data de corte: 11 de setembro de 2026. Valores em reais nominais de 2025. Cálculos próprios arredondados a duas casas quando exibidos em bilhões.

Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, a tributação pode ser alterada por lei, mas faltam base, convivência com os demais tributos, transição e resposta ao mercado ilegal. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 1, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma 0. Nota provisória, confiança média.

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